| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORGANIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FIAÇÃO INSTALADA NOS POSTES DO MUNICÍPIO DE VERA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1630/2026 DATA: 29 DE ABRIL DE 2026. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE - DE ORGANIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FIAÇÃO INSTALADA NOS POSTES DO MUNICÍPIO DE VERA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º A concessionária ou permissionária responsável pelos postes de energia elétrica no Município de Vera - MT deverá zelar pela organização, identificação. manutenção e regularidade dos cabos, fios e equipamentos instalados em sua estrutura, próprios ou de terceiros autorizados. Art. 2º Fica a concessionária obrigada a notificar as empresas que utilizam seus postes para que mantenham seus cabos identificados. esticados, organizados e em conformidade com as normas técnicas da ANEEL e ANATEL. Art. 3º Cabos soltos, rompidos, em desuso ou instalados irregularmente deverão ser retirados no prazo máximo de 15 dias após notificação do Município. Art. 4º O descumprimento acarretará multa por infração às normas de postura urbana e risco à segurança pública, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei fundamenta-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, segurança urbana, ordenamento territorial e poluição visual. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. EITO MUNICIPAL, CENTRO ÃOS VINTE E NOVE GABINETE DO SENHOR ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTAD DIAS DO MES DE ABRIL DE DOIS EZARICO GIACOMELLI REFEITO MUNICIPAL