| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer a doação do Lote nº 12 da Quadra nº 10 ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso - INDEA/MT e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1590/2025 DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2025. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER A DOAÇÃO DO LOTE Nº 12 DA QUADRA Nº 10 AO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO MATO GROSSO - INDEA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do art. 6º da Lei Orgânica do município e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, autorizado a efetuar a doação de pleno domínio, com encargo e cláusula de reversão, do bem imóvel de sua propriedade ao INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (INDEA-MT), autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob o nº 14.939.979/0001-72. Art. 2º - O imóvel objeto da doação é o seguinte: I - Denominação: Lote Urbano nº 12 da Quadra 10. II — Localização: Avenida Padre Antonio, 1.701, Centro- Vera-MT. III — Medidas e Confrontações: NORTE: Com Avenida das Américas, com 14,00 metros; LESTE: com a Data nº 11. com 35,50 metros; SUL: Com a Data nº 15, com 14.00 metros; OESTE: Com a data nº 13, com 35,50 metros. IV - Área Total: 497,00 m? (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados). V - Registro: Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Vera, sob a Matrícula nº 4.965, fls. O1F. VI - Valor de Avaliação: R$ 67.391,66 (sessenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), conforme extrato do valor venal do imóvel expedido pelo Departamento de Tributação, emitido em 17 de outubro de 2025. Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo fica desafetado, por esta Lei, formalmente desafetado e transformado em Bem Dominical, para fins de doação. . Art. 3º - A doação será outorgada sob a condição de ENCARGO e CLÁUSULA RESOLUTIVA (REVERSÃO), que deverão constar obrigatoriamente da respectiva Escritura Pública de Doação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso I - Do Encargo: O INDEA-MT deverá destinar o imóvel, de forma exclusiva e permanente, à construção, instalação e funcionamento da Unidade Local de Sanidade Agropecuária (ULE) de Vera, para o desenvolvimento de suas atividades institucionais de defesa sanitária animal e vegetal. II — Prazo para Cumprimento: O INDEA-MT terá o prazo máximo de 3 (três) anos. contados da data do registro da Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis, para iniciar as obras e comprovar a destinação efetiva do imóvel. III — Cláusula de Reversão: Caso o encargo previsto no inciso I não seja cumprido no prazo estipulado no inciso II, ou se a destinação institucional do imóvel for alterada sem prévia autorização do executivo do Município, a doação será automaticamente resolvida, revertendo-se o imóvel e todas as benfeitorias porventura existentes ao pleno patrimônio do Município de Vera, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - As despesas necessárias à formalização da doação, incluindo a lavratura e o registro da Escritura Pública de Doação correrão por conta do INDEA-MT, conforme acordo prévio entre os entes. . Art. 5º - A transferência do Imóvel deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, sendo que as referidas despesas serão suportadas pelo Outorgado Donatário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR P ITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E E CINCO. YAGO PEZÁRICO GIACOMELLI FEJTO MUNICIPAL