br-locleg corpus explorer

← Vera (MT)

norma nº 1480/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1480 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.425/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id54

Originating matéria

matéria 14 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


LEI Nº 1480/2023

DATA: 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.425/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 





Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 do Município, incluindo a administração indireta para o período 2024, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1425/2022, de 17 de Dezembro de 2022.



Art. 2º A Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, especialmente em relação ao período de 2024 compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização e inclusão de ações e metas para o exercício seguinte, criadas através de leis específicas e inclusas através deste Projeto, que serão revalidadas na Lei Orçamentária Anual.



§ 1º. As adequações efetuadas alteram as metas financeiras globais da Administração Direta, tomando por base o arrecadado no último exercício e a arrecadação até o período de agosto/2023, passando o valor a ser de R$115.930.000,00 (Cento e quinze milhões, novecentos e trinta mil reais) para o exercício de 2024, sendo:

R$ 3.180.000,00 (Três milhões, cento e oitenta mil reais) para o Legislativo Municipal;

R$ 112.750.000,00 (Cento e doze milhões, setecentos e cinqüenta mil reais) para a Prefeitura Municipal de Vera; e

R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais) para o Vera Previ -administração indireta.



§ 2º. Fica autorizada a exclusão de ações previstas para 2024, junção de outras, com objetivos parecidos; bem como a inclusão de algumas ações, objetivando o maior detalhamento das mesmas. 



Art. 3º. Passa a fazer parte desta Lei o Anexo I – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com Objetivos e Metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, que demonstra as ações, metas, projetos e atividades que passam a vigorar no PPA 2024, substituindo os relatórios constantes na Lei 1.425 de 07 de Dezembro de 2022 referente ao exercício 2024.



Art. 4º. O Projeto de Lei Orçamentária anual será elaborado, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas revisões.







§ 1º. As alterações constantes no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias que se encontram em tramitação no legislativo municipal e possam vir a ocorrer via emendas serão incorporadas na presente lei.



Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos partir de 01 de Janeiro de 2024.





GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.





MOACIR LUIZ GIACOMELLI

PREFEITO MUNICIPAL



































































open original →