PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2026
DATA: 29 DE JANEIRO DE 2026.
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados no Anexo I da Lei Complementar nº 24 de 01 de dezembro de 2014, três (03) cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, de livre nomeação, passando a vigorar conforme abaixo:
Vencimento
Título do Cargo
HS/ SEM
Nº de Vagas
R$ 10.684,80
Secretário Adjunto de Fazenda e Planejamento
40h
01
R$ 10.684,80
Secretário Adjunto de Obras e Serviços Públicos
40h
01
R$ 10.684,80
Secretário Adjunto de Saúde
40h
01
Art. 2º Em virtude da alteração da estrutura administrativa, pela Lei Complementar nº 65/2025, fica alterado a nomenclatura do cargo de Secretário Adjunto da Secretária de Administração e Finanças para Secretário Adjunto de Gestão, bem como suas atribuições, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º Os Cargos de Secretário Adjunto Municipal é de natureza administrativa política, destinado às funções de direção, assessoramento e auxílio direto ao Secretário Municipal de cada pasta.
Art. 4º As atribuições dos referidos cargos, mencionado no art. 1º e 2° passam a vigorar, conforme anexo I a esta lei.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
NOME DO CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CATEGORIA FUNCIONAL: CARGO COMISSIONADO
Requisitos para Provimento:
a) Nível Superior Completo em Direito, Economia, Contabilidade, Administração ou áreas afins;
b) Idoneidade moral e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) Experiência comprovada em gestão pública ou áreas correlata às funções do cargo.
d) Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e realização de viagens a trabalho.
e) Lotado na Secretaria de Fazenda e Planejamento.
f) Jornada semanal mínima de 40 horas, entretanto atua em regime de dedicação integral.
g) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e realização de viagens a trabalho.
h) Provimento: Livre Nomeação e exoneração.
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Secretário(a) Adjunto(a) de Fazenda e Planejamento:
I – auxiliar o Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento no exercício de suas atribuições legais e administrativas;
II – coordenar, supervisionar e acompanhar, por delegação do Secretário, as atividades relacionadas ao planejamento orçamentário, financeiro e contábil do Município;
III – colaborar na elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV – acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, propondo ajustes técnicos e administrativos necessários à eficiência da gestão fiscal;
V – auxiliar na formulação, implementação e avaliação das políticas tributárias e fazendárias de competência municipal;
VI – apoiar a coordenação dos sistemas de contabilidade, controle financeiro, arrecadação, dívida ativa e controle do endividamento do Município;
VII – colaborar na análise de convênios, contratos, financiamentos e demais ajustes que impliquem repercussão financeira ou orçamentária;
VIII – substituir o Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento em seus afastamentos, impedimentos ou ausências legais, quando formalmente designado;
IX – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento, no âmbito de sua competência
NOME DO CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO
CATEGORIA FUNCIONAL:CARGO COMISSIONADO
Requisitos para Provimento:
a) Nível Superior;
b) Idoneidade moral e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) Experiência comprovada em gestão pública ou áreas correlatas às funções do cargo.
d) Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e realização de viagens a trabalho.
e) Lotado na Secretaria de Gestão.
f) Jornada semanal mínima de 40 horas, entretanto atua em regime de dedicação integral.
g) Provimento de livre nomeação e exoneração.
ATRIBUIÇÕES:
Atribuições do cargo de Secretário Adjunto de Gestão
I - Auxiliar o Secretário Municipal de Gestão;
II – Substituir o Secretário titular em suas ausências, impedimentos e vacância do cargo;
III – Auxiliar o secretário no gerenciamento dos processos de aquisição, licitação, contratações,
IV – Identificar oportunidades de ampliação ou melhoria nos produtos e processos finalísticos e serviços prestados as soluções de eventuais problemas contratuais ou operacionais, visando manter a satisfação do cidadão e a eficiência da secretaria a qual esteja vinculado
V – Representar o Secretário titular em reuniões técnicas e conselhos quando assim designado;
VI – Assinar documentos e atos administrativos por delegação de competência
VII – Exercer outras atividades correlatas que forem conferidas por ato do Secretário ou do Prefeito.
VIII – Auxiliar o Secretário da Fiscalização das atividades dos servidores, cumprimento de metas:
IX - Observar rigorosamente o horário de trabalho, propor a seus superiores a escala de férias dos seus subordinados;
X - Realizar outras tarefas compatíveis com a natureza de cargo, atendendo as demandas específicas da chefia imediata ou da direção do órgão.
NOME DO CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
CATEGORIA FUNCIONAL:CARGO COMISSIONADO
Requisitos para Provimento:
a) Idoneidade moral e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
b) Experiência comprovada em gestão pública ou áreas correlatas às funções do cargo.
d) Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e realização de viagens a trabalho.
e) Lotado na Secretaria de obras e serviços urbanos.
f) Jornada semanal mínima de 40 horas, entretanto atua em regime de dedicação integral.
g) Provimento: Livre Nomeação e exoneração.
