| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA–MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1041/2025 ” SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Município de Nova Guarita autorizado a doar, a título gratuito, à Câmara Municipal de Nova Guarita-MT, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ nº 01.909.326/0001-07, o veículo abaixo descrito: I. ChevroletS10 LTZ DD4A, motor 2.8 TDI, tração 4x4, ano de fabricação 2021/2022, cor prata, espécieitipo caminhonete, carroceria aberta cabine dupla, categoria oficial, placa RQR0H18, RENAVAM 01271420551, chassi 9BG148MKO0NC414957, código patrimonial 76000, plaqueta de tombamento 7243, avaliado em R$ 157.807,00 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e sete reais), conforme Tabela FIPE — mês de referência abril/2025 — código FIPE 004395-8, e Laudo de Avaliação nº 05/2025-SAD constante do Processo Administrativo nº 5900-21/2025. Parágrafo único. A transferência da propriedade será formalizada mediante Termo de Doação firmado pelas partes e juntado ao processo administrativo mencionado no caput. Art. 2º. As despesas relativas à transferência de propriedade perante o DETRAN-MT correrão por conta da Câmara Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 28 de abril de 2025. pr Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeitura(Dnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2025 DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.598/0001-02, com sede administrativa na Av. dos Migrantes, Travessa 01, nº30, Centro, CEP 78550-800, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Edson Gonzaga Ribeiro, brasileiro, portador do RG nº 3.908.368-0 SSP/MT e do CPF nº 659.919.589-04, doravante denominado DOADOR; e, de outro, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01 -909.326/0001-07, com sede na Av. dos Migrantes, Travessa “A”, s/n, Centro, Nova Guarita/MT, neste ato representada por sua Presidente Vereadora Geane Fátima Boschetti Bueno, brasileira, portadora do RG nº0837287-0 SSP/MT e do CPF nº595.024.791-49, residente à Rua das Hortênsias, s/n, Centro, doravante denominada DONATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, condicionado à prévia autorização da Lei Municipal nº 1041/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1 O DOADOR doa à DONATÁRIA, livre de quaisquer ônus ou encargos, o bem móvel a seguir descrito, de sua exclusiva propriedade e posse: Veículo: Chevrolet S10 LTZ DD4A 2.8 TDI 4x4 CD Diesel Aut. Ano de Fabricação / Modelo: 2021 / 2022 Cor: Prata Placa: RQROH18 RENAVAM: 01271420551 Chassi: 9BG148MK0ONC414957 Categoria: Oficial Espécie / Tipo: Caminhonete, carroceria aberta, cabine dupla Código Patrimonial: 76000 Plaqueta de Tombamento: 7243 Origem de Aquisição: ni Presencial nº 02/2021 Estado de Conservação: Ótimo (conforme Laudo nº 001/2025-SAD) CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 Para efeitos de registro patrimonial e de controle, atribui-se ao bem o valor de referência de R$ 157.807,00 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e sete reais), correspondente ao preço médio de mercado segundo a Tabela FIPE — código 004395-8, mês de referência abril/2025, corroborado pelo Laudo de Avaliação nº 001/2025-SAD. E-mail: prefeitura(QDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita TERCEIRA - DA FINALIDADE E INCORPORAÇÃO 3.1 O bem ora doado será incorporado ao patrimônio da DONATÁRIA e utilizado exclusivamente nas atividades institucionais da Câmara Municipal, em atendimento ao interesse público. CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA 4.1 A DONATÁRIA será responsável pelas despesas de transferência da propriedade junto ao DETRAN-MT e por eventuais tributos incidentes. CLÁUSULA QUINTA - DA CLÁUSULA DE REVERSÃO 5.1 Nos termos do art. 76, 86º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecida cláusula de reversão automática do bem ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização, se verificado: | — desvio de finalidade ou utilização diversa daquela prevista na Cláusula Terceira; Il — cessão, alienação ou transferência a terceiros; Ill - descumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste Termo. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA DONATÁRIA 6.1 A DONATÁRIA compromete-se a conservar o bem, promovendo manutenção preventiva e corretiva, respondendo por danos decorrentes de culpa ou uso inadequado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE E VIGÊNCIA 7.1 O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial do Município no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 7.2 O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura é vigerá por prazo indeterminado, enquanto perdurar a utilização do bem pela DONATÁRIA. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1 Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo, as partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. ] Nova Guarita-MT, 22 de maio de 2025. EP, E-mail: prefeituraQOnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal - DOADOR cade Fátima Boschetti Bueno Presidente da Câmara Municipal - DONATÁRIA Testemunhas: 1 Nome: ae MUSHE........ E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO