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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do regime híbrido de trabalho do cargo de Procurador(a) Legislativo(a) da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT, e dá outras providências.
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada
2025-11-19 Norma promulgada
2025-11-18 Aguardando promulgação da lei
2025-11-17 Proposição aprovada
2025-11-12 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-11-10 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2025-11-10 Parecer favorável da comissão
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-05 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T10:57:04.161138-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do regime híbrido
de trabalho do cargo de Procurador(a)
Legislativo(a) da Câmara Municipal de Nova
Guarita —- MT, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Geane Fátima Boschetti Bueno,
Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 011/2023, em especial o art.
14, inciso XIX, e em conformidade com os arts. 54, 82º e 56 da Lei nº 972/2023 (Regime
de Jornada de Trabalho), faz saber que o Plenário aprova e ela promulga a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º, Fica autorizada, em caráter facultativo e discricionário,
a adoção do regime híbrido de trabalho para o cargo de Procurador (a) Legislativo (a) da
Câmara Municipal de Nova Guarita — MT, observados os critérios, princípios e condições
previstos nesta Resolução.
81º. O regime híbrido consiste na combinação de atividades
presenciais e remotas, sem alteração da jornada semanal fixada em lei, devendo
preservar a disponibilidade funcional, o sigilo profissional e o atendimento às demandas
institucionais do Poder Legislativo.
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
' administrativo Qnovaguarita.mt.leg.br = procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br 53 legislativoOnovaguarita.mt.leg.br
82º. A adoção do regime híbrido não constitui direito adquirido,
sendo ato administrativo revogável a qualquer tempo, conforme o interesse público e
mediante decisão fundamentada da Mesa Diretora.
Art. 2º. O regime híbrido reger-se-á pelos princípios da
eficiência, transparência, legalidade, proteção de dados pessoais (Lei 13.709/2018),
economicidade e mensuração de resultados.
Art. 3º. O exercício das atividades em regime híbrido não altera
o vínculo funcional, o regime jurídico, nem a carga horária prevista em lei, e será
avaliado periodicamente pela Mesa Diretora ou por órgão designado.
CAPÍTULO Il
DA ELEGIBILIDADE E DA AUTORIZAÇÃO
Art. 4º. Poderá solicitar adesão ao regime híbrido o Procurador
(a) Legislativo (a) que:
| — tenha, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício no
cargo;
Il — não esteja em estágio probatório ou respondendo a
processo administrativo disciplinar que desaconselhe o regime;
Ill- demonstre aptidão tecnológica para o desempenho remoto
das atribuições; e
IV — mantenha desempenho satisfatório nas avaliações
funcionais anteriores.
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2 administrativoQnovaguarita.mt.leg.br E procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoOnovaguarita.mt.leg.b
Art. 5º. É vedada a adesão ao regime híbrido ao servidor cujas
funções demandem presença física constante, atendimento direto ao público, ou
acompanhamento contínuo de sessões, salvo deliberação fundamentada da Mesa
Diretora.
Art. 6º. A autorização será formalizada por Portaria da Mesa
Diretora, mediante requerimento fundamentado do servidor, acompanhado de
manifestação da Presidência e do Termo de Adesão previsto nesta Resolução.
$1º. O prazo de autorização será de até 12 (doze) meses,
renovável após avaliação de desempenho.
82º. A decisão que negar ou revogar a autorização deverá ser
fundamentada.
Art. 7º. A adesão ao regime híbrido dependerá da assinatura de
Termo de Adesão e Plano Individual de Entregas, contendo metas, prazos, indicadores
e compromissos de sigilo, conforme modelo expedido pela Mesa Diretora (Anexo 1).
CAPÍTULO Ill
DA EXECUÇÃO DO REGIME
Art. 8º. O regime híbrido deverá assegurar:
| — a continuidade do assessoramento jurídico às atividades da
Câmara;
Il — a participação presencial em sessões plenárias, reuniões de
comissões e atos administrativos que demandem suporte jurídico imediato;
Ill — a presença física mínima de 3 (três) dias por semana nas
dependências da Câmara Municipal, durante o expediente.
