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norma nº 1016/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DE NOVA GUARITA MATO GROSSO – AUNG, CNPJ Nº 19.926.743/0001-15, NO VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1016/2025
E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SUBVENÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DE NOVA
GUARITA MATO GROSSO —- AUNG, CNPJ Nº 19.926.743/0001-15, NO
VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros, mediante a celebração de convênio, à Associação dos Acadêmicos e Universitários de
Nova Guarita Mato Grosso — AUNG, CNPJ nº 19.926.743/0001-15, com sede nesta cidade, no valor
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) a ser liberada em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$
11.000,00 (onze mil reais), visando subsidiar transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e
com frequência comprovada em instituição regular de ensino técnico ou superior, localizada em
município diverso do município de sua residência, que serão repassados a referida Associação até O
dia 10 (dez) de cada mês, com início no mês de março e finalizando em dezembro do corrente ano.
Art. 2º. O convênio de que trata o artigo 1º retro, destina-se,
exclusivamente, para custear parte das despesas com o transporte dos acadêmicos e universitários,
que se deslocam com ônibus particular para estudar na Cidade de Colíder/MT.
8 1º. A entidade beneficiada com o repasse de que trata esta lei, deve prestar
contas da verba recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque, número do
documento fiscal, valor e favorecido em ordem cronológica.
8 2º. Compete a Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer (SECDL),
a fiscalização e aplicação da verba prevista nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. O convênio previsto por esta lei vigerá apenas no exercício
financeiro de 2025.
8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DRA MUNICIPAL O à
GUARITA - MT
documento tor
PREFEIT
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 26 de fevereiro de 2025.
Pasep É Y——
Edsón Gonzaga Ribeiro é
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br 1
o 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSS!
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, N

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