| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover campanha incentivadora para cobrança do IPTU 2025, mediante concessão de desconto para pagamento em parcela única, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1535/2025 DATA: 25 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA INCENTIVADORA PARA COBRANÇA DO IPTU 2025, MEDIANTE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha publicitária incentivadora por meio de sorteio de prêmios em dinheiro, objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2025. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para a premiação. Art. 2º. O valor indicado no Parágrafo único do Art. 1º desta Lei será utilizado para o pagamento em dinheiro de 08 prêmios destinados aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU/2025, através de sorteio aberto ao público em geral, da seguinte forma: 1- 03 (três) Prêmios de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) cada um, a ser sorteado entre todos os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2025 em cota única, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; II — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 1º parcela do IPTU/2025. em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; HI — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 2º parcela do IPTU/2025, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; IV — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 3º parcela do IPTU/2025, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso V — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 4º parcela do IPTU/2025. em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; VII — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 5º parcela do IPTU/2025. em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal; Art. 3º. Os prêmios em dinheiro mencionados no Art. 2º desta Lei serão sorteados em ato público, a ser realizado na Rádio Tropical FM de Vera, no ultimo dia de cada mês do vencimento da cota única e das parcelas. Parágrafo único: O contribuinte contemplado em um dos sorteios. não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de imediato com novo sorteio, no caso deste ser sorteado duas vezes. Art. 4º. Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2025 em cota única receberão desconto de 15% (quinze por cento) do valor do respectivo imposto. além de concorrerem a premiação. Art. 5º. O Departamento de Tributos e Fiscalização providenciará os nomes dos Contribuintes com o respectivo número de matrícula do imóvel, setor, quadra e lote para identificação do imóvel que estará concorrendo ao prêmio em cada etapa, desde que os pagamentos estejam em dia. Art. 6º. Para receber o prêmio, o ganhador deverá comprovar que efetuou o pagamento da Cota Única ou da respectiva parcela dentro dos prazos previstos no boleto, o qual deverá estar em seu nome ou deverá apresentar documento que comprove que o imóvel é de sua propriedade, através de contrato ou declaração do contribuinte cadastrado. com firma reconhecida, caso o boleto contemplado esteja em nome de outra pessoa. Art. 7º. Na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, este somente terá direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário. Art. 8º. Não terão direito aos prêmios, os contribuintes isentos do pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano. Art. 9º. Na hipótese de constatação de erro quando da emissão dos boletos de cobrança do imposto, o contribuinte deverá solicitar a retificação e efetuar o pagamento até a data limite estabelecida para o pagamento. Art. 10. Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte contemplado que não procurar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do resultado, destinando-se o mesmo para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município publicará na Imprensa Oficial do Município e demais meios de comunicação local e regional os nomes dos ganhadores no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização de cada sorteio. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso Art. 11. As despesas para a realização da campanha mencionada no Art. 1º, e parágrafo único desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação da orçamentária: 03- Secretaria de Administração e Finanças 001 - Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 04 - Administração 123 - Administração Financeira 0003 - Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas 2.007 - Manutenção das Atividades da Secret. de Admi. e Finanças 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (Red.0041) 3390.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Red. 0043). 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Red. 0045). Art. 12. A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas de vencimento da cota única e das parcelas e as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios, definidas através de Decreto municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, após a publicação da presente Lei. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. " EITO MUNICIPAL, CENTRO OSSO, VINTE E CINCO GABINETE DO SENHOR ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO D RICO GIACOMELLI TO MUNICIPAL Anexo I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DE RENÚNCIA DE RECEITA sobre DESCONTO IPTU em PARCELA ÚNICA E CAMPANHA INCENTIVADORA PARA COBRANÇA DOS IMOVEIS IPTU 2025 Em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no seu artigo 14 que nos apresenta o seguinte: Art. 14 A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita devera estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: !l — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. O Projeto de Lei estabelece em seu Art., 4º que os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2025 em cota única receberão desconto de 15% (quinze por cento) do valor do respectivo imposto, além de concorrerem a premiação. E, o art 2º indica os prêmios a serem destinados, mediante sorteio. aos contribuintes que pagarem o IPTU em parcela única ou parcelado até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de acordo com a forma de pagamento de cada parcela. De acordo com a legislação esta redução implica em renúncia de receita. entretanto, tal previsão esta comtemplada na LDO mediante anexo especifico, e devidamente considerada na elaboração da Lei Orçamentária Anual através da previsão das deduções. Demonstramos a seguir a estimativa de impacto orçamentário financeiro de tal renúncia. VII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita (Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso V da Lei Complementar no 101, de 04.05.2000) AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) Valores em R$ 1,00 A sa opôues| ap jemusa1sd je30y nid| op oedepeosuy sopejuasody- njd| “ojnajeo ep euorwapy ogáBnqui ojdag :31NO4| Bol) EjSd1ed LS NL dl OU EJSIA H eueimqu aseq ep opsueda | OOEBE | no00er | o0gcr | 000521 eueinqui md e ojusueõEÇ ojad opipeouog ouoassg | Bya22y | Ep sjusuBuusd ojuatuny | 00000'85+ | 00'000'551 | 00'000€S4 | 00000051 | euenqui mdi sounuiu Souejes SIop qje | ap JESUS Epuas LOS & [2AQLUI O9IUN UN | euEIngu| aseq ep oesuedx3 tuanssod anb soue cg e Jouadns apepi “eja294 OS spOSSad BJPd jedidluny oueynqui | Ep ajusueuad ojuatuny poo op Al '6p Uy Wo? opio2e ap oeduas| | t3oL PRAIA Sc0z EÁUA | OvôvSNaIdNOD soueyausg [seweiBoJd/ sejojas ap VLSIAIAA VLIIDIA VA VIDNNNIA epIjepon PIMP|SUSWON/OANUS9U] 00'1 SH Lua SaJojeA S20€ 001 VIDA 30 VIDNHNIS VA OVÍVSNIdHNOD 3 VALLVINLISI SIVOSI SVLIW JT OXINV SVISVINIAVÔNO SIZINLIAIO 30 JN/VEIA IO OldiDINNIA [a 6-O/1 18100 LINDA BIOpejuos [edirunia onopoid OUVAIVOS VIDAVW ITIHWODVID ODMAVZAd ODVA “OJ9DUBUIJ OLIJUStURSIO Ojordu! op opnyso o opripear sode ojafo1d aquasoJd op ovôeaoJde e sowrego!|os onb eysodod [ey Jod OPBI9JE BSS ORU [ediotuntu oLipão O anb opurmsuowop o sogóripisuoo SESSOP SARL “SeJ19901 Op sodni3 so OPUPIPISUOS O0'9P8'P08 E $A 9P 9 BISIAdId oidiotuntu op waBrew elno “croT exed OCT eu sejstaod Openunuoo IMpIvo ap sejtod01/sesadsap sep ovsurdxo ap WB vjad vpejtogosr enuodo as “EANP EPIAIP 9p vôueigoo wo aJsLBsap JOLIJSOd O 9 EIp UI ojuawrded oe ogdejo tuo ojuinquguos O% OANENE UM UIS 9 JUBNQIOXO JO[PA UM Op ejex os ogu onb 00'000'0T $A ogdermold ep ogssaouos red BISIAdIM PIO PIDUNUOI Y :SEJON Peas s1e 04 oxsuwy oeSepeossy a prog 001 euSD9y ep CageLnsI :IINOS. 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