81º. Os dias de comparecimento presencial serão definidos por
Portaria da Presidência, podendo ser ajustados conforme necessidade administrativa.
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= administrativo Qnovaguarita.mt.leg.br [xd procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br = legislativoQnovaguarita.mt.le g.br
[a administrativoDnovaguarita.mt.leg.br ES proc
82º. A presença será obrigatória em sessões extraordinárias,
audiências públicas ou reuniões convocadas, independentemente do regime adotado.
43º. Poderá ser instituído plantão legislativo durante períodos
de recesso ou urgência parlamentar.
Art. 9º. Durante o período remoto, o Procurador(a) deverá
observar janela de disponibilidade das 9h às 17h (horário local), ressalvadas situações
urgentes devidamente justificadas.
Parágrafo único. Fora dessa janela, não se exigirá
disponibilidade permanente, salvo em hipóteses de urgência institucional,
preservando-se o direito à desconexão.
Art. 10. O regime remoto será controlado por resultados e
indicadores de desempenho, compreendendo:
| — cumprimento de prazos e metas fixadas no plano de
entregas;
Il — qualidade técnica dos pareceres e notas jurídicas;
Hll — observância dos SLA (Service Level Agreements) definidos
pela Presidência ou Mesa Diretora;
IV — contribuição com projetos de modernização institucional.
Art. 11. O Procurador(a) apresentará Relatório Mensal
Padronizado (Anexo II) até o 3º dia útil do mês subsequente, discriminando:
|— pareceres e manifestações emitidos;
Il — processos e consultas analisados;
Hl — demandas atendidas;
IV — tempo médio de resposta;
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
uradoriaQOnovaguarita.mt.leg.br
DS legislativoDnovaguarita.mt.leg.
V — outras atividades relevantes de natureza jurídica.
Art. 12. Os relatórios serão avaliados pela Presidência e pela
Mesa Diretora, podendo ser objeto de auditoria amostral. O desempenho insatisfatório
implicará suspensão do regime até a correção das inconformidades.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE, DA SEGURANÇA E DA INFORMAÇÃO
Art. 13. O Procurador(a) Legislativo(a) fica dispensado do
controle eletrônico de ponto, nos termos da Súmula nº 09 do Conselho Federal da OAB,
segundo a qual “o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado
Público, cujas funções exigem independência e flexibilidade técnica”.
Parágrafo único. A dispensa de ponto não exime a comprovação
de assiduidade e produtividade, mediante relatórios e entregas.
Art. 14. O trabalho remoto observará as normas de segurança da
informação e proteção de dados pessoais (Lei 13.709/2018), sendo obrigatório o uso
de e-mails e sistemas institucionais, assinatura digital ICP-Brasil, e armazenamento de
documentos exclusivamente em repositórios oficiais.
$1º. O uso de equipamentos pessoais (BYOD) será permitido
apenas com proteção criptográfica, antivírus atualizado e bloqueio automático de tela.
82º. Qualquer incidente de segurança ou vazamento de
informação deverá ser imediatamente comunicado à Mesa Diretora..
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
E administrativonovaguarita.mt.leg.br ES procuradoriaQDnovaguarita.mt.leg.br e legislativoDnovaguarita.mt.leg.br :
PR ah administrativoOnovaguarita.mt.leg.br ES proc
Art. 15. As despesas decorrentes do uso de equipamentos,
energia e conexão à internet não serão indenizadas, sendo de responsabilidade
exclusiva do servidor, ressalvadas licenças ou certificações digitais fornecidas pela
Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
DO DESCUMPRIMENTO, DAS SANÇÕES E DA REVOGAÇÃO
Art. 16. O descumprimento das obrigações previstas nesta
Resolução sujeitará o servidor às seguintes medidas, aplicadas gradualmente:
| — advertência escrita;
Il — suspensão do regime híbrido de 30 (trinta) a 90 (noventa)
dias
ll — revogação definitiva da autorização, sem prejuízo de
responsabilidade funcional.
Parágrafo único. A aplicação das medidas observará motivação
e contraditório sumário.
