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norma nº 1625/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaINSTITUI O “SELO AMIGO DO ESPORTE” NO MUNICÍPIO DE VERA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA -,
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Gros +
LEI Nº 1625/2026
DATA: 10 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: INSTITUI O “SELO AMIGO
DO ESPORTE” NO MUNICÍPIO DE
VERA — MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Vera - MT o “Selo Amigo do
Esporte”, destinado a reconhecer pessoas físicas ou jurídicas que contribuam voluntariamente
para o desenvolvimento e fortatecimento do esporte no âmbito municipal.
Art. 2º - O Selo Amigo do Esporte tem como objetivos:
I- Incentivar a participação da iniciativa privada e da sociedade civil no apoio
ao esporte local;
II — Promover a responsabilidade social por meio do incentivo a práticas
esportivas;
HI — Valorizar ações que contribuam para o desenvolvimento de atletas,
projetos esportivos e eventos municipais:
IV — Estimular o esporte como instrumento de inclusão social, saúde e
cidadania.
Art. 3º - Poderão ser reconhecidos com o Selo Amigo do Esporte aqueles que
realizarem ações como:
I- Apoio financeiro a projetos esportivos;
II — Patrocínio de eventos esportivos realizados no Município:
HI — Doação de materiais ou equipamentos esportivos;
IV - Incentivo a categorias de base ou atletas locais;
V — Apoio a iniciativas de esporte inclusivo ou paradesportivo.
Art. 4º - À concessão do Selo terá caráter exclusivamente honorífico, não
implicando benefícios fiscais, financeiros ou qualquer tipo de obrigação ao Poder Público.
Art. 5º - Os agraciados poderão divulgar o reconhecimento em seus meios de
comunicação institucionais, conforme critérios a serem definidos em regulamento.
/
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Art. 6º - A regulamentação desta Lei, no que couber, será realizada pelo Poder
Executivo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor/ha data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENH
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTA
MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VI
UNICIPAL, CENTRO
SSO, AOS DEZ DIAS DO
RICO GIACOMELLI
EFEITO MUNICIPAL
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso

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