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norma nº 71/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 12, § 2º, alínea “B” da Lei Complementar nº 22/2014, alteração na nomenclatura dos cargos de Chefe de Divisão do anexo I, da Lei Complementar nº 024/2014, bem como, a revogação dos arts. 15, § 2º da Lei Complementar nº 24/2014 e art. 34, § 3º da Lei Complementar nº 67/2025.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 071/2026

DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 12, § 2º, ALÍNEA “B” DA LEI COMPLEMENTAR N.º 22/2014, ALTERAÇÃO NA NOMECLATURA DOS CARGOS DE CHEFE DE DEPARTAMENTO E CHEFE DE DIVISÃO DO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 24/2014, BEM COMO A REVOGAÇÃO DOS ARTS. 15, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 24/2014 E 34, § 3º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 67/2025.





O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA, EM ESPECIAL O QUE DISPÕE O ART. 32, INCISO II, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:



Art. 1º Altera-se o art. 12, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar n.º 22, de 11 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“b) serão considerados somente os cursos de aperfeiçoamento ou de capacitação profissional concluídos nos últimos 3 (três) anos, contados da data do enquadramento ou quando se tratar de cursos que exijam atualização contínua e renovação periódica de certificação, o prazo máximo para conclusão será de 5 (cinco) anos anteriores à data do enquadramento.”



Art. 2º Altera a nomenclatura dos cargos comissionados de Chefe de Departamento e Chefe de Divisão do Anexo I - CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO no campo CARGOS COMISSIONADOS da Lei Complementar n.º 24, de 10 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte nomenclatura:



“Chefe de Departamento passa a ser CHEFE DE DIVISÃO”;

“Chefe de Divisão passa a ser CHEFE DE SETOR”.



Art. 3º Os valores dos vencimentos dos respectivos cargos citados no artigo anterior permanecem inalterados.



Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.







YAGO PEZARICO GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL

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