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norma nº 1569/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VERA-MT A RECEBER, POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA DOS SENHORES ALBIO ZOZ E ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS ZOZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1569/2025
DATA: 12 DE AGOSTO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
VERA-MT A RECEBER, POR DOAÇÃO,
ÁREA DE TERRA DOS SENHORES
ALBIO ZOZ E ROSIMEIRE PEREIRA
DOS SANTOS ZOZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação
gratuita, nos termos da legislação vigente, dos senhores Albio Zoz, brasileiro, casado, agricultor,
inscrito no CPF sob o nº622.569.391-20, portador do RG nº 876.725 SSP/MT, e Rosimeire Pereira
dos Santos Zoz, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 916.003.401-72, portadora do RG nº
1.329.629-9 SSP/MT, ambos residentes e domiciliados na Rua Colômbia, s/nº, Zona Rural, Vera-
MT, CEP 78.880-000, as seguintes áreas de terras situadas neste Município. com a finalidade de
implantação do prolongamento da Avenida La Paz, incluindo obras de infraestrutura e
pavimentação asfáltica:
I - Parcela A registrada sob a matrícula nº 4.691, com área total de 0,4308
hectares (equivalente a 4.308 m?), perímetro de 605,53 metros e 287,8 metros de comprimento:
II - Parcela B, registrada «ob a matrícula nº 4.692, com área total de 1,0017
hectares (equivalente a 10.017 m?), perímetro de 1.365.00 metros e 667.4 metros de
comprimento.
Art. 2º As áreas descritas no artigo anterior totalizam 1,4325 hectares e
destinam-se à execução de obra pública de infraestrutura viária, no trecho denominado Estrada
Prolongamento Avenida La Paz, que tem comprimento total aproximado de 946,2 metros.
Art. 3º A área objeto da presente doação possui acesso via estrada
consolidada devidamente denominada ESTRADA PROLONGAMENTO AVENIDA LA PAZ,
a qual foi formalmente reconhecida como imegrante da malha viária do Município de Vera-MT
por meio da Lei Municipal nº 1.297, de 30 de setembro de 2019. A partir da presente doação.
estabelece-se a ampliação da largura da referida estrada a partir do desmembramento de uma área
particular de uma faixa de 15 (quinze) metros de largura por 946,2 (novecentos e quarenta e seis
vírgulas dois) metros de comprimento, resultando na ampliação da via.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
Art. 4º As despesas decorrentes da formalização da doação, inclusive aquelas
referentes à lavratura da escritura pública, desmembramento, elaboração e averbação de registros
no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer custos com tributos, taxas
cartorárias, custas judiciais ou administrativas necessárias à efetivação da transferência dominial ao
Município de Vera-MT, correrão exclusivamente por conta do erário municipal, observando-se, no
que couber, a legislação orçamentária vigente e as normas legais aplicáveis.
Art. 5º Integram a presente Lei, para todos os fins legais e jurídicos, os
memoriais descritivos, as plantas planialtimétricas das áreas objeto da doação e a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente emitida e assinada pelo Engenheiro
Florestal Luciano Berti, regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
— CREA sob o if 026736, os quais permanecem anexos como parte integrante e inseparável deste
diploma legal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigof na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SE
ADMINISTRATIVO DE VERA, ES
MES DE AGOSTO DE DOIS MI
MUNICIPAL, CENTRO
GROSSO, AOS DOZE DIAS DO
Co.
ARICO GIACOMELLI
EITO MUNICIPAL

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