PROJETO DE LEI N° 022/2026.
DATA: 14 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA-APAE, PARA CUMPRIMENTO DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA-APAE, inscrita no CNPJ 02.337.414/0001-35, com sede administrativa na Rua Paraguai, nº 1038, Bairro Sol Nascente em Vera.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo tem por finalidade dar cumprimento às Emendas Impositivas Parlamentares destinadas à referida instituição para o exercício financeiro de 2026.
§ 2º O Termo de Fomento a ser celebrado tem como objeto na execução do PROAMA, Programa de Atendimento Multidisciplinar de Autismo e Deficiência Múltipla, visando oferecer atendimento terapêutico especializado (psicológico, psicopedagógico, fisioterapêutico, equoterapia e hidroterapia) a crianças e adolescentes com deficiência intelectual, múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de Vera/MT.
Art. 2º O valor total a ser repassado à entidade, em cumprimento às emendas impositivas, será de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), a serem repassados de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão repassados em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido no Plano de Trabalho e a disponibilidade financeira do Município, sendo condicionados à regular prestação de contas das parcelas anteriores.
Art. 3º A formalização do Termo de Fomento obedecerá aos preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e suas alterações posteriores, dispensando-se o chamamento público por se tratar de destinação de recursos mediante emenda parlamentar, nos termos do art. 29 da referida Lei.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá apresentar Plano de Trabalho detalhado, contendo, no mínimo:
I - Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
III - Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
IV - Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
V - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
Art. 5º A APAE de Vera-MT prestará contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no respectivo instrumento de parceria, sem prejuízo da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e do Controle Interno do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vinculadas às respectivas emendas impositivas parlamentares
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 022/2026
Exmo Sr. Jader Paulo Izidório
Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT.
Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Vera-MT, para cumprimento de Emendas Impositivas Parlamentares, e dá outras providências."
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Vera-MT é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, que presta relevantes e indispensáveis serviços à nossa comunidade, especialmente no atendimento a pessoas com deficiência intelectual, múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A instituição apresentou o Plano de Trabalho referente ao PROAMA - Programa de Atendimento Multidisciplinar de Autismo e Deficiência Múltipla, cujo objetivo é oferecer atendimento terapêutico especializado, incluindo profissionais de psicologia, psicopedagogia, fisioterapia, além de terapias como equoterapia e hidroterapia. Este programa é de extrema importância diante do crescente número de diagnósticos de TEA e outras deficiências no município, visando a evolução clínica, social e pessoal dos atendidos.
Considerando que os Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, sensíveis a esta causa, destinaram recursos por meio de Emendas Impositivas para o exercício de 2026, totalizando o montante de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), faz-se necessária a autorização legislativa específica para a formalização do repasse, em observância aos princípios da legalidade e transparência na administração pública.
A celebração da parceria dar-se-á por meio de Termo de Fomento, instrumento adequado previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Destaca-se que a referida legislação federal permite a dispensa de chamamento público quando se tratar de recursos decorrentes de emendas parlamentares.
O projeto assegura, ainda, a devida prestação de contas por parte da entidade, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos em benefício direto da população que necessita de atendimento especializado.
Diante da relevância social da matéria e do inquestionável benefício que trará às pessoas com deficiência de nosso município e suas famílias, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VERA-MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE VERA-MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFIA.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, para a execução de objeto de interesse público e recíproco, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA-MT, pessoa jurídica de direito de público, inscrita no CNPJ: 00.179.531/0001-93, Avenida Otawa, nº 1651, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. YAGO PEZARICO GIACOMELLI, brasileiro, solteiro, portador do RG n° **4254** SSP/MT, inscrito no CPF sob n° ***.769.631-**, residente e domiciliado na Rua Bolívia, nº 1857, QD 98, LT16, Centro, Vera/MT, doravante denominado de MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA - APAE, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.337.414/0001-36, com sede na Rua Paraguai, nº 1038, Bairro Sol Nascente, em Vera - MT, neste ato representado pela Presidente: ANDIARA MOREIRA GIACOMELLI, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 77750-MTE-MT e inscrita no CPF sob o nº 046.900.001-58, residente e domiciliado na Rua ....................em Vera/MT, doravante denominada OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal 13.019, de 31 de junho de 2024, e na Lei Municipal nº -----/2026, de --- de ------ de 2026, que será regido mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução do PROAMA - Programa de Atendimento Multidisciplinar de Autismo e Deficiência Múltipla, visando oferecer atendimento terapêutico (psicológico, psicopedagógico, fisioterapêutico, equoterapia e hidroterapia) às crianças e adolescentes com deficiência intelectual, múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na APAE de Vera-MT.
1.2. A execução do objeto deste Termo de Fomento dar-se-á em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela OSC e aprovado pelo MUNICÍPIO, que passa a integrar este instrumento como Anexo I, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
2.1. Este instrumento fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), em especial o seu art. 29, que autoriza a dispensa de chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política, bem como por se tratar de destinação de recursos mediante emenda parlamentar impositiva.
