br-locleg corpus explorer

← Vera (MT)

norma nº 1629/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E SAÚDE EMOCIONAL, COM DIRETRIZES PARA O USO RESPONSÁVEL DE CELULARES E TECNOLOGIAS DIGITAIS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DE VERA – MATO GROSSO.
native_id229

Originating matéria

matéria 426 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1629/2026
DATA: 29 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA
VIDA E SAÚDE EMOCIONAL, COM
DIRETRIZES PARA (0) USO
RESPONSÁVEL DE CELULARES E
TECNOLOGIAS DIGITAIS POR
CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO
MUNICÍPIO DE VERA — MATO GROSSO.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde
Emocional, com caráter preventivo, educativo e comunitário, no âmbito do Município de
Vera/MT.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I — Promover a valorização da vida e o cuidado com a saúde emocional da
população;
IH — Fortalecer o diálogo familiar, comunitário e escolar;
HI — prevenir situações de sofrimento emocional, isolamento social e
vulnerabilidade;
IV — Orientar a população sobre fatores de risco sociais, como
endividamento, uso excessivo da internet, jogos de apostas e exposição inadequada a conteúdos
digitais;
V — Incentivar o uso responsável de celulares, telas e tecnologias digitais,
especialmente por crianças e adolescentes;
VI — Estimular a busca por apoio e orientação junto aos serviços públicos
existentes no Município.
Art. 3º As ações do Programa poderão compreender:
I— Campanhas educativas e informativas;
II — Palestras, rodas de conversa e encontros comunitários;
HI —- Ações preventivas em escolas, CRAS, ades de saúde e
comunidades;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
ZA, Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
IV — Orientações a pais, responsáveis e educadores quanto a limites, tempo
de uso e segurança digital;
E V — Capacitação básica de profissionais da educação, saúde e assistência
social para acolhimento e encaminhamento adequado:
VI — Parcerias com entidades da sociedade civil, igrejas e organizações
comunitárias.
Art. 4º Poderá ser instituída a Semana Municipal de Valorização da Vida,
com atividades educativas e de conscientização, conforme interesse e disponibilidade do Poder
Executivo. E
Art. 5º A execução do Programa observará os princípios da dignidade da
pessoa humana, do sigilo, do respeito às famílias, da proteção integral de crianças e
adolescentes e da não exposição de situações individuais.
Art. 6º O Programa não cria despesas obrigatórias, podendo ser desenvolvido
com recursos humanos, materiais e parcerias já exist
Art. 7º - Esta Lei entra em vig
disposições em contrário.
EZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →