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norma nº 1635/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Incentivar o Estágio Remunerado de Estudantes, através do Programa de Estágio do Município de Vera, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1635/2026.
DATA: 19 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INCENTIVAR O ESTÁGIO
REMUNERADO DE ESTUDANTES, ATRAVÉS
DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO
MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Estágio no âmbito do Poder
Executivo do Município de Vera-MT, que tem como objetivo proporcionar oportunidades de
inclusão laboral em complementação ao processo de formação profissional.
Art. 2º Considera-se estágio para efeito desta Lei, o ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho
educativo.
$ 1º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para
a vida cidadã e para o trabalho.
$ 2º O estágio faz parte do projeto político pedagógico do curso, além de
integrar o itinerário formativo do educando.
$ 3º O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham
condições de proporcionar experiência prática na linha de formação.
Art. 3º A compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio deverá
estar prevista no Termo de Compromisso assinado entre as seguintes partes:
I — Órgão concedente do estágio (homologado pelo Chefe do Poder
Executivo):
II - Instituição de ensino (na pessoa do responsável) e estagiário (se menor,
representado pelo tutor ou responsável).
Parágrafo único. A matrícula e a frequência regular do estagiário educando
em curso de ensino médio, ensino técnico ou ensino superior, será atestada pela instituição de
ensino.
Art. 4º O estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório, conforme
determinação curricular e do projeto político pedagógico do curso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
A Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
A
Art. 11 O valor da bolsa estágio será no valor correspondente:
1 — Um salário Mínimo vigente, para os casos de Estagiário de 30 (trinta)
horas semanais prestadas;
Il — 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente para
Estagiários de 20 (vinte) horas semanais prestadas.
Art. 12. Fica autorizado o município abrir no máximo as seguintes vagas de
estagiários:
SIGLA DENOMINAÇÃO VAGAS
ENS Estagiários de Nível Superior 50
ENM Estagiários de Nível Médio 50
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das Secretarias Municipais em que os estagiários laborarem, em dotações orçamentárias
próprias já consignadas no orçamento do município, suplementadas se necessário.
Art. 14. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estagiários referente às
providências administrativas para a obtenção e realização do estágio obrigatório ou não
obrigatório.
Art. 15. As despesas decorrentes para a implantação e funcionamento do
Programa Municipal de Estágio, correrão por conta das dotações orçamentárias da Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 16. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança
no trabalho, bem como o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008 no que couber.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNI
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO, GROS
DIAS DO MES DE MAIO DE DOIS V E E SEIS.
YAGOPEZARICO GIACOMELLI
REFEITO MUNICIPAL
PAL, CENTRO
SO, AOS DEZENOVE

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