| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1034/2025 SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO “Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e 2 Ay Vereadores do Município de Nova Guarita - MT, a EM título de Revisão Geral Anual na forma do Artigo MS), 37, X da Constituição Federal e dá outras providências”. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica concedida a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Nova Guarita - MT, prevista no Inc. X, art. 37, da Constituição Federal, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) relativo ao índice IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento vigente. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 11 de abril de 2025. Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: WWww.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO