| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Incentivar o Estágio Remunerado de Estudantes, através do Programa de Estágio do Município de Vera, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1635/2026. DATA: 19 DE MAIO DE 2026. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCENTIVAR O ESTÁGIO REMUNERADO DE ESTUDANTES, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Estágio no âmbito do Poder Executivo do Município de Vera-MT, que tem como objetivo proporcionar oportunidades de inclusão laboral em complementação ao processo de formação profissional. Art. 2º Considera-se estágio para efeito desta Lei, o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho educativo. $ 1º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. $ 2º O estágio faz parte do projeto político pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. $ 3º O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação. Art. 3º A compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio deverá estar prevista no Termo de Compromisso assinado entre as seguintes partes: I — Órgão concedente do estágio (homologado pelo Chefe do Poder Executivo): II - Instituição de ensino (na pessoa do responsável) e estagiário (se menor, representado pelo tutor ou responsável). Parágrafo único. A matrícula e a frequência regular do estagiário educando em curso de ensino médio, ensino técnico ou ensino superior, será atestada pela instituição de ensino. Art. 4º O estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório, conforme determinação curricular e do projeto político pedagógico do curso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br A Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso A Art. 11 O valor da bolsa estágio será no valor correspondente: 1 — Um salário Mínimo vigente, para os casos de Estagiário de 30 (trinta) horas semanais prestadas; Il — 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente para Estagiários de 20 (vinte) horas semanais prestadas. Art. 12. Fica autorizado o município abrir no máximo as seguintes vagas de estagiários: SIGLA DENOMINAÇÃO VAGAS ENS Estagiários de Nível Superior 50 ENM Estagiários de Nível Médio 50 Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Secretarias Municipais em que os estagiários laborarem, em dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento do município, suplementadas se necessário. Art. 14. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estagiários referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio obrigatório ou não obrigatório. Art. 15. As despesas decorrentes para a implantação e funcionamento do Programa Municipal de Estágio, correrão por conta das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 16. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, bem como o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008 no que couber. Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNI ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO, GROS DIAS DO MES DE MAIO DE DOIS V E E SEIS. YAGOPEZARICO GIACOMELLI REFEITO MUNICIPAL PAL, CENTRO SO, AOS DEZENOVE