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norma nº 1631/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2026 – DATA FOCAL 31/12/2025, MANTÉM O CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP 1.467/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
5 Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
A; Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1631/2026
DATA: 06 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO
DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL
DE 2026 — DATA FOCAL 31/12/2025, MANTÉM O
CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE
AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO
ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES
EMANADAS PELA PORTARIA MTP1.467/2022E
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores
ativos. relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
$ 1º. A contribuição previdenciária mencionada no caput para servidores
que ingressaram no serviço público do município de Vera-MT, depois da implementação da
previdência complementar, a progressividade de carreira terá como teto de contribuição o
limite máximo para os benefícios do RGPS.
Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados
e pensionistas. relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por
cento). incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite
máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o
art. 201.
Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa
ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de
18,47% (Dezoito inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), incidente sobre a totalidade
da remuneração de contribuição dos servidores ativos, compreendendo:
I- A alíquota de custo normal de 18,47% (Dezoito inteiros e quarenta e sete
centésimos por cento) refere-se à:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
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Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
a) 14,87% (quatorze inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) destinada
ao custeio dos benefícios previdenciários: e
b) 3.60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) destinada ao custeio
das despesas correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade
gestora do RPPS:
8 1º. A contribuição patronal relativa ao Custo normal dos Servidores que
ingressaram depois da implementação da Previdência Complementar terá como teto de
contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS.
Art. 4º. Fica instituído o plano de amortização através de aportes mensais
devidas pelo Município, com valores preestabelecidos, destinado ao equacionamento do
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Parágrafo único. O déficit técnico atuarial a ser equacionado corresponde
ao valor de R$ (65.306.285,04) [Sessenta e cinco milhões, trezentos e seis mil, duzentos e
oitenta e cinco reais e quatro centavos]. conforme apontado no Relatório de Avaliação
Atuarial do exercício de 2026 com data focal de 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Os aportes mensais do plano de amortização serão repassados
mensalmente pelo Município ao RPPS da seguinte forma:
I- O do exercício de 2026, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei, devendo ser pago mensalmente, pro rata, e integralmente quitado até 31
de dezembro daquele ano; e
IH - Dos demais exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano, devendo
ser pagos mensalmente à razão de 1/12.
$ 1º - Aos aportes de que trata esta Lei não se aplica a anterioridade
nonagesimal, conforme dispõe o art. 56. caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de
junho de 2022.
Art. 6º. O prazo para o repasse mensal das contribuições do Custo Normal e
do Plano de Amortização de que trata esta Lei e os critérios aplicáveis para os recolhimentos
em atraso são os mesmos previstos na lei que dispõe sobre as contribuições normais do RPPS.
Art. 7º. Caso a próxima reavaliação atuarial anual indique a necessidade de
alteração das contribuições suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização
deverá ser estabelecido em lei, após a sua apreciação pelo Conselho Curador do RPPS.
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Parágrafo único. As contribuições de que trata esta Lei não poderão ser
alteradas com efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 9º, caput, inciso III, da Portaria MTP
nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Art. 8º. Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação
Atuarial nº 2.294/2026 - data focal 31/12/2025. realizada em 31 de janeiro de 2026.
Art. 9º. Revoga-se neste ato, a Lei Municipal nº 1.557 de 04 de junho de
