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norma nº 1536/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VERA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1536/2025
DATA: 25 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE VERA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DE MATO GROSSO - AMM-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a filiação do Município de Vera à Associação dos
Municípios de Mato Grosso (AMM), entidade que tem por objetivos promover a defesa dos interesses
municipais, o fortalecimento da administração pública e o desenvolvimento local.
Parágrafo único. A Filiação se dará através da assinatura de Termo de
Filiação e Cooperação Técnica devidamente formalizado.
Art. 2º. A filiação à AMM visa:
I. Promover a troca de experiências e conhecimentos entre os municípios;
II. Fortalecer as políticas públicas locais;
II. Aumentar a representatividade do Município de Vera em âmbito estadual
e federal;
IV. Fomentar o desenvolvimento sustentável e as boas práticas
administrativas.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Vera fica autorizada a realizar os
pagamentos das contribuições associativas e taxas de adesão exigidas pela AMM, conforme estabelecido
pelo Estatuto da Associação.
$1º - O valor inicial para filiação para o ano de 2025 será limitado a R$
14.000,00 (quatorze) mil reais por mês, conforme exigência daquele órgão.
$2º - Caso necessárie, para o caso de renovação da Filiação para os anos
subsequentes, fica desde já, autorizada a munic'palidade a efetuar a atualização dos valores de filiação
dentro do limite de até 25% (vinte e cinco por cento), desde que, justificadas as necessidades para tal,
levando-se em conta os índices econômicos inflacionários, equilíbrio financeiro e outras razões que
deverão ser apresentadas pela entidade a ser feita a filiação que justifiquem tal acréscimo.
Art. 4º. As despesas oriundas desta filiação correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Prefeitura, devendo ser incluídas no orçamento anual.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor ná data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
REFEITO MUNICIPAL, CENTRO
3JROSSO, VINTE E CINCO DIAS DO
GABINETE DO “.
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO
MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VE
YA ZAÉICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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