br-locleg corpus explorer

← Vera (MT)

materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaINSTITUI CAMPANHA “VALORIZA VERA” MEDIANTE PROGRAMA DE SORTEIO DE PRÊMIOS AOS MUNÍCIPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id382

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Lei 1602-2025
2025-12-15 Aguardando sanção do Prefeito F
2025-12-12 Proposição aprovada U
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-09 Parecer favorável das Comissões D
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia D
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T19:52:30.996766-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 069/2025 

DATA: 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: INSTITUI CAMPANHA “VALORIZA VERA” MEDIANTE PROGRAMA DE SORTEIO DE PRÊMIOS AOS MUNÍCIPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

  

O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 

  

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Vera, Estado de Mato Grosso, campanha por meio de concessão de incentivos e premiações, com objetivo principal de promover a educação fiscal, estimular a exigência de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor no âmbito municipal, e incrementar a arrecadação própria e a participação do município no imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), denominada incentivos denominada ‘VALORIZA VERA”.



§1° A campanha terá vigência e abrangência nos exercícios fiscais de 2026, 2027 e 2028, podendo ser prorrogada mediante nova autorização legislativa. 



§2° O incentivo de que trata o caput será operacionalizado mediante a realização de sorteios de prêmios em bens e valores. 



		  Art. 2º   São objetivos precípuos da Campanha “VALORIZA VERA”.

I - Conscientizar a população sobre a importância de ter seu veículo emplacado em Vera/MT.

II - Conscientizar a população e o comércio local sobre a importância de solicitar a emissão de nota fiscal para os serviços prestados e produtos adquiridos.

III - Conscientizar a população no sentido de cada proprietário de imóvel urbano sentir-se participante do processo de construção da cidade, mediante quitação do Imposto Predial Territorial Urbano.

IV - Incentivar a população a liquidar débitos inscritos em dívida ativa.

V – Aumentar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – (ISSQN), bem como otimizar a participação municipal na cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

VI - Contemplar com a concessão de prêmios e realização de sorteios e outros instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação nesta campanha.

VII – Gerar um retorno direto à sociedade, por meio de distribuição de prêmios aos cidadãos que, ativamente, colaboram com a fiscalização tributária municipal e estadual. 

VIII – Combater de maneira eficaz e proativa, a sonegação fiscal e a concorrência desleal entre os prestadores de serviço e comerciantes estabelecidos no município;



 Art. 3º A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento juntamente com a Secretaria Municipal Gestão, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade.



Art. 4º Poderão participar da Campanha “Valoriza Vera”, toda a pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Física (CPF), da Receita Federal, que se cadastrar no portal da campanha e exigir inclusão de seu CPF nos documentos fiscais emitidos por prestadores de serviços e comerciantes do Município. 



§1° Cada documento fiscal que atenda aos requisitos estabelecidos gerará bilhetes para participação nos sorteios, conforme critérios de pontuação a serem definidos em regulamento. 



§2° Apenas os documentos fiscais emitidos por estabelecimentos devidamente inscrito e regulares perante o cadastro Tributário Municipal, serão validos para a geração dos bilhetes de sorteios. 



§3° Os bilhetes gerados serão cumulativos ao longo de cada exercício fiscal, concorrendo aos sorteios no final de ano de cada exercício 





Art. 5º Os sorteios serão realizados anualmente, no final de cada exercício (2026, 2027 e 2028), por meio de procedimento transparente e auditável. 



§1° O valor total de prêmios distribuídos anualmente, para fins de planejamento e dotação orçamentária, não poderá ultrapassar o montante global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), por exercício. 



§2° A premiação anual do programa será estruturada da seguinte forma, podendo ser ajustada pelo regulamento municipal, desde que respeitado o limite do caput. 

I – Prêmio Principal: 01 (um) veículo automotor 0km;

II – Segundo Prêmio: 01 (uma) motocicleta 0km;

III – Demais prêmios: Distribuição de prêmios em dinheiro para utilização do comercio local, até o limite financeiro estabelecido. 



§3° Os prêmios em bens (veículo e motocicleta) deverão ser adquiridos pelo município, por meio de processo licitatório regular, em conformidade com a legislação em vigor. 



Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, incluindo aquisição dos prêmios e a publicidade da campanha, correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, a serem previstas nas Leis Orçamentarias Anuais (LOAS) dos exercícios 2026, 2027 e 2028.



Art. 7º   O Poder Executivo, por meio da secretaria municipal ou órgão equivalente, fica autorizado a expedir os atos normativos necessários à regulamentação desta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. 



§1° A regulamentação definirá, em detalhes os critérios para geração dos bilhetes, a periodicidade dos sorteios, a forma de identificação dos vencedores, e os procedimentos para a entrega dos prêmios, garantido a ampla publicidade e transparência. 



§2° A referida campanha segue, acompanhada de estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, nos termos do art. 16 da LRF. 



Art. 8º A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber.

   

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

 

 



YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 069/2025

 

 

SENHOR PRESIDENTE, 

 

SENHORES VEREADORES, 

 

 

É com satisfação que encaminhamos para apreciação desta nobre Casa de Leis o Projeto de Lei nº 069/2025 que tem por finalidade instituir a Campanha "VALORIZA VERA", um robusto e moderno programa de incentivo à cidadania fiscal, voltado para estimular a população do município de Vera, a exigir o documento fiscal em todas as suas aquisições de bens e serviços. A experiência de diversos entes federativos, inclusive do Estado de MATO Grosso, como o programa "NOTA MT" , comprovam que a correlação direta entre a exigência do documento fiscal e a possibilidade de premiação constitui um poderoso motor para o incremento da receita municipal. Este Projeto de Lei não é apenas uma medida promocional, mas uma estratégia de política fiscal inteligente e comprovadamente eficaz.

	O programa encontra plena sustentação no princípio constitucional da eficiência administrativa e na autonomia municipal para a gestão de seus tributos, especialmente o ISSQN e a participação na receita do ICMS. O aumento na arrecadação decorrente da diminuição da sonegação é o principal motor financeiro deste projeto. A exigência da nota fiscal é o instrumento primário de fiscalização e o prêmio é o mecanismo de retribuição direta ao cidadão. O incentivo fiscal por meio de programas de premiação já se consolidou como uma prática legítima e de grande valor pedagógico, transformando o munícipe em um agente ativo do controle social e fiscal. A criação do programa é uma medida de inegável interesse público, alinhada com as melhores práticas de administração tributária.

	É imperioso destacar que, embora o Projeto institua uma despesa de até R$ 150.000,00 por ano, está despesa é de natureza instrumental e estritamente vinculada ao aumento de receita. Os estudos e as experiências de outros municípios demonstram que o retorno financeiro em termos de aumento de arrecadação de ISSQN e ICMS é exponencialmente superior ao custo da premiação. 



	Dessa forma, o projeto está em plena conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), pois a despesa criada tem sua fonte de custeio no próprio incremento de receita que o programa irá gerar, não comprometendo as metas fiscais já estabelecidas. O investimento na premiação se reverte em ganho para toda a sociedade, financiando as políticas públicas essenciais.

	Diante da clareza dos objetivos, da comprovada eficácia do mecanismo de incentivo e da estrita observância à legislação orçamentária, contamos com o costumeiro apoio de Vossas Excelências no sentido de aprovar a presente matéria, que representa um passo significativo para a modernização fiscal e o fortalecimento da cidadania. 





Cordialmente, 

 

 

 

YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL









open original →