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norma nº 1029/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DA UNIFAMA – ASFAMA, CNPJ 46.445.506/0001-05, NO VALOR DE R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1029/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONVÊNIO
DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS
ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DA UNIFAMA - ASFAMA, CNPJ
46.445.506/0001-05, NO VALOR DE R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros, mediante a celebração de convênio, à Associação dos Acadêmicos e Universitários da
Unifama - ASFAMA, CNPJ nº 46.445.506/0001-05, com sede nesta cidade, no valor total de R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais) a ser liberada em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), visando subsidiar transporte intermunicipal aos estudantes
matriculados e com frequência comprovada em instituição regular de ensino técnico ou superior,
localizada em município diverso do município de sua residência, que serão repassados a referida
Associação até o dia 10 (dez) de cada mês, com início no mês de março e finalizando em dezembro
do corrente ano.
Art. 2º. O convênio de que trata o artigo 1º retro, se destina,
exclusivamente, para custear parte das despesas com o transporte dos acadêmicos e universitários,
que se deslocam com ônibus particular para estudar na Cidade de Colíder e Guarantã do Norte — MT.
8 1º. A entidade beneficiada com o repasse de que trata esta lei, deve prestar
contas da verba recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque, número do
documento fiscal, valor e favorecido em ordem cronológica.
8 2º. Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a fiscalização e
aplicação da verba prevista nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. O convênio previsto e criado por esta lei vigerá apenas no
exercício financeiro de 2025.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PANMENADO | Nova Guarita, Estado de MatosBrosso, 03 de abril de 2025.
GABINETE DO PREFEITO PôrsoRs 0 de abr do 025.
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Prefeito Municipal IES à — dt
E-mail: prefeitura(QQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 “CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78:508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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