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Secretário(a) Adjunto(a) de Obras e Serviços Públicos:
I – auxiliar o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos na formulação, coordenação e execução das políticas públicas de obras, infraestrutura e serviços urbanos;
II – acompanhar, supervisionar e coordenar, por delegação, a execução de obras públicas municipais, próprias ou contratadas;
III – colaborar no planejamento, gerenciamento e fiscalização dos serviços de manutenção urbana, limpeza pública, saneamento básico, vias públicas e áreas verdes;
IV – auxiliar na análise técnica de projetos de obras, parcelamento do solo, construções, reformas, ampliações e demolições no âmbito municipal;
V – apoiar o controle, conservação e gerenciamento da frota, máquinas e equipamentos da Secretaria;
VI – acompanhar a fiscalização de obras públicas e privadas, visando ao cumprimento da legislação urbanística, ambiental e de posturas municipais;
VII – substituir o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos em seus afastamentos, impedimentos ou ausências legais, quando formalmente designado;
VIII – promover a integração das ações da Secretaria com outros órgãos e entidades da Administração Pública;
IX – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
NOME DO CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE E SANEAMENTO
CATEGORIA FUNCIONAL:CARGO COMISSIONADO
Requisitos para Provimento:
a) Idoneidade moral e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) Experiência comprovada em gestão pública ou áreas correlatas às funções do cargo.
d) Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e realização de viagens a trabalho.
e) Lotado na Secretaria de Fazenda e Planejamento.
f) Jornada semanal mínima de 40 horas, entretanto atua em regime de dedicação integral.
g) Provimento: Livre Nomeação e exoneração.
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Secretário(a) Adjunto(a) de Saúde:
I – auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na formulação, coordenação e execução da Política Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
II – apoiar o planejamento, a organização, o controle, a avaliação e a execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município;
III – colaborar na gestão administrativa, financeira e operacional do Fundo Municipal de Saúde;
IV – acompanhar a execução de contratos, convênios, parcerias e contratos de gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde;
V – auxiliar a coordenação das ações de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador;
VI – apoiar a articulação da Secretaria Municipal de Saúde com os Conselhos, Conferências e demais instâncias de controle social do SUS;
VII – substituir o Secretário Municipal de Saúde em seus afastamentos, impedimentos ou ausências legais, quando formalmente designado;
VIII – promover a integração das políticas de saúde com as demais políticas públicas municipais;
IX – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.
MENSAGEM DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 001//2026
Exmo Sr. Jader Paulo Izidório
Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT.
Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto Lei Complementar nº 001/2026, que AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024/2014 PARA FINS DE CRIAÇÃO DE TRÊS (03) CARGO DE SECRETÁRIOADJUNTO EALTERAÇAO DA NOMENCLATURA E ATRIBUIÇOES DO CARGO DE SECRETARIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS. Esta preposição nasce na necessidade premente de dotar a administração tributária e orçamentária maior agilidade, eficiência e continuidade administrativa, face ao crescimento das demandas por serviços públicos e à complexidade da legislação fiscal vigente.
A Administração Pública contemporânea exigi um modelo de governança que supere a centralização excessiva de decisões. Atualmente as secretarias objeto deste projeto concentram maior volume de responsabilidades técnicas, jurídicas e orçamentárias da prefeitura. Na secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a criação do cargo de Secretário Adjunto é medida de prudência fiscal. A complexidade do sistema tributário e a necessidade de um monitoramento rigoroso das metas fiscais, do PPA, da LDO e da LOA exigem uma presença técnica constante. O Adjunto atuará como um gestor de conformidade, garantindo que o Município de Vera mantenha sua saúde financeira, amplie sua arrecadação própria.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a justificativa ganha contornos de urgência social. A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e das políticas de saneamento básico são áreas que não admitem vácuo decisório. O Secretário Adjunto terá o papel crucial de coordenar a logística de medicamentos, o funcionamento das unidades básicas e a supervisão das equipes de vigilância. Em um cenário de crescentes demandas por exames e procedimentos, este cargo garantirá que a estrutura administrativa da saúde seja tão ágil quanto a necessidade de urgência dos nossos pacientes, permitindo ao titular da pasta o foco na gestão de convênios e na expansão do sistema.
Quanto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o desenvolvimento acelerado de Vera/MT impõe um desafio logístico sem precedentes. A manutenção da frota, a fiscalização de obras de infraestrutura, a limpeza urbana e o saneamento exigem um acompanhamento in loco que muitas vezes o Secretário Municipal não consegue realizar integralmente devido às atribuições de planejamento. O Secretário Adjunto será o elo operacional, garantindo que o cronograma de obras não atrase e que os serviços de manutenção urbana e rural sejam realizados com a eficiência e a qualidade que o nosso povo merece.
É fundamental destacar também que o subsídio proposto de R$ 10.684,80 é compatível com o alto grau de responsabilidade e com as competências técnicas exigidas de tais funções. Trata-se de cargos que demandam profissionais com capacidade de liderança, conhecimento técnico em gestão pública e disponibilidade integral.
Ressalta-se que a proposta observa todos os ditames constitucionais. A iniciativa é privativa do Executivo e o cargo está em conformidade com o art. 37 º, V da CF/88.
Do ponto de vista financeiro, este projeto está acompanhado do respectivo estudo de impacto orçamentário. O município demonstra possuir margem fiscal para a criação das vagas, sem comprometer os limites prudenciais da Lei da Responsabilidade Fiscal.
Por fim, declina-se que diante da alteração da estrutura administrativa, que dividiu a Secretaria de Administração e Finanças, em duas secretarias, passando a denominar-se Secretaria de Gestão e Secretaria de Fazenda e Planejamento, altera-se também a nomenclatura e atribuições do cargo de Secretário Adjunto da extinta Secretaria de Administração e finanças, para Secretário Adjunto de Gestão.
Pelas razões acima esposadas, solicitamos à aprovação do presente projeto após avaliação por esta Emérita Casa de Leis.
Cordialmente.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL