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norma nº 1609/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA BANDA MUSICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1609/2026
DATA: 10 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: INSTITUÍ O PROGRAMA
BOLSA BANDA MUSICAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa Banda Musical, com objetivo
de conceder auxílio financeiro aos integrantes da Banda Musical, com a finalidade primordial
de incentivar a cultura musical no município, promover a iniciação e o desenvolvimento de
talentos musicais locais.
Art. 2º - O incentivo financeiro de que trata o Programa Bolsa Banda
Musical tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos integrantes nas
atividades musicais, culturais e sociais da Banda Musical do município.
Parágrafo único: O incentivo financeiro não se confunde com prestação de
serviço de mão-de-obra, não gera qualquer vínculo empregatício com o Município e, no caso
de servidores municipais, não se incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, bem como
não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
Art. 3º - O incentivo financeiro destinado aos integrantes da Banda Musical
será o equivalente R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser depositado em conta
bancária (conta jovem cidadão) em nome do próprio Bolsista, até o dia 10 (dez) de cada mês,
sendo que o valor retroativo ao mês de fevereiro será pago até o dia 30 de março de 2026.
$ 1º - O pagamento do Programa Bolsa Banda Musical será mensal, de
fevereiro a novembro, totalizando 10 (dez) meses, o valor total por integrante será de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
$ 2º - O valor do incentivo financeiro será utilizado pelo bolsista a seu
critério, sem obrigatoriedade de prestar contas ao Município, contudo, receberão orientação
do Coordenador do Programa para que os recursos sejam utilizados para cobrir gastos com
educação, alimentação, saúde, vestuário e calçados.
8 3º - Para efeitos desta Lei, considerar-se-á bolsistas os atuais integrantes
da Banda Musical e novos integrantes até o número máximo de 20 (vinte) músicos.
Art. 4º - As atividades do Programa Bolsa Banda Musical terão
periodicidade semanal, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas entre os meses de
fevereiro à novembro.
$ 1º - As inscrições serão preferencialmente, destinadas aos alunos das
escolas públicas ou particular sediadas no município e que estejátn frequentando regularmente
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
as aulas, sem prejuízo de, existindo vagas, estas serem disponibilizadas a pessoas da
comunidade.
$ 2º - A Bolsa Banda Musical terá suas regras regulamentadas através de
Decreto do Executivo Municipal, publicado no Diário oficial e no Portal da Cultura do
município.
Art. 5º - A bolsa será concedida por 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogada por uma única vez, em igual período, conforme avaliação do Maestro e do
Secretário de Cultura e Esportes.
Parágrafo único - Após a vigência do prazo da bolsa. incluída a eventual
prorrogação, caberá novo processo seletivo para todos os integrantes. ou em caso de
ampliação do programa, vacância e possível aquisição de novos instrumentistas, conforme
sugestão do Maestro.
Art. 7º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes da abertura de crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, 1
da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), à seguinte dotação
orçamentária:
13 — Secretaria de Cultura e Esportes
002 — Departamento de Cultura
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0015 — Valorização e Promoção da Cultura
2070 — Manutenção do Departamento de Cultura e Fundo Municipal de
Cultura
339048000000 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas... R$ 70.000,00 (Cod. Red. 602).
Art. 8º - Os recursos utilizados para pagamento dos bolsistas, será advindo
do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na da
disposições em contrário.
de sua publicação, revogadas as
NS
GABINETE DO SENHO FEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTA
MES DE MARÇO DE DOIS MIL E E
PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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