| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo conceder Aumento Real nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vera, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso Se LEI Nº 1534/2025 DATA: 19 DE MARÇO DE 2025. SUMULA: AUTORIZA (0) PODER LEGISLATIVO CONCEDER AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, conceder aumento real de 1,83% (um inteiro e oitenta e três centésimos por cento), sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vera, alterando as tabelas I e II do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.147/2073 e alteradas pela Lei Municipal nº 1.492/2024, Art. 2º. O aumento real concedido por esta Lei, abrange os servidores municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, exceto os Vereadores. Parágrafo Único: O aumento real ora concedido está acompanhado da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, a qual é parte integrante desta Lei, conforme disciplina o inciso I do art. 16 da Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação específica para pessoal civil, suplementadas se necessário, e previstas no orçamento vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO D ATO GROSSO, DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E t CINÇO. TZARICO GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL