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norma nº 1483/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A AAV–ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA, PARA FINS DE TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS ATÉ OS CAMPUS DE SINOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1483/2024
DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A AAV-
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA, PARA
FINS DE TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS ATÉ OS
CAMPUS DE SINOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros para a Associação dos Acadêmicos de Vera, inscrita no CNPJ sob o nº 03.280.645/0001/-
13. com sede na Avenida Padre Antônio, nº 465, Centro, Vera-MT.
Art. 2º. O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse
dos recursos financeiros será de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) a ser pago com
recursos próprios do município.
$ 1º. A liberação dos valores referidos no caput deste artigo será realizada em
11 (onze) parcelas mensais no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) cada uma, sendo a
primeira na data de 05 de Março de 2024 e as demais todo o dia 15 de cada mês, à partir de 15 de
Março de 2024.
$ 2º. Os recursos financeiros de que dispõe o caput deste artigo serão
destinados ao pagamento de despesas com a manutenção e o atendimento parcial aos serviços de
transporte de Universitários.
Art. 3º. Para atender as despesas de que trata o Artigo 2º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação:
| 07 — Secretaria Municipal de Educação
002 — Fundo Municipal de Educação;
12 — Educação:
364 — Ensino Superior
0022 — Gestão e Planejamento da Educação Municipal
1049 — Apoio ao Ensino Superior
3370.41.00.00.00 — Contribuições - (0467).
Art. 4º. A Associação beneficiária, antes da assinatura do Convênio deverá
apresentar o Plano de Trabalho, destacando coino serão aplicados os recursos financeiros, bem como
03 (três) cotações de preços para a contratação dos serviços de transporte, tendo em vista que parte dos
recursos utilizados para pagamento dos referidos serviços são públicos e necessitam obrigatoriamente
de pesquisa de preços.
$ 1º. A prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao
Executivo Municipal, mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês.
82º. A prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a é
real aplicação dos recursos recebidos, deverá obrigatoriamente ser assinada pelos orden s He
despesa da Associação conveniada e deverá ser composta dos seguintes documentos: ad
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
e) Cópia de 03 (três) orçamentos dos serviços contratados (somente na
primeira prestação de contas;
d) Cópia do contrato de prestação de serviços, o qual será parcialmente pago
com recursos financeiros do Convênio;
f) Extrato bancário mensal, demonstrando o crédito e a despesa realizada
com recursos do repasse ;
g) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do Convênio,
descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de
atesto do recebimento dos bens/serviços pelo Tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo
Emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
h) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas
ordens bancárias;
i) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela
CONCEDENTE, quando for o caso.
Art. 5º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a
celebrar o respectivo Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADEMICOS DE VERA, no qual
serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 05 de fevereiro de 2024.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, OS VINTE E UM DIAS DO
MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUASRO. ”
/
Lá
MOACIR LUG coME LLI
PREFEITO MENICIPAL

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