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norma nº 1534/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutoriza o Poder Legislativo conceder Aumento Real nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vera, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
Se
LEI Nº 1534/2025
DATA: 19 DE MARÇO DE 2025.
SUMULA: AUTORIZA (0) PODER
LEGISLATIVO CONCEDER AUMENTO
REAL NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal,
conceder aumento real de 1,83% (um inteiro e oitenta e três centésimos por cento), sobre
os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vera, alterando as tabelas I e II do
Anexo Único da Lei Municipal nº 1.147/2073 e alteradas pela Lei Municipal nº 1.492/2024,
Art. 2º. O aumento real concedido por esta Lei, abrange os servidores
municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, exceto os Vereadores.
Parágrafo Único: O aumento real ora concedido está acompanhado da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, a qual é parte integrante desta Lei, conforme
disciplina o inciso I do art. 16 da Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotação específica para pessoal civil, suplementadas se necessário, e previstas no orçamento
vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO D ATO GROSSO, DEZENOVE DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E t CINÇO.
TZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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