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norma nº 1521/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NOS ARTIGOS E ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 953/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
LEI Nº 1521/2024
DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 2024
SÚMULA: | ALTERA DISPOSITIVOS
CONSTANTES NOS ARTIGOS E ANEXOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 953/2011 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL
DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera disposições previstas na Lei Municipal nº 953 de 18 de maio
de 2011, conforme especificado abaixo:
Art. 43 Vencimento é a retribuição pecuniária paga ao servidor pelo efetivo
exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada sua vinculação ou equiparação,
somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa do Poder
Executivo. assegurada a revisão anual geral dos vencimentos dos servidores, de que trata o
art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
$ 1º O vencimento do cargo de Professor da Educação Básica do município
e a revisão geral anual será no mesmo percentual de reajuste do valor anual mínimo por aluno
definido pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura (FNDE), incidindo este percentual no
vencimento inicial da Classe A.
& 2º Para os demais cargos existentes nesta lei será concedido a revisão
geral anual nos termos do caput deste artigo.
Art. 50 O vencimento dos Profissionais da Educação Básica — Docentes -
que tiverem direito a progressão funcional por classe, será definido pela concessão dos
percentuais aos ao valor do vencimento inicial.
$ 1º A tabela de movimentação na carreira dos Profissionais da Educação
Básica — Docentes. contendo vencimento inicial e cálculo conforme enquadramentos nas
respectivas classes e níveis serão descritas no Anexo 1 e II.
$2 A tabela de movimentação na carreira dos Profissionais da Educação
Básica — Técnicos. contendo vencimento inicial e cálculo conforme enquadramentos nas
respectivas classes e níveis serão descritas no Anexo IT.
Art. 54 (...)
I — de 30 (trinta) dias de férias. a iniciar-se após o término do ano letivo, e
15 (quinze) dias de recesso no mês de julho, de acordo com o calendário escolar, p
professores quando no exercício de regência de classe nas unidades escolares;
+
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 16571 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
II — de 30 (trinta) dias de férias, de acordo com a escala de férias, a serem
gozadas preferencialmente nos períodos de janeiro ou no recesso escolar, para os demais
profissionais da educação integrantes do quadro a que se refere esta lei.
Art. 107 Os servidores pertencentes a presente lei, no exercício de suas
funções serão enquadrados pelo departamento de pessoal com aprovação da Secretaria
Municipal de Educação. observados os seguintes termos:
1 - Os Cargos Técnicos da Educação Básica serão enquadrados para o novo
regime de trabalho após comprovada a conclusão dos cursos técnicos Pro - infantil e Pró-
funcionário, respectivamente.
II - O enquadramento dos atuais cargos técnicos a esta Lei Municipal dar-
se-á pelo nível de habilitação.
II — O enquadramento dos Profissionais da Educação Básica — Docentes,
serão enquadrados levando em conta o nível e a classe em que estão habilitadas.
$ 1º Com o enquadramento dos servidores no nível c classes conforme os
Anexos 1. Il e II, sendo que servidores não poderão ter redução de seus respectivos
vencimentos atuais.
$ 2º Em caso do enquadramento dos Profissionais da Educação Básica —
Docentes e Técnicos conforme $ 1º, e, não havendo coincidência de valor do Vencimento
Atual, será pago esta diferença através da vantagem permanente de enquadramento — VPE.
8 3º O valor da vantagem permanente de enquadramento — VPE será
corrigida anualmente conforme percentuais aplicados para fins de revisão geral.
Art. 2º Os Anexos I, Il e III da Lei Municipal nº 953 de 18 de maio de
2011. que passam a vigorar conforme anexos da presente lei.
