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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaRatifica a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires - CISRTP, que aprovou a sua extinção, e dá outras providências.
native_id373

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 1597/2025
2025-12-09 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-12-08 Proposição aprovada U
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-05 Parecer favorável das Comissões D
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T19:37:06.777835-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 067/2025

DATA: 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 

SÚMULA: RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES – CISRTP, QUE APROVOU SUA EXTINÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:





Art. 1º Fica ratificada, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires – CISRTP, a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de setembro de 2025, que aprovou a extinção do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires – CISRTP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.832.086/0001-19.



Art. 2º A extinção do Consórcio produzirá efeitos a partir da conclusão dos procedimentos administrativos necessários ao seu encerramento formal, observada a legislação aplicável.



Art. 3º Compete ao Conselho Diretor e à Secretaria Executiva do Consórcio a adoção das providências indispensáveis para a efetivação da extinção.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.







YAGO PEZARICO GIACOMELLI 

        PREFEITO MUNICIPAL







MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 067/2025





Senhor Presidente,



Senhores Vereadores,





Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, o incluso Projeto de Lei que ratifica a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires – CISRTP, aprovando sua extinção formal, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.107/2005.



O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires – CISRTP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 00.832.086/0001-19, encontra-se inativo de fato desde o ano de 2016.



Recentemente, por meio de deliberação em Assembleia Geral do colegiado de prefeitos que o integram, foi aprovada proposta de extinção, viabilizando, enfim, o encerramento formal da entidade.



Nos termos do art. 31 de seu Estatuto Social, a extinção do Consórcio somente poderia ser aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, e com aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor. Tal deliberação foi regularmente realizada e aprovada na reunião extraordinária ocorrida em 26 de setembro de 2025.



Contudo, a legislação de regência (Lei Federal nº 11.107/2005, art. 12) estabelece que a decisão de extinção de consórcios públicos deve ser ratificada por lei de cada ente consorciado. Daí a necessidade do encaminhamento do presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa.



A aprovação desta proposição permitirá o cumprimento integral da deliberação da Assembleia Geral e a adoção das medidas administrativas necessárias ao encerramento definitivo do Consórcio, com segurança jurídica e transparência.



Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipal a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, na forma ora encaminhada.



Cordialmente,







YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL

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