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norma nº 1027/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/MT, A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI Nº 1027/2025
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/NT,
EM o; Os “5 | À ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril
de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade
de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse
comum dos municípios consorciados.
Art. 2º. Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a:
l. | Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de
Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições
estatutárias.
Il. Submeter a Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de
adesão do Município;
Ill. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio,
conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; nó
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao a
consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto,” a
Art. 3º. A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta
Lei será consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser
custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as
disposições legais aplicáveis.
RS
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E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas
necessárias para a im
plementação e funcionamento do consórcio, inclusive a
celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários
ao cumprimento das finalidades
do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do
Estado de Mato Grosso.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-
se as disposições em contrário.
Nova Guarita - MT, em 27 de março de 2025.
BM
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA UUNIcIZAL DE NO RA
GUARITA Ro
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celtifico que 0 presente “cimo!
Pes no mural deste org. , conforme
* sesármina a Lei Municipe! «” 366/2010
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éº 23/09/2010, no periodo 3º.
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