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norma nº 1477/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1477/2023
DATA: 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA REMÉDIO
EM CASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “REMÉDIO EM CASA”, com o
objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 60
(sessenta) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e das pessoas
portadoras de doenças crônicas que sejam usuárias do SUS — Sistema Único de Saúde, os
remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.
Art. 2º - Além das comprovações pessoais estabelecidas no art.1º, os
interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa deverão demonstrar o
preenchimento das seguintes condições:
º Que residem no Município de Vera-MT.
º Que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo responsável por realizar a
distribuição dos medicamentos às pessoas atendidas no art. 1º desta Lei, a ser utilizada a
estrutura já existente junto ao sistema de saúde municipal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal desde já
autorizado, caso necessário, a efetuar a contratação, terceirização ou destinação do transporte
para a implantação do referido programa.
Art. 4º - Ao Poder Executivo Municipal cabe expedir as instruções
necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E
QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRI OIS MIL E VINTE E TRÊS.
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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