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norma nº 13/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais nas Contratações Públicas de que trata a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Poder Legislativo de Nova Guarita e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 013/2023
PROMULGADO
Dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais nas
Contratações Públicas de que trata a Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Poder
Legislativo de Nova Guarita e dá outras providências.
DIVINO PEREIRA GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e ainda,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018;
CONSIDERANDO o acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, da
Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527, de 2011;
CONSIDERANDO a possibilidade de usuários do serviço público terem acesso a
registros administrativos e a informações sobre atos de governo, como preceitua o art.
37,8 3º, Il, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública a gestão da
documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos
dela necessitem, conforme dispõe o art. 216, 8 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, como previsto no art. 3º da Lei Federal nº 12.527, de
2011, o acesso à informação deve ser executados em conformidade com os princípios
básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: observância da
publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações
de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de
comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento
da cultura de transparência na administração pública; desenvolvimento do controle
social da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento de dados pessoais nas
contratações públicas, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural, como determina a Lei Federal nº 13.709, de 2018, que
institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO que a proteção de dados pessoais tem como fundamentos: o
respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a inviolabilidade da intimidade,
da honra e da imagem; entre outros fundamentos, conforme disposto no art. 2º, da Lei
Federal nº 13.709, de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das normas jurídicas, visando
à máxima eficácia e efetividade das contratações públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos Agentes
Públicos e a todos os demais envolvidos nos processos de licitações e contratos do Poder
Legislativo de Nova Guarita - MT,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, assim, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Proteção de Dados Pessoais nas
contratações públicas, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT.
CAPÍTULO II
PROTEÇÃO DE DADOS
Ato convocatório
Art. 2º Com fundamento no art. 7º, |, da Lei Federal nº 13.709, de 2018, os
editais de licitação e os avisos de contratação direta a serem firmadas sobre a égide da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão exigir a ciência e o consentimento pelo
representante da pessoa jurídica interessada em contratar com Câmara Municipal de
Nova Guarita — MT, com base no previsto no art. 78, Il e Ill, combinado com o art. 23 Lei
Federal nº 13.709, de 2018, que irá realizar o tratamento de dados pessoais necessários
aos procedimentos preliminares e às contratações públicas, inclusive de alguns de seus
sócios/dirigentes, bem como compartilhá-los com órgãos de controle, observados os
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princípios previstos no art. 6º desta lei, em especial os princípios da finalidade, da
adequação, da necessidade, da segurança e da prevenção.
81º O disposto no caput também se aplica, no que couber, aos demais
mecanismos de contratação pública para seleção da proposta apta a gerar o resultado
de contratação mais vantajoso para o Poder Legislativo, em especial a Lei Federal nº
11.079, de 2004;
82º A referida ciência e consentimento deve informar de que é permitido
manter e utilizar tais dados pessoais mesmo após a extinção ou rescisão do contrato ou
instrumento congênere, para fins de fiscalização e controle dos contratos
administrativos, nos termos do art. 16, inciso | da Lei Federal nº 13.709, de 2018, bem
como de que o tratamento de dados pessoais não se aplica nas hipóteses do art. 4º da
Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Contrato
Art.3º Os contratos administrativos, instrumentos congêneres e seus
aditamentos, terão forma escrita, sendo juntados ao processo que tiver dado origem à
contratação, e serão divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico
oficial, e devem omitir os dados de qualificação pessoal dos representantes do Poder
Legislativo da pessoa jurídica contratada, ficando esses dados disponíveis para acesso
controlado nos registros internos Câmara Municipal de Nova Guarita - MT.
8 1º Os contratos administrativos e instrumentos congêneres devem prever
que o(a) contratado(a) deve obrigar-se a:
!- proceder, ao término do prazo de vigência contratual, à eliminação dos
dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual,
ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de
obrigação legal;
Il - a não utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência
da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação,
sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do
repasse de dados pessoais;
HI - comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do
ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em
decorrência da contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal
nº 13.709, de 2018.
82º Nos contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, que serão
formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, a Proteção de Dados
Pessoais ficará a cargo do serviço notarial competente.
Art. 4º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos
quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação
que regula o acesso à informação.
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES FINAIS
Omissão
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal
de Nova Guarita.
Vigência
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil
evintee três.

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