| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL N.º 1038/2025 ai EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por exercício para as Comunidades Rurais devidamente constituídas no Município de Nova Guarita 8 1º. O auxílio financeiro de que trata esta Lei poderá ser utilizado para: I. manutenção, conservação ou melhoria das sedes comunitárias; Hl. realização de eventos culturais, sociais, religiosos ou comemorativos promovidos pelas comunidades, podendo incluir, entre outros, serviços de sonorização, iluminação, locação de tendas, estrutura de apoio e serviços correlatos. 8 2º. As despesas custeadas com o auxílio previsto nesta Lei poderão ser realizadas diretamente pela comunidade beneficiária, mediante contratação regular de fornecedores ou prestadores de serviços, sendo o pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal até o limite estabelecido, após apresentação de documentação comprobatória. 8 3º. O auxílio financeiro deverá ser solicitado formalmente pelas Comunidades Rurais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo: ou serviços a serem contratados; |. descrição detalhada dos materiais a serem adquiridos Bad E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita [IR orçamento(s) ou nota fiscal(s) emitida(s) em nome da comunidade; Ill. comprovante de regularidade da constituição da comunidade junto ao Município. $4.A Prefeitura Municipal manterá controle individualizado das solicitações e das liberações efetuadas, exigindo, após o uso do recurso: l. termo de recebimento e utilização assinados por representante da comunidade; Il. notas fiscais e recibos; HI. comprovantes fotográficos dos materiais entregues Ou serviços realizados, quando aplicável. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º. O auxílio financeiro previsto nesta Lei será concedido exclusivamente até o término do exercício financeiro de 2025. Art. 4º. Fica revogado integralmente a Lei Municipal nº. 1.019/2025 de 26 de fevereiro de 2025. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Guarita — MT, 12 de maio de 2025. Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: Www.novaguarita.mt.gov.br 78.508-000