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norma nº 1540/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
BEAR SE RS EE
LEI Nº 1540/2025
DATA: 25 DE MARÇO DE 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas
compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a:
IL Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras
Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias.
IH. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do
Município;
HI. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme
rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral;
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio,
com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º À contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será
consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios
ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos,
cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do
Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
EITO MUNICIPAL, CENTRO
OSSO, VINTE E CINCO DIAS DO
GABINETE DO SENHOR
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MA
FEITO MUNICIPAL

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