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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a alteração do vencimento inicial dos cargos de Monitor de Creche e Monitor Educacional, constantes no anexo IV da Lei Municipal nº 953/2011, e dá outras providências
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição transformada em lei F Lei Municipal 1626/2026
2026-04-28 Aguardando sanção do Prefeito F —
2026-04-27 Proposição aprovada A —
2026-04-27 Parecer favorável das Comissões A —
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão A —
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2026-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:16:48.767844-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 023/2026

DATA: 23 DE ABRIL DE  2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE MONITOR DE CRECHE E MONITOR EDUCACIONAL, CONSTANTES NO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 953/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:





Art. 1º Fica alterado o vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo de Monitor de Creche e Monitor Educacional, integrantes do Quadro Geral dos Cargos da Educação Básica do Município de Vera, previstos no Anexo IV da Lei Municipal nº 953/2011, conforme os valores abaixo especificados



I – Monitor de Creche: R$ 2.436,00 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais);

II – Monitor Educacional: R$ 2.175,43 (dois mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos)



Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua vigência, revogadas as disposições em contrário.



Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. 







YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL







MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 023/2026 







Exmo Sr. Jader Paulo Izidório

Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT. 



Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.







	Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que visa promover a justa adequação dos vencimentos iniciais dos cargos de Monitor de Creche e Monitor educacional no âmbito da administração pública municipal de Vera/MT.



	A proposta fundamenta-se na necessidade de valorização dos profissionais que desempenham funções essenciais na rede municipal de ensino. O Monitor de Creche atua diretamente no suporte pedagógico e nos cuidados fundamentais à primeira infância, fase crucial para o desenvolvimento cognitivo e social dos nossos munícipes. Por sua vez, o Monitor educacional tem trabalho relevante no acompanhamento e suporte das crianças com laudo. 



 	Ressalte-se que os novos valores propostos, sendo R$ 2.436,00 para o cargo de Monitor de Creche e R$ 2.175,43 para o cargo de Monitor Educacional, buscam recompor o poder aquisitivo desses servidores e alinhar a remuneração às responsabilidades inerentes aos cargos, promovendo o equilíbrio na estrutura de cargos e salários prevista na Lei Municipal nº 953/2011.



	A medida reflete o compromisso desta gestão com a qualidade da educação pública, entendendo que a melhoria da infraestrutura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, pela valorização do capital humano. Servidores bem remunerados e motivados refletem diretamente na excelência do serviço prestado à população.



	Do ponto de vista financeiro, este projeto está acompanhado do respectivo estudo de impacto orçamentário.  O município demonstra possuir margem fiscal para a majoração nos vencimentos dos referidos cargos, sem comprometer os limites prudenciais da Lei da Responsabilidade Fiscal.  



	 Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio incondicional desta colenda Câmara Municipal para a aprovação do projeto em regime de urgência. 

 	

Cordialmente.







YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL

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