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norma nº 99/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1
SANCIONADO 
GABINETE DO PREFEITO 
EM 22 / 05 / 2025 
_________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2025 
Ementa: Dispõe sobre a 
Reestruturação do Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimento dos 
Servidores Públicos do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto do 
Município de Nova Guarita - MT e dá 
outras providências. 
EDSON GONZAGA RIBEIRO, prefeito Municipal de Nova Guarita Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares, Objetivos e Conceitos
 Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Reestruturação dos quadros de 
Cargos, define suas atribuições e fixa os respectivos vencimentos dos 
Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova 
Guarita/MT. 
 Art. 2º - O Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Autônomo de 
água e Esgoto será o estatutário, disciplinado e regido pela Lei Municipal n.º 
023, de 23 de novembro de 1995, que trata do estatuto dos servidores públicos 
da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de 
Nova Guarita/MT. 
 Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT, 
aprovado pela presente Lei, tem como objetivos: 
I- a eficácia no serviço Público em atendimento à comunidade; 
II- Aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos; 
III- a valorização e a profissionalização dos servidores municipais. 
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
I-Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades 
previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, 
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acessíveis a todos os brasileiros, criados por lei, com denominação própria, 
número certo e vencimento específico e pago pelos cofres públicos, para 
provimento em caráter efetivo ou em comissão. 
II- Servidor Público: é a pessoa legalmente investida em cargo 
público de provimento efetivo, nos termos do artigo 37, II da Constituição 
Federal, regida pelo regime estatutário. 
III - Cargo em Comissão: é o ocupado por servidor que exerce 
função assim definida em Lei, em caráter transitório, não gerando o seu 
exercício, direitos a permanência no mesmo. 
IV - Quadro de Cargos: o universo de cargos que compõem a 
estrutura funcional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 
V - Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos, constituído 
de referências, número de vagas e vencimento. 
VI - Classe de Vencimento: posição distinta do padrão salarial 
integrante da faixa de salário atribuído ao ocupante do cargo de provimento 
efetivo, disposto na tabela de forma horizontal, identificado por letras do 
alfabeto (A, B, C, D, E). 
VII - Referência: é o número indicativo de posição hierárquica da 
classe a que pertença o cargo na escala de vencimento. 
VIII- Nível de Vencimento: conjunto de padrões que compõem 
uma mesma faixa de vencimentos, de forma vertical na tabela identificando o 
valor do vencimento, disposto em ordem crescente por algarismo arábico (1, 2, 
3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12). 
IX - Progressão Funcional: passagem de um Nível de 
vencimento para outro, por tempo de serviço, dentro da mesma Classe do 
Cargo em que pertença, organizada na forma vertical e em ordem crescente, 
indicada por números arábicos de nível 1 a 12, automaticamente, a cada 03 
(três) anos. 
X - Promoção Funcional: ascensão funcional de Classe (A para 
B); (B para C); (C para D); (D para E) de vencimento no âmbito do mesmo 
cargo, organizada na forma horizontal, por escolaridade ou habilitação, dentro 
do mesmo cargo, uma vez que venham a ser atendidos os pressupostos 
exigidos para a transposição à nova Classe e observadas às normas da lei que 
instituir o plano de cargos e carreiras. 
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XI - Vencimento Padrão: a retribuição pecuniária básica fixada 
por Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo 
correspondente. 
XII - Remuneração: o valor correspondente ao vencimento 
acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei. 
XIII - Função Gratificada: é aquela definida em Lei como sendo 
de chefia ou de assessoramento, ocupada por servidor público, devidamente 
ingressado no serviço público através de concurso público de provas ou de 
provas e títulos, que, por exercê-la, terá direito à percepção de acréscimo em 
seus vencimentos na forma definida no Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 
XIV - Carreira: É uma série de cargos pertencentes a classes 
diferentes, que guardam entre si uma relação de afinidade quanto à natureza 
de trabalho e perfil de especificação, disposta hierarquicamente de 
conformidade com o grau de complexidade, responsabilidade, experiência 
requerida e conhecimento demandado. 
