| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 2º E §§ 1º, 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1207/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1475/2023 DATA: 08 DE NOVEMBRO DE 2023. SUMULA: ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 2º E 88 1º,3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1207/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SENHOR | MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera a redação do Art. 2º e 88 1º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1207/2017, de 07 de Junho de 2017, que passam à vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Serão atendidos anualmente, pelo Projeto Municipal, até 35 (trinta e cinco) adolescentes de 14 à 17 anos de idade, em situação de risco social e pessoal e que estejam fregientando o ensino fundamental e médio. $ 1º. O Projeto tem por objetivo desenvolver nos adolescentes conhecimentos básicos e competências para o trabalho, através de formação relacionada à atividades laborais, relacionamento interpessoal e especialmente o desenvolvimento da autonomia pessoal e profissional. 82º... $3º. 4 segunda etapa do Projeto será a inserção dos Adolescentes nas Secretarias Municipais e seus respectivos Departamentos e Unidades, onde prestarão serviços como estagiários, por 04 (quatro) horas diárias, e receberão um auxílio financeiro, consistente em uma bolsa no valor de R$ 409,00 (Quatrocentos e nove reais) mensais a ser paga com recursos próprios do Município de Vera e do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, mediante depósito em conta bancária do próprio adolescente. $4º. A terceira etapa do Projeto será a indicação dos Adolescentes, considerados aptos pela equipe de acompanhamento, no mercado de trabalho do município, em conformidade com as Leis trabalhistas, e, em havendo necessidade, poderão ser acompanhados pelos profissionais da Secretaria de Assistência Social até completarem a maioridade. Art.2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO “ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 2023. MOACIR az ce MELLI PREFEITO MUNICIPAL