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norma nº 1041/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA–MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI MUNICIPAL Nº 1041/2025
” SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
BEM MÓVEL À CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA GUARITA-MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Município de Nova Guarita autorizado a doar, a título
gratuito, à Câmara Municipal de Nova Guarita-MT, pessoa jurídica de direito público interno
inscrita no CNPJ nº 01.909.326/0001-07, o veículo abaixo descrito:
I. ChevroletS10 LTZ DD4A, motor 2.8 TDI, tração 4x4, ano de
fabricação 2021/2022, cor prata, espécieitipo caminhonete, carroceria aberta cabine dupla,
categoria oficial, placa RQR0H18, RENAVAM 01271420551, chassi 9BG148MKO0NC414957,
código patrimonial 76000, plaqueta de tombamento 7243, avaliado em R$ 157.807,00 (cento
e cinquenta e sete mil, oitocentos e sete reais), conforme Tabela FIPE — mês de referência
abril/2025 — código FIPE 004395-8, e Laudo de Avaliação nº 05/2025-SAD constante do
Processo Administrativo nº 5900-21/2025.
Parágrafo único. A transferência da propriedade será formalizada
mediante Termo de Doação firmado pelas partes e juntado ao processo administrativo
mencionado no caput.
Art. 2º. As despesas relativas à transferência de propriedade perante
o DETRAN-MT correrão por conta da Câmara Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 28 de abril de 2025.
pr
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeitura(Dnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2025
DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
NOVA GUARITA/MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.598/0001-02, com sede
administrativa na Av. dos Migrantes, Travessa 01, nº30, Centro, CEP 78550-800, representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Edson Gonzaga Ribeiro, brasileiro, portador do RG nº 3.908.368-0 SSP/MT e do
CPF nº 659.919.589-04, doravante denominado DOADOR; e, de outro, a CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA GUARITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01 -909.326/0001-07, com
sede na Av. dos Migrantes, Travessa “A”, s/n, Centro, Nova Guarita/MT, neste ato representada por sua
Presidente Vereadora Geane Fátima Boschetti Bueno, brasileira, portadora do RG
nº0837287-0 SSP/MT e do CPF nº595.024.791-49, residente à Rua das Hortênsias, s/n, Centro,
doravante denominada DONATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, condicionado
à prévia autorização da Lei Municipal nº 1041/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 O DOADOR doa à DONATÁRIA, livre de quaisquer ônus ou encargos, o bem móvel a seguir descrito,
de sua exclusiva propriedade e posse:
Veículo: Chevrolet S10 LTZ DD4A 2.8 TDI 4x4 CD Diesel Aut.
Ano de Fabricação / Modelo: 2021 / 2022
Cor: Prata
Placa: RQROH18
RENAVAM: 01271420551
Chassi: 9BG148MK0ONC414957
Categoria: Oficial
Espécie / Tipo: Caminhonete, carroceria aberta, cabine dupla
Código Patrimonial: 76000
Plaqueta de Tombamento: 7243
Origem de Aquisição: ni Presencial nº 02/2021
Estado de Conservação: Ótimo (conforme Laudo nº 001/2025-SAD)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 Para efeitos de registro patrimonial e de controle, atribui-se ao bem o valor de referência de
R$ 157.807,00 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e sete reais), correspondente ao preço médio
de mercado segundo a Tabela FIPE — código 004395-8, mês de referência abril/2025, corroborado pelo
Laudo de Avaliação nº 001/2025-SAD.
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Prefeitura Municipal de Nova Guarita
TERCEIRA - DA FINALIDADE E INCORPORAÇÃO
3.1 O bem ora doado será incorporado ao patrimônio da DONATÁRIA e utilizado exclusivamente nas
atividades institucionais da Câmara Municipal, em atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA
4.1 A DONATÁRIA será responsável pelas despesas de transferência da propriedade junto ao
DETRAN-MT e por eventuais tributos incidentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA CLÁUSULA DE REVERSÃO
5.1 Nos termos do art. 76, 86º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecida cláusula de reversão
automática do bem ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização, se verificado:
| — desvio de finalidade ou utilização diversa daquela prevista na Cláusula Terceira;
Il — cessão, alienação ou transferência a terceiros;
Ill - descumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA DONATÁRIA
6.1 A DONATÁRIA compromete-se a conservar o bem, promovendo manutenção preventiva e corretiva,
respondendo por danos decorrentes de culpa ou uso inadequado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE E VIGÊNCIA
7.1 O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial do Município no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis.
7.2 O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura é vigerá por prazo indeterminado,
enquanto perdurar a utilização do bem pela DONATÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo, as partes elegem o foro da Comarca de
Terra Nova do Norte/MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo.
]
Nova Guarita-MT, 22 de maio de 2025.
EP,
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Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal - DOADOR
cade Fátima Boschetti Bueno
Presidente da Câmara Municipal - DONATÁRIA
Testemunhas:
1
Nome: ae MUSHE........
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