| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A AAV–ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA, PARA FINS DE TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS ATÉ OS CAMPUS DE SINOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso LEI Nº 1483/2024 DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2024. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A AAV- ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA, PARA FINS DE TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS ATÉ OS CAMPUS DE SINOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a Associação dos Acadêmicos de Vera, inscrita no CNPJ sob o nº 03.280.645/0001/- 13. com sede na Avenida Padre Antônio, nº 465, Centro, Vera-MT. Art. 2º. O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros será de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) a ser pago com recursos próprios do município. $ 1º. A liberação dos valores referidos no caput deste artigo será realizada em 11 (onze) parcelas mensais no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) cada uma, sendo a primeira na data de 05 de Março de 2024 e as demais todo o dia 15 de cada mês, à partir de 15 de Março de 2024. $ 2º. Os recursos financeiros de que dispõe o caput deste artigo serão destinados ao pagamento de despesas com a manutenção e o atendimento parcial aos serviços de transporte de Universitários. Art. 3º. Para atender as despesas de que trata o Artigo 2º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação: | 07 — Secretaria Municipal de Educação 002 — Fundo Municipal de Educação; 12 — Educação: 364 — Ensino Superior 0022 — Gestão e Planejamento da Educação Municipal 1049 — Apoio ao Ensino Superior 3370.41.00.00.00 — Contribuições - (0467). Art. 4º. A Associação beneficiária, antes da assinatura do Convênio deverá apresentar o Plano de Trabalho, destacando coino serão aplicados os recursos financeiros, bem como 03 (três) cotações de preços para a contratação dos serviços de transporte, tendo em vista que parte dos recursos utilizados para pagamento dos referidos serviços são públicos e necessitam obrigatoriamente de pesquisa de preços. $ 1º. A prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês. 82º. A prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a é real aplicação dos recursos recebidos, deverá obrigatoriamente ser assinada pelos orden s He despesa da Associação conveniada e deverá ser composta dos seguintes documentos: ad ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Demonstrativo da receita e despesas; c) Relação de pagamentos efetuados; e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos serviços contratados (somente na primeira prestação de contas; d) Cópia do contrato de prestação de serviços, o qual será parcialmente pago com recursos financeiros do Convênio; f) Extrato bancário mensal, demonstrando o crédito e a despesa realizada com recursos do repasse ; g) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; h) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias; i) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, quando for o caso. Art. 5º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar o respectivo Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADEMICOS DE VERA, no qual serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de fevereiro de 2024. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, OS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUASRO. ” / Lá MOACIR LUG coME LLI PREFEITO MENICIPAL