| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º, incisos I e II e § 2º da Lei 1.305/2019, de 18 de dezembro de 2019, e dá outras providências. |
| native_id | 145 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1561/2025 DATA: 02 DE JULHO DE 2025 SUMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, INCISOS I E Ile $ 2º DA LEI 1305, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam alterados a redação do artigo 2º, e incisos Ie II, e $ 2º da Lei Municipal nº 1305, de 18 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica autorizado a ajuda de custo de moradia e auxilio alimentação, destinado ao pagamento aos médicos do programa “mais médico para o Brasil” que venham prestar serviços no Município de Vera, limitado ao valor mensal de R$ 3.270,00 (três mil e duzentos e setenta reais), na seguinte proporção: “I A Bolsa Auxílio Moradia fica limitada mensalmente no valor de R$ 2.500.00 (dois mil e quatrocentos reais); . “IL A Bolsa Auxilio Alimentação fica limitada mensalmente no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). “82º O valor estipulado no caput e incisos do artigo acima, serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, todo o mês de junho de cada ano. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria da Secretaria de Saúde e Saneamento e classificadas de acordo com as normas contábeis vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PRHFEYTO MUNICIPAL, CENTRO