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norma nº 1038/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL N.º 1038/2025
ai EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES
RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por exercício para
as Comunidades Rurais devidamente constituídas no Município de Nova Guarita
8 1º. O auxílio financeiro de que trata esta Lei poderá ser
utilizado para:
I. manutenção, conservação ou melhoria das sedes
comunitárias;
Hl. realização de eventos culturais, sociais, religiosos ou
comemorativos promovidos pelas comunidades, podendo incluir, entre outros,
serviços de sonorização, iluminação, locação de tendas, estrutura de apoio e
serviços correlatos.
8 2º. As despesas custeadas com o auxílio previsto nesta
Lei poderão ser realizadas diretamente pela comunidade beneficiária, mediante
contratação regular de fornecedores ou prestadores de serviços, sendo o
pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal até o limite estabelecido, após
apresentação de documentação comprobatória.
8 3º. O auxílio financeiro deverá ser solicitado formalmente
pelas Comunidades Rurais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
contendo:
ou serviços a serem contratados;
|. descrição detalhada dos materiais a serem adquiridos
Bad
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP:
78.508-000
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
[IR orçamento(s) ou nota fiscal(s) emitida(s) em nome da
comunidade;
Ill. comprovante de regularidade da constituição da
comunidade junto ao Município.
$4.A Prefeitura Municipal manterá controle
individualizado das solicitações e das liberações efetuadas, exigindo, após o uso
do recurso:
l. termo de recebimento e utilização assinados por
representante da comunidade;
Il. notas fiscais e recibos;
HI. comprovantes fotográficos dos materiais entregues
Ou serviços realizados, quando aplicável.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da
presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, respeitando
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 3º. O auxílio financeiro previsto nesta Lei será
concedido exclusivamente até o término do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º. Fica revogado integralmente a Lei Municipal nº.
1.019/2025 de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita — MT, 12 de maio de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: Www.novaguarita.mt.gov.br
78.508-000

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