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norma nº 1623/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza o Município a firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), visando o repasse dos recursos do Fundeb e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1623/2026
DATA: 31 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS (APAE), VISANDO O
REPASSE DO RECURSOS DO FUNDESB, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA-APAE, organização
da sociedade civil. sem fins lucrativas, inscrita no CNPJ 02.337.414/0001-35, com sede
administrativa na Rua Paraguai, nº 1038, Bairro Sol Nascente em Vera, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único: A parceria de que trata este artigo será formalizada por
meio de termo de fomento, observando-se estritamente os ditames da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º O Objetivo da parceria é transferência de recursos financeiros para a
manutenção e o desenvolvimento do ensino especial oferecido pela entidade aos alunos
devidamente matriculados e contabilizados no Censo Escolar de 2025.
Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento desta Lei são provenientes do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB). em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei
Federal nº 14.113/2020, e portaria 14/2025.
$ 1º O repasse financeiro totalizará o valor de R$ 409.790,54 (quatrocentos
e nove mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos). correspondente ao
valor anual de R$ 11.075,42 (onze mil, setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por
aluno. considerando o quantitativo de 37 (trinta e sete) alunos matriculados na educação
especial da entidade, conforme registro oficial no Censo Escolar.
g 2º Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas
consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, vedada a sua utilização para
fins diversos. sob pena de rescisão imediata do ajuste e responsabilização legal.
Art. 4º Para o recebimento dos recursos. a APAE deverá cumprir os seguintes
requisitos:
I- Não possuir fins lucrativos:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
II - Oferecer atendimento gratuito, sendo vedada a cobrança de mensalidades
ou taxas de qualquer natureza aos beneficiários:
[II - Comprovar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
IV - Apresentar Plano de Trabalho detalhado, aprovado pela Secretaria
Municipal de Educação
Art. 5º A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no
termo de fomento. junto à Equipe de Prestação de Contas da Prefeitura, a destinação dos
recursos. cabendo essa encaminhar para o Conselho Municipal do FUNDEB para aprovação
final. .
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário
Art. 7º Demais disposições serão estabelecidas no termo de fomento a ser
celebrado entre as partes. o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na
legislação correlata, principalmente no disposto na Lei Federal 14.1 13/2020.
Art. 8º O referido repasse dos valores pelo Município para à APAE fica
condicionado à efetivação do repasse do FUNDEB para o Município.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na dafa de sua publicação, com efeito
financeiro retroativo a 1º de março de 2026.
GABINETE DO SENHOR P
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS
EITO MUNICIPAL, CENTRO
ARICO GIACOMELLI
REFEITO MUNICIPAL

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