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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E SAÚDE EMOCIONAL, COM DIRETRIZES PARA O USO RESPONSÁVEL DE CELULARES E TECNOLOGIAS DIGITAIS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DE VERA – MATO GROSSO.
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 1629/2026
2026-03-23 Aguardando sanção do Prefeito F —
2026-03-23 Proposição aprovada U —
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-03-18 Parecer favorável das Comissões D —
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia D —
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T10:00:45.273194-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2026

DATA: 04 de março de 2026.  

SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E SAÚDE EMOCIONAL, COM DIRETRIZES PARA O USO RESPONSÁVEL DE CELULARES E TECNOLOGIAS DIGITAIS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DE VERA – MATO GROSSO.



A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, “Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei.



Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com caráter preventivo, educativo e comunitário, no âmbito do Município de Vera – MT.



Art. 2º São objetivos do Programa:

I – promover a valorização da vida e o cuidado com a saúde emocional da população;

II – fortalecer o diálogo familiar, comunitário e escolar;

III – prevenir situações de sofrimento emocional, isolamento social e vulnerabilidade;

IV – orientar a população sobre fatores de risco sociais, como endividamento, uso excessivo da internet, jogos de apostas e exposição inadequada a conteúdos digitais;

V – incentivar o uso responsável de celulares, telas e tecnologias digitais, especialmente por crianças e adolescentes;



VI – estimular a busca por apoio e orientação junto aos serviços públicos existentes no Município.



Art. 3º As ações do Programa poderão compreender:

I – campanhas educativas e informativas;

II – palestras, rodas de conversa e encontros comunitários;

III – ações preventivas em escolas, CRAS, unidades de saúde e comunidades;

IV – orientações a pais, responsáveis e educadores quanto a limites, tempo de uso e segurança digital;

V – capacitação básica de profissionais da educação, saúde e assistência social para acolhimento e encaminhamento adequado;

VI – parcerias com entidades da sociedade civil, igrejas e organizações comunitárias.



Art. 4º Poderá ser instituída a Semana Municipal de Valorização da Vida, com atividades educativas e de conscientização, conforme interesse e disponibilidade do Poder Executivo.



Art. 5º A execução do Programa observará os princípios da dignidade da pessoa humana, do sigilo, do respeito às famílias, da proteção integral de crianças e adolescentes e da não exposição de situações individuais.



Art. 6º O Programa não cria despesas obrigatórias, podendo ser desenvolvido com recursos humanos, materiais e parcerias já existentes.



Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Podemos (PODE) da Câmara Municipal de Vera-MT, aos quatro dias do mês de março de 2026.











MARCELO RODRIGUES PERIOTO

Vereador – PODE





JUSTIFICATIVA





Senhor Presidente,

		

Senhores Vereadores,



A valorização da vida e o cuidado com a saúde emocional constituem dever do poder público e da sociedade. Em municípios de pequeno porte, como nosso município de Vera, situações de sofrimento emocional impactam diretamente as famílias e toda a comunidade, exigindo ações preventivas, educativas e responsáveis.



O uso excessivo de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes apresenta desafios relacionados à saúde emocional, ao convívio familiar, ao desempenho escolar e à exposição a riscos no ambiente digital. O presente projeto não trata de casos específicos nem busca apontar culpados, mas propõe informação, acolhimento, orientação às famílias e prevenção, promovendo o uso responsável da tecnologia e o fortalecimento dos vínculos sociais.



Trata-se de iniciativa humanizada, de baixo custo e alto impacto social, plenamente compatível com a competência municipal.



Assim, solicito aos nobres colegas, a aprovação do presente projeto de lei na íntegra e por unanimidade.



Cordialmente,







MARCELO RODRIGUES PERIOTO

Vereador – PODE







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