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norma nº 1633/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA-APAE, PARA CUMPRIMENTO DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1633/2026.
DATA: 06 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA-
APAE, PARA CUMPRIMENTO DE EMENDAS
IMPOSITIVAS PARLAMENTARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 com à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE VERA-APAE, inscrita no CNPJ 02.337.414/0001-35, com sede
administrativa na Rua Paraguai, nº 1038, Bairro Sol Nascente em Vera.
$ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo tem por finalidade dar
cumprimento às Emendas Impositivas Parlamentares destinadas à referida instituição para o
exercício financeiro de 2026.
$ 2º O Termo de Fomento a ser celebrado tem como objeto na execução do
PROAMA, Programa de Atendimento Multidisciplinar de Autismo e Deficiência Múltipla,
visando oferecer atendimento terapêutico especializado (psicológico, psicopedagógico,
fisioterapêutico, equoterapia e hidroterapia) a crianças e adolescentes com deficiência
intelectual, múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de
Vera/MT.
Art. 2º O valor total a ser repassado à entidade, em cumprimento às emendas
impositivas, será de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), a serem
repassados de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho
aprovado.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão repassados em parcelas, de
acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido no Plano de Trabalho e a
disponibilidade financeira do Município, sendo condicionados à regular prestação de contas das
parcelas anteriores. -
Art. 3º A formalização do Termo de Fomento obedecerá aos preceitos da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil). e suas alterações posteriores, dispensando-se o chamamento público por se tratar de
destinação de recursos mediante emenda parlamentar, nos termos do art. 29 da referida Lei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
Art. 4º A entidade bencficiária deverá apresentar Plano de Trabalho
detalhado, contendo, no mínimo:
I - Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas:
II - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem
executados;
HI - Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das
atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria:
IV - Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das
metas a eles atreladas;
V - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas.
Art. 5º A APAE de Vera-MT prestará contas da aplicação dos recursos
recebidos ao Poder Executivo Municipal, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Federal
nº 13.019/2014 e no respectivo instrumento de parceria, sem prejuízo da fiscalização do
Tribunal de Contas do Estado-de Mato Grosso (TCE-MT) e do Controle Interno do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vinculadas às respectivas
emendas impositivas parlamentares
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PRÍFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE O GROSSO, AOS SEIS DIAS DO
MES DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS
YAGO ICO GIACOMELLI
FEITO MUNICIPAL

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