| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VERA-MT A RECEBER, POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA DOS SENHORES ALBIO ZOZ E ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS ZOZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1569/2025 DATA: 12 DE AGOSTO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VERA-MT A RECEBER, POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA DOS SENHORES ALBIO ZOZ E ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS ZOZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação gratuita, nos termos da legislação vigente, dos senhores Albio Zoz, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº622.569.391-20, portador do RG nº 876.725 SSP/MT, e Rosimeire Pereira dos Santos Zoz, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 916.003.401-72, portadora do RG nº 1.329.629-9 SSP/MT, ambos residentes e domiciliados na Rua Colômbia, s/nº, Zona Rural, Vera- MT, CEP 78.880-000, as seguintes áreas de terras situadas neste Município. com a finalidade de implantação do prolongamento da Avenida La Paz, incluindo obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica: I - Parcela A registrada sob a matrícula nº 4.691, com área total de 0,4308 hectares (equivalente a 4.308 m?), perímetro de 605,53 metros e 287,8 metros de comprimento: II - Parcela B, registrada «ob a matrícula nº 4.692, com área total de 1,0017 hectares (equivalente a 10.017 m?), perímetro de 1.365.00 metros e 667.4 metros de comprimento. Art. 2º As áreas descritas no artigo anterior totalizam 1,4325 hectares e destinam-se à execução de obra pública de infraestrutura viária, no trecho denominado Estrada Prolongamento Avenida La Paz, que tem comprimento total aproximado de 946,2 metros. Art. 3º A área objeto da presente doação possui acesso via estrada consolidada devidamente denominada ESTRADA PROLONGAMENTO AVENIDA LA PAZ, a qual foi formalmente reconhecida como imegrante da malha viária do Município de Vera-MT por meio da Lei Municipal nº 1.297, de 30 de setembro de 2019. A partir da presente doação. estabelece-se a ampliação da largura da referida estrada a partir do desmembramento de uma área particular de uma faixa de 15 (quinze) metros de largura por 946,2 (novecentos e quarenta e seis vírgulas dois) metros de comprimento, resultando na ampliação da via. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso Art. 4º As despesas decorrentes da formalização da doação, inclusive aquelas referentes à lavratura da escritura pública, desmembramento, elaboração e averbação de registros no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer custos com tributos, taxas cartorárias, custas judiciais ou administrativas necessárias à efetivação da transferência dominial ao Município de Vera-MT, correrão exclusivamente por conta do erário municipal, observando-se, no que couber, a legislação orçamentária vigente e as normas legais aplicáveis. Art. 5º Integram a presente Lei, para todos os fins legais e jurídicos, os memoriais descritivos, as plantas planialtimétricas das áreas objeto da doação e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente emitida e assinada pelo Engenheiro Florestal Luciano Berti, regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA sob o if 026736, os quais permanecem anexos como parte integrante e inseparável deste diploma legal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigof na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE ADMINISTRATIVO DE VERA, ES MES DE AGOSTO DE DOIS MI MUNICIPAL, CENTRO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO Co. ARICO GIACOMELLI EITO MUNICIPAL