XV - Plano de Carreiras: É o instrumento legal e normativo que 
define os cargos e as trajetórias alternativas de carreira oferecidas ao servidor. 
 Art. 5º - Para efeito de enquadramento dos servidores públicos do 
Serviço Autônomo de água e Esgoto nesta lei, mantêm-se os cargos efetivos 
de carreira, com as respectivas funções pertinentes a cada cargo, número de 
vagas, vencimento inicial e as exigências de habilitação para cada nível, 
constantes do Anexo I desta lei. 
§1º Para cada cargo efetivo haverá três níveis; superior, médio e 
fundamental; com funções determinadas, conforme o grau de complexidade 
exigido e a habilitação para cada um dos níveis. 
§2º Os cargos de provimento efetivo que constam do Anexo I 
somente poderão ser preenchidos por concurso público de provas ou de provas 
e títulos, conforme se dispuser em regulamento e edital. 
§3º Aplicar-se-á aos servidores investidos em cargos efetivos, as 
disposições desta Lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
 Art.6º- Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação 
e exoneração do chefe do Poder Executivo Municipal e destinam-se a atender 
funções de confiança, enquadrados como de direção, gerência, coordenação 
ou chefia, com caráter provisório e seus ocupantes se submetem ao regime de 
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dedicação exclusiva e serão convocados para trabalhos extras sempre que 
houver necessidade da administração do Serviço autônomo de água e Esgoto. 
Parágrafo Único - O regime de trabalho a que se refere o Art. 6º 
do artigo anterior não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela 
realização de tarefas fora do horário normal de expediente, vedado o acúmulo 
de outra função ou outra atividade remunerada. 
 Art.7º - A administração da Autarquia Municipal SAAE, será exercida 
por seu/sua Diretor(a), nomeado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, nos 
termos do Art. 8º da Lei Municipal 024 de 04 de agosto de 1993 – Lei de 
Criação. 
 Art. 8º - Além dos Servidores regidos por esta lei, poderá o Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto contar com Servidores em caráter temporário 
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, 
que serão contratados mediante aprovação em anterior Processo Seletivo 
Simplificado, nos termos da Lei. 
 Art. 9º - Aos Servidores contratados em caráter temporário nos 
termos do artigo anterior aplica-se obrigatoriamente o Regime Jurídico Único 
Estatutário, percebendo o vencimento do cargo correspondente à classe e nível 
inicial do Grupo Ocupacional da função objeto de contrato, levando-se em 
consideração a qualificação do mesmo. 
CAPÍTULO II 
Da Organização, Lotação, Vencimento, das Vantagens, das Gratificações 
e da Acumulação 
 Art. 10º - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos 
qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e 
específicas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT. 
 Art. 11º - A caracterização, atribuições, requisitos de provimento, 
vencimentos dos cargos efetivos e em comissão são aqueles constantes: 
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Anexo I; 
II - Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II; 
III- Quadro de Funções Gratificadas–(FG) - Anexo III; 
IV- Tabela de vencimentos – Anexo IV 
V - Atribuições dos Cargos em Provimento - Anexo V; 
VI - Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 
-Anexo VI; 
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VII – Conceitos para cada item dos Critérios de Avaliação– Anexo 
VII; 
VIII – Ficha de Avaliação de Estágio Probatório– Anexo VIII. 
Parágrafo único – A Estrutura Organizacional da Autarquia 
Municipal será disposta em conformidade com os seguintes Anexos: 
I - Anexo IX - Organograma: 
II - Anexo X - Lotacionograma dos Cargos em Comissão do 
SAAE: 
III - Anexo XI - Lotacionograma dos Cargos Efetivos do SAAE. 
SEÇÃO I 
Da Estabilidade e do Estágio Probatório 
 Art. 12- O servidor nomeado para ocupar cargo público, fica sujeito a 
estágio probatório, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Nova Guarita/MT, adotando como instrumento de avaliação a 
ficha constante no ANEXO VIII. 
