PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2026
DATA: 04 de março de 2026.
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E SAÚDE EMOCIONAL, COM DIRETRIZES PARA O USO RESPONSÁVEL DE CELULARES E TECNOLOGIAS DIGITAIS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DE VERA – MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, “Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com caráter preventivo, educativo e comunitário, no âmbito do Município de Vera – MT.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – promover a valorização da vida e o cuidado com a saúde emocional da população;
II – fortalecer o diálogo familiar, comunitário e escolar;
III – prevenir situações de sofrimento emocional, isolamento social e vulnerabilidade;
IV – orientar a população sobre fatores de risco sociais, como endividamento, uso excessivo da internet, jogos de apostas e exposição inadequada a conteúdos digitais;
V – incentivar o uso responsável de celulares, telas e tecnologias digitais, especialmente por crianças e adolescentes;
VI – estimular a busca por apoio e orientação junto aos serviços públicos existentes no Município.
Art. 3º As ações do Programa poderão compreender:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras, rodas de conversa e encontros comunitários;
III – ações preventivas em escolas, CRAS, unidades de saúde e comunidades;
IV – orientações a pais, responsáveis e educadores quanto a limites, tempo de uso e segurança digital;
V – capacitação básica de profissionais da educação, saúde e assistência social para acolhimento e encaminhamento adequado;
VI – parcerias com entidades da sociedade civil, igrejas e organizações comunitárias.
Art. 4º Poderá ser instituída a Semana Municipal de Valorização da Vida, com atividades educativas e de conscientização, conforme interesse e disponibilidade do Poder Executivo.
Art. 5º A execução do Programa observará os princípios da dignidade da pessoa humana, do sigilo, do respeito às famílias, da proteção integral de crianças e adolescentes e da não exposição de situações individuais.
Art. 6º O Programa não cria despesas obrigatórias, podendo ser desenvolvido com recursos humanos, materiais e parcerias já existentes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Podemos (PODE) da Câmara Municipal de Vera-MT, aos quatro dias do mês de março de 2026.
MARCELO RODRIGUES PERIOTO
Vereador – PODE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A valorização da vida e o cuidado com a saúde emocional constituem dever do poder público e da sociedade. Em municípios de pequeno porte, como nosso município de Vera, situações de sofrimento emocional impactam diretamente as famílias e toda a comunidade, exigindo ações preventivas, educativas e responsáveis.
O uso excessivo de celulares e tecnologias digitais por crianças e adolescentes apresenta desafios relacionados à saúde emocional, ao convívio familiar, ao desempenho escolar e à exposição a riscos no ambiente digital. O presente projeto não trata de casos específicos nem busca apontar culpados, mas propõe informação, acolhimento, orientação às famílias e prevenção, promovendo o uso responsável da tecnologia e o fortalecimento dos vínculos sociais.
Trata-se de iniciativa humanizada, de baixo custo e alto impacto social, plenamente compatível com a competência municipal.
Assim, solicito aos nobres colegas, a aprovação do presente projeto de lei na íntegra e por unanimidade.
Cordialmente,
MARCELO RODRIGUES PERIOTO
Vereador – PODE