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norma nº 1517/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES (FMT), JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE VERA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEINº 1517/2024
DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
(FMT), JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS
URBANOS DO MUNICÍPIO DE VERA-MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT).
vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, órgão da
administração direta do Município de Vera, estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por objetivo captar.
gerenciar e destinar recursos financeiros ao planejamento, desenvolvimento, execução e
manutenção de políticas de transporte e mobilidade urbana e rural, abrangendo:
I - expansão e modernização do transporte público coletivo, promovendo
acessibilidade e eficiência;
IM - manutenção e conservação das vias urbanas e rurais, incluindo
pavimentação, drenagem e sinalização viária;
HI - planejamento e execução de obras de infraestrutura para mobilidade,
como ciclovias, calçadas acessíveis, travessias seguras, dentre outras:
IV - instalação e atualização de sinalização vertical e horizontal, com o
objetivo de promover a segurança no trânsito;
V - fiscalização e suporte técnico para atividades de engenharia de tráfego,
promovendo a gestão segura e eficiente do trânsito;
VI - campanhas educativas e de conscientização para um trânsito mais seguro,
abrangendo todos os usuários das vias;
VII - desenvolvimento de projetos e tecnologias para mobilidade sustent;
e redução de emissões poluentes;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
VIII - fiscalização e controle de obras de pavimentação, visando assegurar a
qualidade e segurança das vias;
IX - capacitação e reciclagem de pessoal envolvido na operação e
fiscalização do trânsito e transportes:
X - outras ações que promovam a integração, segurança e sustentabilidade
da mobilidade e do sistema viário.
Art. 3º O FMT será gerido por um Conselho Gestor, instituído nos termos
do regulamento desta lei, composto, pelo menos, pelo Secretário Municipal de Obras,
Transporte e Serviços Urbanos, ao qual compete a Presidência, bem como pelo Secretário
Municipal de Administração e Finanças, admitida, neste caso, a indicação de representante.
$ 1º É vedada a remuneração, a qualquer título, dos membros do
Conselho Gestor.
$ 2º Para o seu funcionamento, o Conselho Gestor utilizará a estrutura da
Secretaria Municipal de Obras. Transporte e Serviços Urbanos, no que se referem às
instalações, equipamentos e quadro de servidores necessários às suas funções administrativas.
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT) serão
constituídos por:
1 - recursos orçamentários do Município, incluindo créditos adicionais
específicos:
H - contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais
ou internacionais;
II - transferências e subvenções de entidades governamentais e convênios
firmados com entes públicos;
IV - multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos e
a operações de carga e descarga:
V - juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FMT:
VI - outras fontes de recursos definidas por legislação específica.
Art. 5º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT)
será de uso exclusivo para as finalidades descritas no art. 2º, com observância dos princípi
definidos no art. 37 da Constituição Federal.
K
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços
Urbanos será responsável pela gestão e destinação dos recursos, com suporte técnico da
Secretaria de Administração e Finanças.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
Art. 6º O Poder Executivo deverá prever nas propostas orçamentárias anuais
e no Plano Plurianual dotações necessárias para o cumprimento dos objetivos do FMT,
conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 7º Os bens adquiridos com recursos do FMT serão incorporados ao
patrimônio do Município.
Art. 8º Todos os recursos destinados ao EMT, bem como as receitas
geradas por suas atividades, serão automaticamente depositados em conta única específica,
mantida em instituição financeira oficial.
Parágrafo único. Saldos positivos do FMT ao final do exercício serão
incorporados como receita para o exercício seguinte.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
deverá submeter relatórios trimestrais ao Prefeito Municipal, com prestação de contas e
documentação das atividades realizadas com recursos do Fundo, além de outros instrumentos
de controle financeiro aplicáveis.
Art. 10 Em caso de extinção do FMT, seu saldo remanescente será
transferido para o caixa geral do Município.
Art. 11 O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE-MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E va

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