Art. 17. A Mesa Diretora poderá suspender, alterar ou revogar o
regime híbrido a qualquer tempo, sempre que o exigir o interesse público, mediante ato
motivado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. Compete à Mesa Diretora interpretar e aplicar esta
Resolução, decidindo sobre os casos omissos.
Site: ww.novaguarita.mt.leg.br
uradoria(Dnovaguarita.mt.leg.br 53 legislativoQnovaguarita.mt.leg.br a
- BS administrativoOnovaguarita.mt.leg.br [53 procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br [59 legislativonovaguarita.mt.leg.br
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a
sua publicação, prazo destinado à regulamentação complementar e treinamento dos
servidores.
Art. 20. A Mesa Diretora expedirá, no prazo do artigo anterior:
[- o Anexo | - Termo de Adesão e Plano de Entregas;
Ill|—- o Anexo Il - Modelo de Relatório Mensal Padronizado;
ll — e outras normas complementares necessárias à plena
execução deste ato.
Câmara Municipal de Nova Guarita — MT, aos 05 de novembro de 2025.
Geafie Fátima Boschetti Bueno élo Luke
Presidente
Marta sinha Pit
artin
12 Secretária
2º secretário
MESA DIRETORA
BIÊNIO 2025/2026
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
ANEXO |
TERMO DE ADESÃO E PLANO INDIVIDUAL DE ENTREGAS
TERMO DE ADESÃO AO REGIME HÍBRIDO DE TRABALHO CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA GUARITA — MT.
Eu, Procurador(a) Legislativo(a),
matrícula nº declaro, para os devidos fins, que aderi voluntariamente
ao regime híbrido de trabalho regulamentado pela Resolução nº 006/2025,
comprometendo-me a observar integralmente suas disposições.
|- DADOS FUNCIONAIS
Cargo:
Lotação:
Data de ingresso: Tempo de exercício na função: meses
H — PLANO INDIVIDUAL DE ENTREGAS (PIE)
Período de vigência: de / a/ / (12 meses)
Entrega / Atividade Prazo Indicador Observações
Pareceres jurídicos 48h úteis Clareza e fundamentação
Consultas técnicas 5 dias úteis Aderência à legislação
pa ; conforme Percentual de
Revisões normativas á
cronograma cumprimento
Atos administrativos conforme demanda Taxa de retrabalho < 5%
HI — JANELA DE DISPONIBILIDADE
Disponibilidade das 9h às 17h (horário local) em dias úteis, salvo exceções justificadas.
IV — REGRAS DE PRESENÇA
Comparecimento mínimo de 3 dias presenciais por semana, conforme Portaria da
Presidência, e participação obrigatória em sessões plenárias e audiências públicas.
V— SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
Declaro ciência de que:
e É vedado o uso de e-mails pessoais para assuntos institucionais;
e Utilizarei assinatura digital ICP-Brasil e sistemas oficiais;
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
= administrativo Dnovaguarita.mt.leg.br [Dx<) procuradoria(QDnovaguarita.mt.leg.br [xa] legislativoOnovaguarita.mt.leg, DE
e Comunicarei imediatamente incidentes de segurança.
VI - RESPONSABILIDADE E AVALIAÇÃO
O desempenho será avaliado semestralmente pela Mesa Diretora, podendo ensejar
advertência, suspensão ou revogação do regime.
VII - DECLARAÇÃO FINAL
Declaro estar ciente de que o regime híbrido não constitui direito adquirido, podendo
ser revogado por interesse público; e assumo responsabilidade pela infraestrutura e
custos do trabalho remoto.
Nova Guarita — MT, de de 2025.
Assinatura do(a) Procurador(a) Legislativo(a)
Presidente da Câmara Municipal
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
administrativo Qnovaguarita.mt.leg.br = procuradoriaQOnovaguarita.mt.leg.br legislativoDnovaguarita.mt.leg.br
ANEXO Il — RELATÓRIO MENSAL PADRONIZADO DE ATIVIDADES
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES — REGIME HÍBRIDO - CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA GUARITA - MT
Servidor:
Cargo: Procurador(a) Legislativo(a)
Período: / a/
|- ENTREGAS REALIZADAS
Tipo de Documento Quantidade cumpri dos nos Sm Observações
Pareceres jurídicos
Consultas formais
Notas técnicas /
minutas
Projetos de lei revisados
Outras manifestações
H — INDICADORES DE QUALIDADE
Indicador Meta Resultado Observações
Clareza técnica 290%
Cumprimento de prazos 100%
Taxa de retrabalho <5%
Participação institucional 100%
Il — ATIVIDADES DE APOIO E COLABORAÇÃO
e Audiências públicas:
e Projetos de lei:
* Apoio técnico a comissões:
* Sugestões de aprimoramento institucional:
IV — OCORRÊNCIAS RELEVANTES
e Dificuldades técnicas:
* | Incidentes de segurança (se houver):
e Sugestões:
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
B=<] administrativoDnovaguarita.mt.leg.br [xa procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br ES legislativonova
guarita.mt.leg.br
V— DECLARAÇÃO
Declaro que as informações prestadas refletem fielmente as atividades desenvolvidas no
período.
Autorizo a auditoria amostral prevista no art. 12 da Resolução nº 006/2025.
Nova Guarita — MT, de de 2025.
Assinatura do(a) Procurador(a) Legislativo(a)
Presidente da Câmara Municipal
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
: = administrativo Onovaguarita.mt.leg.br [Exa procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br 5 legislativoOnovaguarita.mt.leg.br
” [E administrati
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
A presente Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, a possibilidade de execução do regime híbrido de trabalho para o
cargo de Procurador(a) Legislativo(a), sem prejuízo da jornada legal, da assiduidade
funcional e da responsabilidade institucional inerente à atividade jurídica pública.
O avanço dos meios digitais, o aumento da demanda por pareceres técnicos
especializados e a necessidade de respostas mais céleres às demandas legislativas,
administrativas e de controle externo, demonstram que a atuação jurídica moderna não
se limita ao espaço físico, mas se orienta por resultados, qualificação técnica e eficiência,
em consonância com o art. 37 da Constituição Federal.
A medida também se justifica pelos princípios da economicidade,
modernização administrativa, profissionalização da função jurídica e maior eficiência
produtiva, permitindo que o desempenho seja mensurado por entregas reais e efetivas,
com alinhamento à jurisprudência atual e ao modelo já adotado por diversos órgãos
públicos do país.
A Resolução ainda resguarda a assiduidade mínima presencial, garantindo
participação física em sessões legislativas, audiências públicas, reuniões de comissões e
demais atos onde a presença do Procurador(a) seja indispensável ao assessoramento
jurídico imediato, evitando risco institucional ou lacunas de suporte jurídico ao
Parlamento Municipal.
Por fim, registra-se que o regime híbrido aqui instituído é ato discricionário,
não constitui direito adquirido, pode ser revogado a qualquer tempo e está
condicionado ao desempenho funcional, preservação do sigilo, proteção de dados
pessoais, uso obrigatório dos sistemas oficiais da Câmara Municipal e controle por
indicadores, entregas e relatórios mensais.
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
ivoDnovaguarita.mt.leg.br A procuradoriaQOnovaguarita.mt.leg.br DS legislativo
novaguarita.mt.leg.b
Assim, a proposição não só assegura maior eficiência, produtividade e
modernização administrativa, como também reforça a transparência, a
responsabilização funcional e a legitimidade do processo decisório interno, fortalecendo
a governança pública, o planejamento estratégico legislativo e a segurança institucional
da Câmara Municipal de Nova Guarita — MT.
Diante de tais fundamentos, solicita-se a aprovação da presente Resolução.
Câmara Municipal de Nova Guarita — MT, aos 05 de novembro de 2025.
Gearfê Fátima Ro Bué no
Presidente
Marta sinha Pit
12 Segretária 2º secretário
MESA DIRETORA
BIÊNIO 2025/2026
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
: Bs] administrativo Onovaguarita.mt.leg.br E procuradoria(Dnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoDnovaguarita.

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