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norma nº 1087/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DA UNIFAMA – ASFAMA, CNPJ 46.445.506/0001-05, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1087/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DA
UNIFAMA — ASFAMA, CNPJ 46.445.506/0001-05, NO VALOR
DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO
2b
q
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros, mediante a celebração de convênio, à Associação dos Acadêmicos e Universitários da
Unifama - ASFAMA, CNPJ nº 46.445.506/0001-05, com sede nesta cidade, no valor total de R$
400.000,00 (cem mil reais) a ser liberada em 09 (nove) parcelas mensais, visando subsidiar
transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e com frequência comprovada em instituição
regular de ensino técnico ou superior, localizada em município diverso do município de sua residência,
que serão repassados a referida Associação até o dia 10 (dez) de cada mês, com início no mês de
abril e finalizando em dezembro do corrente ano.
| Art. 2º. O convênio de que trata o artigo 1º retro, se destina,
exclusivamente, para custear parte das despesas com o transporte dos acadêmicos e universitários,
que se deslocam com ônibus particular para estudar na Cidade de Guarantã do Norte — MT.
81º. A entidade beneficiada com o repasse de que trata esta lei, deve
ic A prestar
contas da verba recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque, número do
documento fiscal, valor e favorecido em ordem cronológica.
$ 2º. Compete a Secretaria Municipal de E ã izaçã
aplicação da verba prevista nesta Lei. ? ducação e Cultura, à fissalização é
. Art. 3º. As despesas decorrentes i i
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. Ss (oimpeiiara dom prepara Ei
Art. 4º.
exercicio Rnencolra da IDE. convênio previsto e criado por esta lei vigerá apenas no
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 24 de abril de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: Wwww.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS MIGRANTES, TRA -
VESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova
E Lei Complementar nº. 110/2026
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO
em dig Lg, hat
1
Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº. 088/2023, e atualizações
posteriores.
Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado
do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica atualizado o vencimento do Cargo em Comissão de
Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS (Ensino Superior), em
alteração a Lei Municipal Complementar nº. 088/2023 e atualizações posteriores, conforme
segue abaixo:
FG/R$ Vagas Geral
Cód.
1.320,00 1 6
Art. 2º Fica Atualizado o Anexo VII da Lei Municipal Complementar nº.
088/2023 e alterações posteriores, conforme segue em anexo.
Coordenador do Centro de Referência da Assistência
Cargo Código E CCIR$
Social - CRAS (Ensino Superior)
CCVI | 5.800,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir do mês de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em Nova Guarita — MT, 24 de abril de 2026.
VÃ
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.t
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova
ANEXO VII
SÍNTESE GERAL DOS CARGOS
Classe de Cargos Código Semanais VB Inicial Quadro |
CC 40 11.618,28 1
CcAi 40 9.350,00 1
coil 40 7.301,91 1
ceiv 40. —le79717 |
Cev 40 6.340,58 |1
[covi 40 [580000 j6
Cevii 40 5.566,00 1
CARGOS EM COMISSÃO [cevili 40 4.840,14 1
CCAX 40 [4.661,03 6
CEX 40 3.884,18 2
CExI [40 [3.625,25 1
CCXIl 40 3.366,30 10 1]
[ce-xiil - - 6
CC-XIV 40 * |6.826,60 2 ]
CC-xV 40 3.295,27 5
jcexv js 2.665,49 1
TOTAL: 46
GENS-I 40 11.390,81 3
GENS [40 7.415,10 3
GENS-Ill 40 6.179,25 2
1. Gestão Estratégica de Nível Superior GENS-V SEI [4.634,43 4
[GENSV 40 4.325,47 16
[TOTAL: 28
— |GENM 40 3.707,55 50
2. Gestão Estratégica de Nível Médio GENMAI 40 [3.398,58 04
k GENM-II 40 3.089,62 04
TOTAL: 58
ESNS1 [40 2100945 |6 |
ESNS-Il 40 [7.415,10 4
3. Especialista de Saúde Nível Superior ESNSAi 40 5.870,28 15 1
ESNSIV [30 |4.634,43 4
ESNS-V 40 4.325 47 12
[TOTAL: 41
ESNMI | o [3.262,64 29
4. Especialista em Saúde Nível Médio ESNMAI 4.109,19 25
Lo — [ESNMMI RE 3.089,62 z
TOTAL: = 80
j GONFI [40 ]30962 |ss |
5. Gestão Operacional Nível Fundamental GONFAI 40 2.471,70 30
TOTAL: 88
[cor Tao 3.707,55 30 |
6. Gestão Operacional Nível Fundamental Incompleto GOFHI 40 3.089,62. 30
Sor 40 2.842,45 5
E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.t
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA

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