| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA BOLSA BANDA MUSICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1609/2026 DATA: 10 DE MARÇO DE 2026. SÚMULA: INSTITUÍ O PROGRAMA BOLSA BANDA MUSICAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa Banda Musical, com objetivo de conceder auxílio financeiro aos integrantes da Banda Musical, com a finalidade primordial de incentivar a cultura musical no município, promover a iniciação e o desenvolvimento de talentos musicais locais. Art. 2º - O incentivo financeiro de que trata o Programa Bolsa Banda Musical tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos integrantes nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda Musical do município. Parágrafo único: O incentivo financeiro não se confunde com prestação de serviço de mão-de-obra, não gera qualquer vínculo empregatício com o Município e, no caso de servidores municipais, não se incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, bem como não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Art. 3º - O incentivo financeiro destinado aos integrantes da Banda Musical será o equivalente R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser depositado em conta bancária (conta jovem cidadão) em nome do próprio Bolsista, até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo que o valor retroativo ao mês de fevereiro será pago até o dia 30 de março de 2026. $ 1º - O pagamento do Programa Bolsa Banda Musical será mensal, de fevereiro a novembro, totalizando 10 (dez) meses, o valor total por integrante será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). $ 2º - O valor do incentivo financeiro será utilizado pelo bolsista a seu critério, sem obrigatoriedade de prestar contas ao Município, contudo, receberão orientação do Coordenador do Programa para que os recursos sejam utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, vestuário e calçados. 8 3º - Para efeitos desta Lei, considerar-se-á bolsistas os atuais integrantes da Banda Musical e novos integrantes até o número máximo de 20 (vinte) músicos. Art. 4º - As atividades do Programa Bolsa Banda Musical terão periodicidade semanal, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas entre os meses de fevereiro à novembro. $ 1º - As inscrições serão preferencialmente, destinadas aos alunos das escolas públicas ou particular sediadas no município e que estejátn frequentando regularmente ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso as aulas, sem prejuízo de, existindo vagas, estas serem disponibilizadas a pessoas da comunidade. $ 2º - A Bolsa Banda Musical terá suas regras regulamentadas através de Decreto do Executivo Municipal, publicado no Diário oficial e no Portal da Cultura do município. Art. 5º - A bolsa será concedida por 10 (dez) meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, em igual período, conforme avaliação do Maestro e do Secretário de Cultura e Esportes. Parágrafo único - Após a vigência do prazo da bolsa. incluída a eventual prorrogação, caberá novo processo seletivo para todos os integrantes. ou em caso de ampliação do programa, vacância e possível aquisição de novos instrumentistas, conforme sugestão do Maestro. Art. 7º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da abertura de crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, 1 da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária: 13 — Secretaria de Cultura e Esportes 002 — Departamento de Cultura 13 — Cultura 392 — Difusão Cultural 0015 — Valorização e Promoção da Cultura 2070 — Manutenção do Departamento de Cultura e Fundo Municipal de Cultura 339048000000 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas... R$ 70.000,00 (Cod. Red. 602). Art. 8º - Os recursos utilizados para pagamento dos bolsistas, será advindo do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na da disposições em contrário. de sua publicação, revogadas as NS GABINETE DO SENHO FEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTA MES DE MARÇO DE DOIS MIL E E PEZARICO GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL