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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1560/2025 para acrescer o § 3º ao artigo 1º, e dá outras providências.
native_id351

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 1588/2025
2025-10-21 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-10-20 Proposição aprovada U
2025-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-14 Parecer favorável das Comissões D
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:15:53.464033-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 059/2025

DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2025

SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.560/2025, PARA ACRESCER § 3º AO ART. 1º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS





O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:





Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.560, de 02 de julho de 2025, com a seguinte redação:



“§ 3º Fica dispensado da obrigatoriedade prevista nesta Lei o veículo oficial destinado ao uso do Prefeito Municipal, em razão da natureza de representação institucional do cargo”.



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.









YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL







MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 059/2025





Senhor Presidente, 

 

Senhores Vereadores, 





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto Lei nº 059/2025, que altera a Lei Nº 1.560/2025 de 02 de julho de 2025, o qual trata da obrigatoriedade de identificação por adesivagem dos veículos próprios e locados pela Administração Pública Municipal. 

	

A presente propositura tem por escopo excluir da obrigatoriedade de adesivagem o veículo oficial destinado ao uso do Prefeito Municipal, em virtude de sua utilização em atividades de representação institucional, eventos oficiais e deslocamentos que exigem discrição e formalidade, sendo pratica comum em diversos municípios brasileiros a adoção dessa exceção.

	

Portanto, trata-se ponto de ajuste pontual que preserva o princípio da transparência, ao mesmo tempo em que assegura o adequado uso do veículo oficial em situações de representação do Poder Executivo. 



Pelas razões acima esposadas, solicitamos à aprovação do presente projeto após avaliação por esta Emérita Casa de Leis.



Cordialmente,









YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL





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