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norma nº 1034/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1034/2025
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO
“Dispõe sobre a atualização monetária dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e
2 Ay Vereadores do Município de Nova Guarita - MT, a
EM título de Revisão Geral Anual na forma do Artigo
MS), 37, X da Constituição Federal e dá outras
providências”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO
GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica concedida a Revisão Geral Anual dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de
Nova Guarita - MT, prevista no Inc. X, art. 37, da Constituição Federal, no
percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) relativo ao
índice IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 11 de abril de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: WWww.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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