| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1477/2023 DATA: 24 DE NOVEMBRO DE 2023. SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa “REMÉDIO EM CASA”, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas que sejam usuárias do SUS — Sistema Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular. Art. 2º - Além das comprovações pessoais estabelecidas no art.1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: º Que residem no Município de Vera-MT. º Que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Fica o Poder Executivo responsável por realizar a distribuição dos medicamentos às pessoas atendidas no art. 1º desta Lei, a ser utilizada a estrutura já existente junto ao sistema de saúde municipal. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado, caso necessário, a efetuar a contratação, terceirização ou destinação do transporte para a implantação do referido programa. Art. 4º - Ao Poder Executivo Municipal cabe expedir as instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRI OIS MIL E VINTE E TRÊS. MOACIR LUIZ GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL