| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E SAÚDE EMOCIONAL, COM DIRETRIZES PARA O USO RESPONSÁVEL DE CELULARES E TECNOLOGIAS DIGITAIS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DE VERA – MATO GROSSO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1629/2026 DATA: 29 DE ABRIL DE 2026. SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E SAÚDE EMOCIONAL, COM DIRETRIZES PARA (0) USO RESPONSÁVEL DE CELULARES E TECNOLOGIAS DIGITAIS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DE VERA — MATO GROSSO. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização da Vida e Saúde Emocional, com caráter preventivo, educativo e comunitário, no âmbito do Município de Vera/MT. Art. 2º São objetivos do Programa: I — Promover a valorização da vida e o cuidado com a saúde emocional da população; IH — Fortalecer o diálogo familiar, comunitário e escolar; HI — prevenir situações de sofrimento emocional, isolamento social e vulnerabilidade; IV — Orientar a população sobre fatores de risco sociais, como endividamento, uso excessivo da internet, jogos de apostas e exposição inadequada a conteúdos digitais; V — Incentivar o uso responsável de celulares, telas e tecnologias digitais, especialmente por crianças e adolescentes; VI — Estimular a busca por apoio e orientação junto aos serviços públicos existentes no Município. Art. 3º As ações do Programa poderão compreender: I— Campanhas educativas e informativas; II — Palestras, rodas de conversa e encontros comunitários; HI —- Ações preventivas em escolas, CRAS, ades de saúde e comunidades; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br ZA, Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso IV — Orientações a pais, responsáveis e educadores quanto a limites, tempo de uso e segurança digital; E V — Capacitação básica de profissionais da educação, saúde e assistência social para acolhimento e encaminhamento adequado: VI — Parcerias com entidades da sociedade civil, igrejas e organizações comunitárias. Art. 4º Poderá ser instituída a Semana Municipal de Valorização da Vida, com atividades educativas e de conscientização, conforme interesse e disponibilidade do Poder Executivo. E Art. 5º A execução do Programa observará os princípios da dignidade da pessoa humana, do sigilo, do respeito às famílias, da proteção integral de crianças e adolescentes e da não exposição de situações individuais. Art. 6º O Programa não cria despesas obrigatórias, podendo ser desenvolvido com recursos humanos, materiais e parcerias já exist Art. 7º - Esta Lei entra em vig disposições em contrário. EZARICO GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL