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norma nº 1086/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DE NOVA GUARITA MATO GROSSO – AUNG, CNPJ Nº 19.926.743/0001-15, NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1086/2026
SANCIONADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
GABINETE DO PREFEITO
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E
UNIVERSITÁRIOS DE NOVA GUARITA MATO GROSSO —
AUNG, CNPJ Nº 19.926.743/0001-15, NO VALOR DE R$
120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EM
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros, mediante a celebração de convênio, à Associação dos Acadêmicos e Universitários de
Nova Guarita Mato Grosso — AUNG, CNPJ nº 19.926.743/0001-15, com sede nesta cidade, no valor
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser liberada em 09 (nove) parcelas mensais, visando
subsidiar transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e com frequência comprovada em
instituição regular de ensino técnico ou superior, localizada em município diverso do município de sua
residência, que serão repassados a referida Associação até o dia 10 (dez) de cada mês, com início
no mês de abril e finalizando em dezembro do corrente ano.
Art. 2º. O convênio de que trata o artigo 1º retro, destina-se,
exclusivamente, para custear parte das despesas com o transporte dos acadêmicos e universitários,
que se deslocam com ônibus particular para estudar na Cidade de Colíder/MT.
8 1º. A entidade beneficiada com o repasse de que trata esta lei, deve prestar
contas da verba recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque, número do
documento fiscal, valor e favorecido em ordem cronológica.
8 2º. Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a fiscalização e
aplicação da verba prevista nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. O convênio previsto por esta lei vigerá apenas no exercício
financeiro de 2026.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 24 de abril de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br 1
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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