| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº. 1036/2025 SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO EMENTA: “Dispõe sobre a declaração de 02 “à utilidade pública municipal da Associação dos Idosos de Nova Guarita - MT e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da vereadora que esta subscreve, aprova a seguinte Lei: Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos de Nova Guarita — MT, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida dos Migrantes, s/n.º, Centro, Município de Nova Guarita — MT, inscrita no CNPJ sob o nº 05.568.874/0001-63. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de abril de 2025. Pr). Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQOnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO