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norma nº 1525/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 1525/2025

DATA: 26 DE FEVEREIRO DE 2025

SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 





O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 





Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA-APAE, inscrita no CNPJ 02.337.414/0001-35, com sede administrativa na Rua Paraguai, nº 1038, Bairro Sol Nascente em Vera, Estado de Mato Grosso, com objetivos de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e  Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com base no número de alunos do censo escolar da educação especial do ano de 2024, conforme Lei Federal  nº 14.113/2020, e Portaria Interministerial MEC/MF nº 14/2024. 



Art. 2º O valor a ser repassado à APAE é de R$ 386.836,32 (trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), divididos em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, contadas a partir de março de 2025. 



 Art. 3º Os recursos do FUNDEB repassados pelo Município à instituição conveniada deverão ser utilizados em ações consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, observando os dispostos nos artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 1996.



Art. 4º A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no convênio, junto à Equipe de Prestação de Contas do Município de Vera, a destinação dos recursos, cabendo essa encaminhar para o Conselho Municipal do FUNDEB para aprovação final. 



Art. 5º Para atender despesas de que trata este Lei serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentaria do exercício financeiro de 2025, vinculados à seguinte conta:



07 – Secretaria de Educação

07.003- Fundeb – Fundo Manutenção e Desenvolvimento educação básica 70%

07.003.12.367.0023.20242 – Manutenção Fundeb 70% Educação Especial;

335043.00.00 – Subvenções sociais de R$ 386.836,32.

Art. 6º Demais disposições serão estabelecidas no convênio a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no disposto na Lei Federal 14.113/2020.



Art. 7º O referido repasse dos valores pelo Município para a APAE fica condicionado à efetivação do repasse do FUNDEB para o Município.  



Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.







YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL

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