2.2. A celebração deste Termo de Fomento foi autorizada pela Lei Municipal nº ____/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. Para a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO repassará à OSC o valor total de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).
3.2. As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2026:
06 -Secretaria de Saúde e Saneamento
10- Fundo Municipal de Educação
10.303 Suporte profilático e terapêutico
10.303.0031 – EMENDAS IMPOSITIVAS
10.303.0031.1203 E.I REPASSE APAE
3350430000 – Subvenções Sociais (Cód. Red. 280).
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE DESENBOLSO.
4.1. Os recursos financeiros serão liberados em 3 (três) parcelas, em estrita conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, da seguinte forma:
1ª Parcela: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), com previsão de repasse para abril de /2026;
2ª Parcela: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), com previsão de repasse para junho/2026;
3ª Parcela: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), com previsão de repasse para outubro/2026.
4.2. A liberação das parcelas subsequentes à primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial da parcela anterior, demonstrando a regular execução das metas e atividades previstas no Plano de Trabalho.
4.3. Os recursos repassados pelo MUNICÍPIO deverão ser mantidos e movimentados em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, e aplicados exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Fomento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DO MUNICÍPIO
5.1. São obrigações do MUNICÍPIO, por intermédio do órgão gestor da parceria:
I - Repassar os recursos financeiros conforme o cronograma de desembolso, desde que cumpridas as condições estabelecidas neste Termo;
II - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria, por meio de comissão de monitoramento e avaliação ou de gestor da parceria designado para esse fim;
III - Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de execução do objeto e de execução financeira apresentados pela OSC;
IV - Analisar e julgar a prestação de contas final apresentada pela OSC;V - Prestar apoio técnico à OSC para a correta execução do objeto, quando solicitado;VI - Divulgar as informações referentes a esta parceria em seu sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇOES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL (OSC)
6.1. São obrigações da OSC:
I - Executar fielmente o objeto deste Termo de Fomento, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, a legislação vigente e as cláusulas deste instrumento;II - Aplicar os recursos repassados exclusivamente na consecução do objeto desta parceria;III - Prestar contas dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo e na Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Manter, durante a execução da parceria, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua celebração;
V - Permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
VI - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as informações referentes à parceria celebrada com a Administração Pública;
VII - Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
VIII - Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas será feita mediante a apresentação de Relatório de Execução do Objeto e, quando for o caso, de Relatório de Execução Financeira, acompanhados dos documentos comprobatórios das despesas.
7.2. A prestação de contas final deverá ser apresentada pela OSC em até 90 (noventa) dias a contar do término da vigência deste Termo de Fomento.
7.3. A prestação de contas será analisada e avaliada pelo gestor da parceria e pela comissão de monitoramento e avaliação, que emitirão parecer técnico conclusivo sobre o cumprimento do objeto e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
7.4. A inexecução parcial ou total do objeto, bem como a não aprovação da prestação de contas, ensejará a devolução dos recursos repassados, devidamente atualizados, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo de Fomento terá vigência de 13 de março de 2026 a 12 de abril de 2027, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja solicitação fundamentada da OSC, formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término, e aprovação pelo MUNICÍPIO
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas deste Termo, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções, previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014:I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido:I - Por mútuo acordo, a qualquer tempo;II - Unilateralmente, pela Administração Pública, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela OSC, ou por razões de interesse público, devidamente justificadas;III - Unilateralmente, pela OSC, na hipótese de atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias no repasse das parcelas financeiras.
10.2. Em caso de rescisão, a OSC deverá devolver os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como apresentar a prestação de contas do período executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS FISCAIS
11.1. A fiscalização do presente termo de fomento será realizada pelas servidoras, MARCIA SCARPARO, brasileira, solteira, contadora, CRC-MT nº 001811/O-9, residente e domiciliada em Vera/MT; DIANGELE JUCHEM, brasileira, casada, Chefe do Departamento de Convênios, matrícula funcional nº 2300, e nomeadas através da PORTARIA N° ---/2026, DE -- DE ------ DE 2026, devendo estas:
11.2. Compete aos fiscais ora designados realizar ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto das parcerias firmadas.
11.3. Os fiscais dos Termos de Fomento deverão realizar visita técnica in loco nas entidades para fins de subsidiar o monitoramento da parceria.
11.4. Pós a visitas, deverá ser emitido relatório técnico de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto e dos resultados alcançados.
11.5. Deverá ser emitido relatório da prestação de contas final dos recursos transferidos a cada entidade, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da prestação.
11.6. A prestação de conta final da entidade acompanhada dos relatórios técnico e financeiro emitidos pelos fiscais serão analisados pela Assessoria Jurídica e submetidos à aprovação da Controladoria Interna do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vera-MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Vera-MT, -- de ----- de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
YAGO PEZARICO GIACOMELLI – Prefeito Municipal
CONCEDENTE
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA - APAE
AINDIARA MOREIRA GIACOMELLI – Presidente
CONVENENTE
Testemunhas:
_____________________________
Nome: Simone Ficagna
CPF: ***.047.489-**
__________________________________
Nome: Elci Rosane Martins
CPF: ***.212.420-**