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norma nº 1039/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS COM O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1039/2025
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO SUMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE
CIRURGIAS ELETIVAS COM fo)
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica o Município de Nova Guarita/MT autorizado a celebrar Termo
de Adesão ao Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta/MT criado pela Lei
Municipal n.º 1.208/2021 do Município de Paranaíta.
Art. 2º. Os recursos para suporte das despesas decorrentes do Termo de
Adesão correrão à conta do Orçamento vigente, devendo ser descritas as dotações
orçamentárias no Termo de Adesão.
Art. 3º. Os valores a serem dispendidos pelo Município de Nova Guarita/MT
serão conforme o Termo de Adesão e Plano de Trabalho elaborado pelo Município de
Paranaíta/MT, conforme Lei Municipal n.º 1.208/2021 do Município de Paranaíta/MT.
Art. 4º. O Programa de Cirurgias Eletivas do Município de Paranaíta/MT
atenderá o Município de Nova Guarita/MT, conforme o Plano de Trabalho, parte do citado Termo
de Adesão.
Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 12 de maio de 2025.
pot
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: Www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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