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norma nº 1632/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O CTG QUERÊNCIA DA AMIZADE, PARA CUMPRIMENTO DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
LEI Nº 1632/2026.
DATA: 06 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O CTG QUERÊNCIA DA
AMIZADE, PARA CUMPRIMENTO DE EMENDAS
IMPOSITIVAS PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 com o CTG QUERÊNCIA DA AMIZADE, inscrito no
CNPJ sob o nº 86.972.155/0001-05, com sede na Avenida Caracas, nº 1071, Bairro Enio Pepino,
em Vera-MT.
$ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo tem por finalidade dar
cumprimento às Emendas Impositivas Parlamentares destinadas à referida instituição para o
exercício financeiro de 2026.
8 2º O Termo de Fomento a ser celebrado tem como objeto contratação
profissionais para ministrar danças gauchescas e aquisição de trajes para ensaios.
Art. 2º O valor total a ser repassado à entidade, em cumprimento às emendas
impositivas, será de R$ 65.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), a serem repassados de
acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão repassados em parcelas, de
acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido no Plano de Trabalho e a disponibilidade
financeira do Município, sendo condicionados à regular prestação de contas das parcelas anteriores.
Art. 3º A formalização do Termo de Fomento obedecerá aos preceitos da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil), e suas alterações posteriores, dispensando-se o chamamento público por se tratar de
destinação de recursos mediante emenda parlamentar, nos termos do art. 29 da referida Lei
Art. 4º A entidade beneficiaria deverá apresentar Plano de Trabalho detalhado,
contendo, no mínimo:
I- Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado
o nexo entre essa realidade e as atividades ou vrojetos e metas a serem atingidas;
II - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem
executados;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
HI - Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das
atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
IV - Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das
metas a eles atreladas;
V - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento
das metas.
Art. 5º O CTG de Vera-MT prestará contas da aplicação dos recursos recebidos
ao Poder Executivo Municipal, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014
e no respectivo instrumento de parceria, sem prejuízo da fiscalização do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso (TCE-MT' e do Controle Interno do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vinculadas às respectivas emendas
impositivas parlamentares
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
-
GABINETE DO SENHOR PR O MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO O, AOS SEIS DIAS DO
MES DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE,
YA ARICO GIACOMELLI
EFEITO MUNICIPAL

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