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norma nº 1630/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORGANIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FIAÇÃO INSTALADA NOS POSTES DO MUNICÍPIO DE VERA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1630/2026
DATA: 29 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE - DE
ORGANIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA FIAÇÃO
INSTALADA NOS POSTES DO
MUNICÍPIO DE VERA - MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A concessionária ou permissionária responsável pelos postes de
energia elétrica no Município de Vera - MT deverá zelar pela organização, identificação.
manutenção e regularidade dos cabos, fios e equipamentos instalados em sua estrutura, próprios
ou de terceiros autorizados.
Art. 2º Fica a concessionária obrigada a notificar as empresas que utilizam
seus postes para que mantenham seus cabos identificados. esticados, organizados e em
conformidade com as normas técnicas da ANEEL e ANATEL.
Art. 3º Cabos soltos, rompidos, em desuso ou instalados irregularmente
deverão ser retirados no prazo máximo de 15 dias após notificação do Município.
Art. 4º O descumprimento acarretará multa por infração às normas de postura
urbana e risco à segurança pública, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei fundamenta-se na competência municipal para legislar sobre
assuntos de interesse local, segurança urbana, ordenamento territorial e poluição visual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
EITO MUNICIPAL, CENTRO
ÃOS VINTE E NOVE
GABINETE DO SENHOR
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTAD
DIAS DO MES DE ABRIL DE DOIS
EZARICO GIACOMELLI
REFEITO MUNICIPAL

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