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norma nº 1475/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 2º E §§ 1º, 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1207/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1475/2023
DATA: 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
SUMULA: ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 2º E
88 1º,3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1207/2017 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SENHOR | MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera a redação do Art. 2º e 88 1º, 3º e 4º da Lei Municipal nº
1207/2017, de 07 de Junho de 2017, que passam à vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Serão atendidos anualmente, pelo Projeto Municipal, até 35
(trinta e cinco) adolescentes de 14 à 17 anos de idade, em situação de risco social e pessoal e que
estejam fregientando o ensino fundamental e médio.
$ 1º. O Projeto tem por objetivo desenvolver nos adolescentes
conhecimentos básicos e competências para o trabalho, através de formação relacionada à
atividades laborais, relacionamento interpessoal e especialmente o desenvolvimento da
autonomia pessoal e profissional.
82º...
$3º. 4 segunda etapa do Projeto será a inserção dos Adolescentes nas
Secretarias Municipais e seus respectivos Departamentos e Unidades, onde prestarão serviços
como estagiários, por 04 (quatro) horas diárias, e receberão um auxílio financeiro, consistente
em uma bolsa no valor de R$ 409,00 (Quatrocentos e nove reais) mensais a ser paga com
recursos próprios do Município de Vera e do Fundo Municipal da Criança e Adolescente,
mediante depósito em conta bancária do próprio adolescente.
$4º. A terceira etapa do Projeto será a indicação dos Adolescentes,
considerados aptos pela equipe de acompanhamento, no mercado de trabalho do município, em
conformidade com as Leis trabalhistas, e, em havendo necessidade, poderão ser acompanhados
pelos profissionais da Secretaria de Assistência Social até completarem a maioridade.
Art.2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
“ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO
MES DE NOVEMBRO DE 2023.
MOACIR az ce MELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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