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norma nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-09-27
Ementa“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2023, e dá outras providências”.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo da
prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, relativas
ao exercício de 2023, e dá outras providências”.
DIVINO PEREIRA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Nova
Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 12. Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2023, gestão do Prefeito Sr.
José Lair Zamoner, acompanhando o voto do Conselheiro Relator Waldir Júlio Teis, conforme Parecer
Prévio nº 2.925/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado em 27 de setembro de
2024, bem como Parecer de autoria da Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamentos desta Casa de
Leis, com as devidas recomendações.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROMULGADO Nova Guarita - MT, 27 de setembro de 2024.
AMARA MUNICIPAL D'
CAM VEREADORES
DIVINO PER
Presidente
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO — EXERCÍCIO 2023
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JÓSE LAIR ZAMONER
Vote ——
PREFEITO MUNICIPAL
Nova GUARITA - MT
Rer.: PROCESSO TCE Nº nº 53.805-1/2023, 453650/2022, 455431/2022 e 1822217/2024-
APENSOS (Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Nova Guarita — MT, relativas ao exercício
de 2023), Parecer Prévio nº 2.925/2024, Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos dessa
Casa de Leis e Decreto Legislativo nº 001/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA Guarita — MT, através de seu
Presidente que no final subscreve, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, esclarecendo que tais
disposições legitimam o Poder Legislativo a expedir notificações/indicações/recomendações
visando o efetivo respeito ao interesse público e aos princípios que regem a Administração
Pública, em especial a moralidade, e ainda,
CONSIDERANDO o Parecer nº 15/2024 do Ministério Público de
Contas do Estado de Mato Groso;
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 2.925/2024 — TP do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Relatório do Tribunal de Contas do Estado de
“Mato Grosso, relativo às Contas Anuais de Governo do exercício de 2023
CONSIDERANDO os apontamentos no relatório técnico, bem como,
que determina recomendações ao Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
dessa Casa de Leis;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 001/2024 da Câmara
Municipal de Nova Guarita — MT;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de
atendimento aos princípios basilares da Administração Pública;
RESOLVE, DAR CIÊNCIA FORMAL DAS CONSIDERAÇÕES ACIMA TRANSCRITAS, E:
- DETERMINAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
NOVA GUARITA — MT, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE:
1) ApoTE as medidas corretivas pertinente;
a) Afastamento integral de todas as irregularidades, sendo: DC99 e
FBOS.
- RECOMENDAR AO GESTOR DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA -
MT, QUE:
1) PASSE a realizar um rigoroso controle de fontes/destinação de
recursos na elaboração e execução orçamentária do município, a fim de cumprir de forma incisiva
os artigos 8º e 50, inciso |, da LRF.
a) Continue adotando medidas para melhorar o Índice de Gestão
Fiscal Municipal — IGFM, tendo em vista que a melhoria na gestão
é um fim a ser perseguido constantemente e a identificação de
boas práticas deve ser aprimorada e aperfeiçoada;
b) Adote medidas eficazes para ajustar as informações enviadas
via sistema Aplic, de modo que reflitam com fidedignidade e
exatidão as informações presentes no sistema do ente;
c) Adote providências para que as exigências das Leis nº
9.394/1996 e 14.164/2021 sejam integralmente cumpridas, em
especial a inserção de conteúdos acerca da violência contra a
criança, o adolescente e a mulher, bem como a
instituição/realização da “Semana Escolar de Combate à Violência
contra a Mulher”;
d) Implemente medidas visando ao atendimento de 100% dos
requisitos de transparência, em observância aos preceitos
constitucionais e legais.
Por fim, asseverar que o descumprimento da presente
NOTIFICAÇÃO acarretará o manejo dos institutos jurídicos pertinentes.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - CÂMARA DE NOVA GUARITA — MT, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO
ANO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO.
PRESIDENTE DA CÂMARA
BIÊNIO 2023/2024

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