| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DE NOVA GUARITA MATO GROSSO – AUNG, CNPJ Nº 19.926.743/0001-15, NO VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1016/2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DE NOVA GUARITA MATO GROSSO —- AUNG, CNPJ Nº 19.926.743/0001-15, NO VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante a celebração de convênio, à Associação dos Acadêmicos e Universitários de Nova Guarita Mato Grosso — AUNG, CNPJ nº 19.926.743/0001-15, com sede nesta cidade, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) a ser liberada em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), visando subsidiar transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e com frequência comprovada em instituição regular de ensino técnico ou superior, localizada em município diverso do município de sua residência, que serão repassados a referida Associação até O dia 10 (dez) de cada mês, com início no mês de março e finalizando em dezembro do corrente ano. Art. 2º. O convênio de que trata o artigo 1º retro, destina-se, exclusivamente, para custear parte das despesas com o transporte dos acadêmicos e universitários, que se deslocam com ônibus particular para estudar na Cidade de Colíder/MT. 8 1º. A entidade beneficiada com o repasse de que trata esta lei, deve prestar contas da verba recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque, número do documento fiscal, valor e favorecido em ordem cronológica. 8 2º. Compete a Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer (SECDL), a fiscalização e aplicação da verba prevista nesta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º. O convênio previsto por esta lei vigerá apenas no exercício financeiro de 2025. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. DRA MUNICIPAL O à GUARITA - MT documento tor PREFEIT Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 26 de fevereiro de 2025. Pasep É Y—— Edsón Gonzaga Ribeiro é Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br 1 o 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSS! AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, N