§1º - Caso o candidato, ao tomar posse, possua titulação superior 
à exigida no cargo, este poderá obter a promoção por titulação após cumprir e 
ter sido aprovado no estágio probatório, conforme disposto nesta lei. 
§2º - É estável no serviço público do Município de Nova Guarita - 
MT, o Servidor que tiver cumprido o estágio probatório com duração de 03 
(três) anos e que tenha sido aprovado no mesmo. 
§3 º - 04 (Quatro) meses antes do findo do estágio probatório, a 
comissão fará avaliação final, que deverá, acompanhada das avaliações 
anteriores, ser submetida a homologação da autoridade competente. 
SEÇÃO II 
Do Treinamento 
 Art. 13º – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto promoverá 
treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de 
melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a 
execução das atividades dos diversos setores, não impedindo que o servidor 
tome iniciativa na busca de aperfeiçoamento e qualificação. 
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Parágrafo Único. O treinamento será denominado interno 
quando desenvolvido pelo próprio Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 
atendendo as necessidades verificadas, e, externo quando executado por 
órgão de governo ou entidade especializada. 
SEÇÃO III 
Da Estrutura, Movimentação e Desenvolvimento na Carreira dos 
Profissionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
 Art. 14º . A carreira dos Profissionais do Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto está estruturada em 3 (três) Categorias funcionais: 
I - Servidores de nível superior; 
II - Servidores de nível médio, e, 
III - Servidores de nível fundamental, remunerados de acordo com 
o Anexo I - Tabelas de Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto. 
§1º - Os cargos estão organizados em cinco Classes de padrão 
de vencimentos representadas por letras maiúsculas A, B, C, D e E formatada 
em ordem horizontal. 
§ 2º - Os cargos estão organizados em 12 (doze) níveis verticais, 
identificados por algarismos arábicos 1,2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. 
 Art. 15º. O ingresso do servidor no cargo da carreira dos 
Profissionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita 
aprovado em concurso de Cargo específico com jornada de trabalho prevista 
no edital, será alocado na Classe A em Nível 1 (admissão no cargo), 
permanecendo nesse enquadramento funcional até 1.095 dias de efetivo 
exercício no cargo, correspondente a três anos, período correspondente ao 
estágio probatório. 
SEÇÃO IV 
Da Progressão na Carreira 
 Art. 16º. Progressão funcional é a passagem do nível de vencimento 
do servidor público efetivo para outro imediatamente superior na mesma 
Classe do nível 1 para o nível 2 até o final da faixa do nível 11 para o nível 12 
no âmbito do mesmo cargo de vencimento de forma vertical, sendo o último 
referente ao final de carreira. 
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Parágrafo Único - A progressão será concedida no mês 
subsequente ao completado o período de 03 (três) anos ininterruptos de 
permanência no cargo em que o servidor estiver nomeado. 
 Art. 17º – Não será concedida progressão vertical ao servidor que, 
durante uma progressão e outra: 
I. Afastar-se do cargo por prisão judicial; 
II. Que tenha sofrido 2 (duas) ou mais sanções administrativas 
disciplinares de advertência e/ou suspensão devidamente apuradas por 
Processo Administrativo Disciplinar, prevista no Estatuto dos Servidores 
Públicos de Nova Guarita; 
III. Faltar ao serviço sem justificativa, por prazo igual ou superior a 
05 (cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o 
expediente utilizando banco de horas regulamentado por Decreto Municipal; 
I. Ter apresentado atrasos, verificados bimestralmente pela 
Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos ou Unidade a qual está lotado, cuja 
somatória seja igual ou superior a meia carga horária diária no bimestre; 
II. Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos 
particulares; 
III. Afastar-se para o exercício de mandato eletivo; 
IV. Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades 
estranhas ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para 
desempenho de mandato classista ou em exercício interino para 
preenchimento de vaga temporária; 
V. Ficará disposição de órgão público não vinculado ao Município, 
sem Ônus para a origem; 
VI. Que tenha atingido o ultimo nível da tabela correspondente à 
classe/cargo em que se enquadra; 
 Art. 18º - Só terá direito à progressão o servidor que além de 
satisfazer os requisitos do artigo anterior estiver em exercício, ressalvadas as 
hipóteses consideradas como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais. 