Art. 3º Fica suprimido o Anexo VI da Lei Municipal nº 953 de 18 de maio
de 2011.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS
Ú
ANEXO I- TABELA DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA DE DOCENTES
PROFESSOR PEDAGOGO — 40 HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO INICIAL 5.267,95 E! (em caso de alteração do vencimento inicial, alterando a célula anterior a tabela ajusta-se automaticamente)
NI-1,00 Até | N2-1,052 | N3-1,107 | N4-1,164 | N5-1,225 | N6-1,288 | N7-1,335 | N$-1,426 | N9- 1,500 Até
| CLASSE / >NÍVEL 3 anos Até 6 anos Até 9 anos Até 12 anos Até 15 anos Até 18 anos Até 21 anos Até 24 anos Aposentar
A = 1,00 - Licenciatura Plena 5.267,95 5.541,88 5.831,62 6.131,89 6.453,24 6.785,12 7.032,71 7.512,10 7.901,93
Pedagogia
BS LIO. Licenci
1,10 - Licenciatura Plena + 5.794,75 6.096.07 6.414,78 6.745,08 7.098,56 7.463,63 7.735.98 8.263,31 8.692,12
Pós-graduação
€ - 1,25 - Licenciatura Plena + 6.584,94 6.927,35 7.289,53 7.664,87 8.066,55 8.481,40 8.790,89 9.390.12 9.877,41
Mestrado
D- 1,35 - Licenciatura Plena + 7.111,73 7.481,54 7.872,69 8.278.06 8.711.87 9.159,91 9.494,16 10.141,33 10.667,60
Doutorado
PROFESSORES DE ED. FÍSICA LICENCIATURA E ED. FÍSICA BACHARELADO -— 40 HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO INICIAL | | 5.267,95 (em caso de alteração do vencimento inicial, alterando a célula anterior a tabela ajusta-se automaticamente)
N1- 1,00 Até | N2- 1,052 N3- 1,107 N4- 1,164 N5- 1,225 N6- 1,288 N7- 1,335 N8- 1,426 N9- 1,500 Até
| CLASSE / NÍVEL 3 anos Até 6 anos Até 9 anos Até 12 anos Até 15 anos Até 18 anos Até 21 anos Até 24 anos Aposentar
A - 1,00 - Prof. Ed. Física 3
Licenciatura ou Bacharelado 5.267,95 5.541,88 5.831,62 6.131,89 6.453,24 6.785,12 7.032,71 7.512,10 7.901,93
B - 1,10 - Prof. Ed. Física
Licenciatura ou Bacharelado + 5.794,75 6.096,07 6.414,78 6.745,08 7.098,56 7.463,63 7.735,98 8.263,31 8.692,12
Pós-graduação
ANEXO II - TABELA DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA DE DOCENTES
PROFESSORES PEDAGOGO — 20 HORAS SEMANAIS +
PROFESSOR PEDAGOGO
VENCIMENTO INICIAL 2.633,97 (em caso de alteração do vencimento inicial, alterando a célula anterior a tabela ajusta-se automaticamente)
; NI- 1,00 Até | N2-1,052 | N3-1,107 | Ná 1,164 | N5-1,225 | N6-1,288 | N7-1,335 | N8-1,426 | N9-1,500 Até
| CLASSE / NÍVEL 3 anos Até 6 anos Até 9 anos Até 12 anos Até 15 anos Até 18 anos Até 21 anos Até 24 anos Aposentar
A - 1,00 - Licenciatura Plena 2.633,97 2.170,94 2.915.80 3.065,94 3.226,61 3.392,55 3.516,35 3.756,04 3.950,96
Pedagogia
B- 1,10 - Licenciatura Plena + | 997 37 3.048,03 3.207,39 3.372,54 3.549,27 3B18 3.867,98 4.131,65 4.346,05
Pós-graduação
C- 1,25 - Licenciatura Plena + 3.292,46 3.463,67 3.644,76 3.832,43 4.033,27 4.240,69 4.395,44 4.695,05 4.938,69
Mestrado
D- 1,35 - Licenciatura Plena + 3.555,86 3.740,76 3.936,34 4.139,02 4.355,93 4.579,95 4.747,07 5.070,66 5.333,79
Doutorado
ANEXO I- TABELA DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA DE TÉCNICOS - PRÓ-FUNCIONÁRIOS
TÉCNICO DESENVOLVIMENTO INFANTIL - 40 HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO INICIAL 4.580,83. (em caso de alteração do vencimento inicial, alterando a célula anterior a tabela ajusta-se automaticamente)
í NI- 1,00 Até | N2- 1,052 N3- 1,107 N4- 1,164 N5- 1,225 N6- 1,288 N7- 1,335 N8- 1,426 N9- 1,500 Até
! CLASSE / NÍVEL 3 anos Até 6 anos Até 9 anos Até 12 anos Até 15 anos Até 18 anos Até 21 anos Até 24 anos Aposentar
A - 1,00 - Pró-Funcionário 4.580,83 4.819,03 5.070,98 5.332,09 5.611,52 5.900,11 6.115,41 6.532,26 6.871,25
B- 1,15 - Curso ou Graduação 5.267,95 5.541,89 5.831,63 6.131,90 6.453,24 6.785,13 7.032,72 7.512,10 7.901,93
€ - 1,20 - Pós-graduação 5.497,00 5.782,84 6.085,17 6.398,50 6.733,82 7.080,13 7.338,49 7.838,72 8.245,49
D- 1,40 - Mestrado 6.413,16 6.746,65 7.099,37 7.464,92 7.856,12 8.260,15 8.561,57 9.145,17 9.619,74

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