| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-09-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2023, e dá outras providências”. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. SÚMULA: “Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo da prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2023, e dá outras providências”. DIVINO PEREIRA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 12. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2023, gestão do Prefeito Sr. José Lair Zamoner, acompanhando o voto do Conselheiro Relator Waldir Júlio Teis, conforme Parecer Prévio nº 2.925/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado em 27 de setembro de 2024, bem como Parecer de autoria da Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamentos desta Casa de Leis, com as devidas recomendações. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROMULGADO Nova Guarita - MT, 27 de setembro de 2024. AMARA MUNICIPAL D' CAM VEREADORES DIVINO PER Presidente NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO — EXERCÍCIO 2023 A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JÓSE LAIR ZAMONER Vote —— PREFEITO MUNICIPAL Nova GUARITA - MT Rer.: PROCESSO TCE Nº nº 53.805-1/2023, 453650/2022, 455431/2022 e 1822217/2024- APENSOS (Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Nova Guarita — MT, relativas ao exercício de 2023), Parecer Prévio nº 2.925/2024, Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos dessa Casa de Leis e Decreto Legislativo nº 001/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA Guarita — MT, através de seu Presidente que no final subscreve, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, esclarecendo que tais disposições legitimam o Poder Legislativo a expedir notificações/indicações/recomendações visando o efetivo respeito ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública, em especial a moralidade, e ainda, CONSIDERANDO o Parecer nº 15/2024 do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Groso; CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 2.925/2024 — TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o Relatório do Tribunal de Contas do Estado de “Mato Grosso, relativo às Contas Anuais de Governo do exercício de 2023 CONSIDERANDO os apontamentos no relatório técnico, bem como, que determina recomendações ao Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento dessa Casa de Leis; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 001/2024 da Câmara Municipal de Nova Guarita — MT; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de atendimento aos princípios basilares da Administração Pública; RESOLVE, DAR CIÊNCIA FORMAL DAS CONSIDERAÇÕES ACIMA TRANSCRITAS, E: - DETERMINAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA — MT, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE: 1) ApoTE as medidas corretivas pertinente; a) Afastamento integral de todas as irregularidades, sendo: DC99 e FBOS. - RECOMENDAR AO GESTOR DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT, QUE: 1) PASSE a realizar um rigoroso controle de fontes/destinação de recursos na elaboração e execução orçamentária do município, a fim de cumprir de forma incisiva os artigos 8º e 50, inciso |, da LRF. a) Continue adotando medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal — IGFM, tendo em vista que a melhoria na gestão é um fim a ser perseguido constantemente e a identificação de boas práticas deve ser aprimorada e aperfeiçoada; b) Adote medidas eficazes para ajustar as informações enviadas via sistema Aplic, de modo que reflitam com fidedignidade e exatidão as informações presentes no sistema do ente; c) Adote providências para que as exigências das Leis nº 9.394/1996 e 14.164/2021 sejam integralmente cumpridas, em especial a inserção de conteúdos acerca da violência contra a criança, o adolescente e a mulher, bem como a instituição/realização da “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”; d) Implemente medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais. Por fim, asseverar que o descumprimento da presente NOTIFICAÇÃO acarretará o manejo dos institutos jurídicos pertinentes. GABINETE DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA DE NOVA GUARITA — MT, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO. PRESIDENTE DA CÂMARA BIÊNIO 2023/2024