br-locleg corpus explorer

← Vera (MT)

norma nº 1590/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal fazer a doação do Lote nº 12 da Quadra nº 10 ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso - INDEA/MT e dá outras providencias.
native_id180

Originating matéria

matéria 363 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1590/2025
DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER A
DOAÇÃO DO LOTE Nº 12 DA QUADRA
Nº 10 AO INSTITUTO DE DEFESA
AGROPECUARIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO - INDEA/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do art. 6º da Lei
Orgânica do município e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, autorizado a efetuar
a doação de pleno domínio, com encargo e cláusula de reversão, do bem imóvel de sua
propriedade ao INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO (INDEA-MT), autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob o nº 14.939.979/0001-72.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação é o seguinte:
I - Denominação: Lote Urbano nº 12 da Quadra 10.
II — Localização: Avenida Padre Antonio, 1.701, Centro- Vera-MT.
III — Medidas e Confrontações: NORTE: Com Avenida das Américas, com
14,00 metros; LESTE: com a Data nº 11. com 35,50 metros; SUL: Com a Data nº 15, com
14.00 metros; OESTE: Com a data nº 13, com 35,50 metros.
IV - Área Total: 497,00 m? (quatrocentos e noventa e sete metros
quadrados).
V - Registro: Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Vera,
sob a Matrícula nº 4.965, fls. O1F.
VI - Valor de Avaliação: R$ 67.391,66 (sessenta e sete mil, trezentos e
noventa e um reais e sessenta e seis centavos), conforme extrato do valor venal do imóvel
expedido pelo Departamento de Tributação, emitido em 17 de outubro de 2025.
Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo fica desafetado,
por esta Lei, formalmente desafetado e transformado em Bem Dominical, para fins de doação.
. Art. 3º - A doação será outorgada sob a condição de ENCARGO e
CLÁUSULA RESOLUTIVA (REVERSÃO), que deverão constar obrigatoriamente da
respectiva Escritura Pública de Doação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
I - Do Encargo: O INDEA-MT deverá destinar o imóvel, de forma
exclusiva e permanente, à construção, instalação e funcionamento da Unidade Local de
Sanidade Agropecuária (ULE) de Vera, para o desenvolvimento de suas atividades
institucionais de defesa sanitária animal e vegetal.
II — Prazo para Cumprimento: O INDEA-MT terá o prazo máximo de 3
(três) anos. contados da data do registro da Escritura Pública no Cartório de Registro de
Imóveis, para iniciar as obras e comprovar a destinação efetiva do imóvel.
III — Cláusula de Reversão: Caso o encargo previsto no inciso I não seja
cumprido no prazo estipulado no inciso II, ou se a destinação institucional do imóvel for
alterada sem prévia autorização do executivo do Município, a doação será automaticamente
resolvida, revertendo-se o imóvel e todas as benfeitorias porventura existentes ao pleno
patrimônio do Município de Vera, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - As despesas necessárias à formalização da doação, incluindo
a lavratura e o registro da Escritura Pública de Doação correrão por conta do
INDEA-MT, conforme acordo prévio entre os entes.
. Art. 5º - A transferência do Imóvel deverá ocorrer no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, sendo que as referidas despesas serão
suportadas pelo Outorgado Donatário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR P ITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE GROSSO, AOS CINCO DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E E CINCO.
YAGO PEZÁRICO GIACOMELLI
FEJTO MUNICIPAL

open original →