| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação por adesivagem dos veículos próprios e locados pela Administração Pública Municipal e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1560/2025 DATA: 02 DE JULHO DE 2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO POR ADESIVAGEM DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEJ, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica obrigatória a identificação por meio de adesivagem em todos os veículos pertencentes à frota da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Vera/MT. . $ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo estende-se também aos veículos locados. terceirizados ou cedidos para uso da Administração Pública Municipal. $2º A identificação deverá ser feita por adesivo fixado em local visível da carroceria do veículo, contendo, no mínimo: [- O nome da Prefeitura Municipal de Vera/MT: KH — O brasão oficial do município: HI — O nome da Secretaria. Autarquia, ou órgão responsável pela utilização do veículo; IV —O número da frota. se houver. Art. 2º O adesivo deverá obedecer às seguintes especificações de padronização: | À — As letras deverão ter altura mínima de 10 (dez) centímetros e utilizar fonte de fácil leitura, preferencialmente Arial ou Helvética: E — As cores dos adesivos deverão seguir o padrão de identidade visual adotado oficialmente pelo Município, garantindo contraste adequado com a pintura do veículo; HI — A aplicação dos adesivos deverá ser feita nas laterais dianteiras e traseira do veículo. Art. 3º E vedado o uso de veículos não identificados em atividades administrativas, salvo nos casos de investigação ou fiscalização que exijam sigilo, mediante justificativa formal da autoridade competente. Art. 4º A fiscalização ao cumprimento da referida lei, é de responsabilidade da Controladoria Geral de Município de VeracMT. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às penalidades administrativas previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE TO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MES DE JULHO DE DOIS MIL E VINTBE CIXCO. . YAGO ICO GIACOMELLI FEITO MUNICIPAL