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norma nº 1535/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover campanha incentivadora para cobrança do IPTU 2025, mediante concessão de desconto para pagamento em parcela única, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1535/2025
DATA: 25 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER
CAMPANHA INCENTIVADORA PARA
COBRANÇA DO IPTU 2025, MEDIANTE
CONCESSÃO DE DESCONTO PARA
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover campanha publicitária incentivadora por meio de sorteio de prêmios em dinheiro,
objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
relativo ao exercício de 2025.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$
20.000,00 (Vinte mil reais) para a premiação.
Art. 2º. O valor indicado no Parágrafo único do Art. 1º desta Lei será
utilizado para o pagamento em dinheiro de 08 prêmios destinados aos contribuintes que
estiverem em dia com o pagamento do IPTU/2025, através de sorteio aberto ao público em
geral, da seguinte forma:
1- 03 (três) Prêmios de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) cada um, a ser
sorteado entre todos os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2025 em cota
única, em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
II — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 1º parcela do IPTU/2025.
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
HI — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 2º parcela do IPTU/2025,
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
IV — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 3º parcela do IPTU/2025,
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
V — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 4º parcela do IPTU/2025.
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
VII — 01 (um) prêmio de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser sorteado
entre os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da 5º parcela do IPTU/2025.
em data a ser definida por Decreto do Executivo Municipal;
Art. 3º. Os prêmios em dinheiro mencionados no Art. 2º desta Lei
serão sorteados em ato público, a ser realizado na Rádio Tropical FM de Vera, no ultimo dia
de cada mês do vencimento da cota única e das parcelas.
Parágrafo único: O contribuinte contemplado em um dos sorteios.
não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a proceder de
imediato com novo sorteio, no caso deste ser sorteado duas vezes.
Art. 4º. Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU/2025
em cota única receberão desconto de 15% (quinze por cento) do valor do respectivo imposto.
além de concorrerem a premiação.
Art. 5º. O Departamento de Tributos e Fiscalização providenciará os
nomes dos Contribuintes com o respectivo número de matrícula do imóvel, setor, quadra e
lote para identificação do imóvel que estará concorrendo ao prêmio em cada etapa, desde que
os pagamentos estejam em dia.
Art. 6º. Para receber o prêmio, o ganhador deverá comprovar que
efetuou o pagamento da Cota Única ou da respectiva parcela dentro dos prazos previstos no
boleto, o qual deverá estar em seu nome ou deverá apresentar documento que comprove que o
imóvel é de sua propriedade, através de contrato ou declaração do contribuinte cadastrado.
com firma reconhecida, caso o boleto contemplado esteja em nome de outra pessoa.
Art. 7º. Na hipótese do imposto ser pago pelo inquilino, este somente
terá direito em receber o prêmio com autorização expressa do proprietário.
Art. 8º. Não terão direito aos prêmios, os contribuintes isentos do
pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 9º. Na hipótese de constatação de erro quando da emissão dos
boletos de cobrança do imposto, o contribuinte deverá solicitar a retificação e efetuar o
pagamento até a data limite estabelecida para o pagamento.
Art. 10. Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte
contemplado que não procurar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do resultado,
destinando-se o mesmo para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Administração e
Finanças do Município publicará na Imprensa Oficial do Município e demais meios de
comunicação local e regional os nomes dos ganhadores no prazo de 05 (cinco) dias úteis após
a realização de cada sorteio.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
Art. 11. As despesas para a realização da campanha mencionada no
Art. 1º, e parágrafo único desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação da orçamentária:
03- Secretaria de Administração e Finanças
001 - Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
04 - Administração
123 - Administração Financeira
0003 - Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas
2.007 - Manutenção das Atividades da Secret. de Admi. e Finanças
3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (Red.0041)
3390.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
(Red. 0043).
3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
(Red. 0045).
Art. 12. A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas
nesta Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas de vencimento da cota única
e das parcelas e as datas em que ocorrerão os sorteios dos prêmios, definidas através de
Decreto municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, após a publicação da presente
Lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
"
EITO MUNICIPAL, CENTRO
OSSO, VINTE E CINCO
GABINETE DO SENHOR
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO D
RICO GIACOMELLI
TO MUNICIPAL
Anexo I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DE
RENÚNCIA DE RECEITA sobre DESCONTO IPTU em PARCELA
ÚNICA E CAMPANHA INCENTIVADORA PARA COBRANÇA DOS
IMOVEIS IPTU 2025
Em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) no seu artigo 14 que nos apresenta o seguinte:
Art. 14 A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita devera estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender
ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das
seguintes condições:
!l — estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
O Projeto de Lei estabelece em seu Art., 4º que os contribuintes que efetuarem o
pagamento do IPTU/2025 em cota única receberão desconto de 15% (quinze por cento)
do valor do respectivo imposto, além de concorrerem a premiação.
E, o art 2º indica os prêmios a serem destinados, mediante sorteio. aos contribuintes
que pagarem o IPTU em parcela única ou parcelado até o montante de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) de acordo com a forma de pagamento de cada parcela.
De acordo com a legislação esta redução implica em renúncia de receita.
entretanto, tal previsão esta comtemplada na LDO mediante anexo especifico, e
devidamente considerada na elaboração da Lei Orçamentária Anual através da previsão
das deduções. Demonstramos a seguir a estimativa de impacto orçamentário financeiro
de tal renúncia.
VII - Demonstrativo da estimativa e compensação da
renúncia de receita
(Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso V da Lei Complementar no 101, de 04.05.2000)
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
Valores em R$
1,00
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