| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), visando o repasse dos recursos do Fundeb e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1623/2026 DATA: 31 DE MARÇO DE 2026. SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), VISANDO O REPASSE DO RECURSOS DO FUNDESB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA-APAE, organização da sociedade civil. sem fins lucrativas, inscrita no CNPJ 02.337.414/0001-35, com sede administrativa na Rua Paraguai, nº 1038, Bairro Sol Nascente em Vera, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único: A parceria de que trata este artigo será formalizada por meio de termo de fomento, observando-se estritamente os ditames da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º O Objetivo da parceria é transferência de recursos financeiros para a manutenção e o desenvolvimento do ensino especial oferecido pela entidade aos alunos devidamente matriculados e contabilizados no Censo Escolar de 2025. Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento desta Lei são provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.113/2020, e portaria 14/2025. $ 1º O repasse financeiro totalizará o valor de R$ 409.790,54 (quatrocentos e nove mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos). correspondente ao valor anual de R$ 11.075,42 (onze mil, setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por aluno. considerando o quantitativo de 37 (trinta e sete) alunos matriculados na educação especial da entidade, conforme registro oficial no Censo Escolar. g 2º Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, vedada a sua utilização para fins diversos. sob pena de rescisão imediata do ajuste e responsabilização legal. Art. 4º Para o recebimento dos recursos. a APAE deverá cumprir os seguintes requisitos: I- Não possuir fins lucrativos: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso II - Oferecer atendimento gratuito, sendo vedada a cobrança de mensalidades ou taxas de qualquer natureza aos beneficiários: [II - Comprovar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; IV - Apresentar Plano de Trabalho detalhado, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação Art. 5º A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no termo de fomento. junto à Equipe de Prestação de Contas da Prefeitura, a destinação dos recursos. cabendo essa encaminhar para o Conselho Municipal do FUNDEB para aprovação final. . Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário Art. 7º Demais disposições serão estabelecidas no termo de fomento a ser celebrado entre as partes. o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no disposto na Lei Federal 14.1 13/2020. Art. 8º O referido repasse dos valores pelo Município para à APAE fica condicionado à efetivação do repasse do FUNDEB para o Município. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na dafa de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 1º de março de 2026. GABINETE DO SENHOR P ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS EITO MUNICIPAL, CENTRO ARICO GIACOMELLI REFEITO MUNICIPAL