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norma nº 1033/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaCONCEDE REAJUSTE E FIXA OS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
SANCIONADO LEI MUNICIPAL Nº 1033/2025
GABINETE DO PREFEITO
Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado do Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
“CONCEDE REAJUSTE E FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE
NOVA GUARITA. ”
Art. 1º. Ficam reajustados os subsídios dos Conselheiros Tutelares do
município de Nova Guarita, no importe de 7% (sete por cento), conforme disposto no inciso | do
art. 25 da Lei 080/1998, alterada pela Lei Municipal nº 887/2022 de 17 de maio de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 11 de abril de 2025.
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Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: Www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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