2025.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO. MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE O GROSSO, AOS SEIS DIAS DO
MES DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEI
YAGO RICO GIACOMELLI
ITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
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Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
[ . SALDO , a APORTE ANUAL
PERÍODO | ANO | prvrnOR | AMORTIZAÇÃO | JUROS HIS Plrcedas mensafe)
0 | (65.306.285,04) Ê |
a 2026 | (65.889.559,51) (583.274,48) 3.683.274,48 3.100.000,00 |
2 2027 | (65.805.730,67) 83.828,84 3.716.171,16 3.800.000,00 |
3 2028 | (65.675.250,29) 130.480,38 3.711.443.21 3.841.923,59
4 2029 | (65.492.884,48) 182.365,81 3.704.084,12 3.886.449,93
5 2030 | (65.252.833,15) 240.051,33 3.693.798,68 3.933.850,01
6 2031 | (64.948.668,89) 304.164,26 3.680.259,79 3.984.424,05
7 | 2032 | (64.573.269,19) 375.399,70 3.663.104,93 4.038.504,63
8 2033 | (64.118.741,41) 454.527,78 3.641.932,38 4.096.460,16
9 2034 | (63.576.339,60) 542.401,81 3.616.297,02 4.158.698,82
1 | 2035 | (62.936.372,36) 639.967,24 3.585.705,55 4.225.672,79
o Mn 2036 | (62.188.100,73) 748.271,63 3.549.611,40 4.297.883,03 |
| 12 | 2037 | (61.319.625,09) 868.475,65 3.507.408.88 4.375.884,53. |
| 13 2038 | (60.317.759,78) 1.001.865,30 3.458.426,85 4.460.292,16
4 2039 | (59.167.894,30) 1.149.865,48 3.401.921,65 4.551.787,14
15 2040 | (57.853.83936) 1.314.054,94 3.337.069,24 4.651.124,17 |
16 2041 | (56.357.656,48) 1.496.182,89 3.262.956,54 4.759.139,43 |
17 2042 | (54.659.469,01) 1.698.187,47 3.178.571,83 4.876.759,29 |
18 2043 | (52.737.252,94) 1.922.216,07 3.082.794,05 5.005.010,13 |
NV 2044 | (50.566.604,93) 2.170.648,01 2.974.381,07 5.145.029,07
20 2045 | (48.120.485,45) 2.446.119,48 2.851.956,52 5.298.076,00 |
2 2046 | (45.368.934,05) 2.751.551,40 2.713.995,38 5.465.546,77
22 | 2047 | (42.278.754,01) 3.090.180,04 2.558.807,88 5.648.987,92
23 2048 | (38.813.162,83) 3.465.591,18 2.384.521,73 5.850.112,91 |
24 2049 | (34.931.405,05) 3.881.757,78 2.189.062,38 6.070.820,17
325 | 2050 | (30.588.323,22) 4.343.081,83 1.970.131,24 6.313.213,07
26 2051 | (25.733.882,58) 4 854.440,64 1.725.181,43 6.579.622,07
27 2052 | (20.312.644,38) 5.421.238,20 1.451.390,98 6.872.629,17
28 2053 | (14.263.182,35) 6.049.462,03 1.145.633,14 7.195.095,17
29 2054 | (7.517.436,15) 6.745.746,20 804.443,48 7.550.189,68
30 2055 5.00 7.517.441,15 423.983,40 7.941.424,55
31 2056 - ne - -
32 2057 | E
33 2058 - |
34 2059 -
35 | 2060 -
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO II
- www.vera.mt.gov.br
TABELA DE EQUACIONAMENTO:DO DÉFICIT ATUARIAL / POR APORTE
FINANCEIRO SEPARADA POR ORGÃO/ENTIDADE
| PERÍODO APORTE ANUAL | PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL
ANO (12 Parcelas MUNICIPAL É ido aa DE, Fam VIDEBCIA
| mensais) IRA MUNICIPAL | DOS SERVIDORES
| 0 DE VERA
| 1 2026 3.100.000,00 3.001.898,73 88.291,14 9.810,13
2 2027 3.800.000,00 3.669.863,01 117.123,29 13.013,70
3 2028 3.841.923,59 3.710.350,86 118.415,45 13.157,27
4 2029 3.886.449,93 3.753.352,33 119.787,84 13.309,76
5 2030 3.933.850,01 3.799.129,12 121.248.80 13.472,09
6 2031 3.984.424,05 3.847.971.18 122.807,59 13.645,29
7 2032 4.038.504,63 3.900.199.67 124.474,46 13.830,50
8 2033 4.096.460.16 3.956.170,43 126.260,76 14.028.97 |
9 2034 4.158.698.82 4.016.277,63 128.179,07 14.242,12 |
10 2035 4.225.672,79 4.080.957,97 130.243,34 14.471.48
" 2036 4.297.883,03 4.150.695,25 132.469,00 14.718.78
12 2037 4.375.884,53 4.226.025,47 134.873,15 14.985,91
| 13 2038 4.460.292,16 4.307.542,43 137.474,76 15.274,97
14 2039 4.551.787.14 4.395.904,01 140.294,81 15.588,31
15 2040 4.651.124,17 4.491.839,10 143.356,57 15.928,51
16 2041 4.759.139,43 4.596.155,20 146.685.80 16.298,42
17 2042 4.876.759,29 4.709.746,99 150.311,07 16.701,23
18 | 2043 5.005.010,13 4.833.605,67 154.264,01 17.140,45
19 2044 5.145.029,07 4.968.829,45 158.579,66 17.619,96
20 2045 5.298.076.00 5.116.635,04 163.296.86 18.144,10
2 2046 5.465.546,77 5.278.370,52 168.458,63 18.717.63 |
22 2047 5.648.987,92 5.455.529,43 174.112,64 19.345,85 |
23 2048 5.850.112,91 5.649.766.57 180.311,70 20.034,63 |
24 2049 6.070.820.17 5.862.915,37 187.114,32 20.790.48
25 2050 6.313.213,07 6.097.007,15 194.585,33 21.620,59
26 | 2051 6.579.622,07 6.354.292,55 202.796.57 22.532,95
27 2052 6.872.629,17 6.637.265,16 211.827,61 23.536.40
28 2053 7.195.095,17 6.948.687.80 221.766.63 24.640,74
29 2054 7.550.189,68 7.291.621,54 232.711,33 25.856.81
30 | 2055 7.941.424,55 7.669.457,96 244.769,93 27.196,66
31 2056 - - - -
32 2057 E E - E
33 2058 - - .— -
34 2059 - -
35 2060 ã -
YAGO P
ITO MUNICIPAL
ICO GIACOMELLI

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