§ 1º - Para o servidor efetivo investido em cargo comissionado, 
será contado o tempo de serviço para fins de progressão, que será relativo 
somente ao cargo efetivo. 
§ 2º - Os servidores que posteriormente venham a perceber a 
título de vencimento mensal, valor inferior ao salário mínimo vigente, terão 
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como base de cálculo o salário mínimo fixado pelo Governo Federal, aplicando 
sobre ele a tabela de progressão. 
 Art. 19º - Quando o servidor for colocado, sem ônus para o órgão de 
origem, à disposição de órgão federal, estadual ou de outro município, 
integrante da administração direta ou indireta, do Poder Executivo ou do Poder 
Judiciário, por um período superior a 30 (trinta) dias, não concorrerá à 
progressão durante o período de afastamento. 
 Art. 20º - O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à 
progressão, mas ficará sem efeito os atos daí decorrentes se, da verificação 
dos fatos que determinaram a suspensão preventiva, resultarem penalização. 
§ 1º - O servidor somente iniciará o exercício na nova posição da 
carreira, depois de declarada a improcedência da penalidade, após a apuração 
dos fatos determinantes da suspensão preventiva. 
§ 2º - No caso de ser verificada a procedência da penalização, o 
ato de designação será considerado nulo e o servidor só poderá concorrer 
novamente à progressão, depois de decorridos 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias, contados da data subsequente à do término do cumprimento da 
penalidade. 
 Art. 21º - O Servidor efetivo estável, que estiver no exercício do 
cargo em comissão, pleiteará a progressão, somente sobre o cargo efetivo. 
 Art. 22º - Os coeficientes de progressão relativa à ascensão funcional, 
a serem aplicados sobre o vencimento padrão dos servidores efetivos de nível 
superior, (coeficiente de progressão por tempo de serviço) são os seguintes: 
Contador 
Nível Coeficiente
1 1
2 1,10
3 1,20
4 1,30
5 1,40
6 1,45
7 1,50
8 1,55
9 1,60
10 1,65
9
11 1,70
12 1,75
Engenheiro Sanitarista 
Nível Coeficiente
1 1
2 1,05
3 1,10
4 1,15
5 1,20
6 1,25
7 1,30
8 1,35
9 1,40
10 1,45
11 1,50
12 1,55
 Art. 23º - Os coeficientes de progressão relativa à ascensão
funcional, a serem aplicados sobre o vencimento padrão dos servidores 
efetivos de nível médio e fundamental, (coeficiente de progressão por tempo de 
serviço e merecimento) são os seguintes: 
Nível Coeficiente
1 1
2 1,05
3 1,10
4 1,15
5 1,20
6 1,25
7 1,30
8 1,35
9 1,40
10 1,45
11 1,50
12 1,55
SEÇÃO V 
Da Promoção Funcional 
 Art. 24º - Os cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto estão constituídos em cinco Classes, com as seguintes 
10
exigências para a investidura de cada Classe, organizada de forma horizontal 
nas correlações: 
§ 1º- Para os cargos de nível superior: 
I – Classe A: habilitação em nível superior completo, com diploma 
devidamente reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo conselho 
profissional, quando assim o exigir. 
II - Classe B: requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescido
de 01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 200 (duzentas) horas de cursos de 
qualificação profissional relacionados à Administração Pública; 
III- Classe C: requisitos estabelecidos para classe B, acrescidos 
de 01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 300 (trezentas) horas de cursos de 
qualificação profissional relacionados à Administração Pública; 
IV - Classe D: requisitos estabelecidos para classe C, acrescidos 
de 01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 400 (quatrocentas) horas de cursos 
de qualificação profissional relacionados à Administração Pública; 
V - Classe E: requisitos estabelecidos para classe D, acrescidos 
de 02 (duas) pós-graduação lato sensu, habilitação em curso de Mestrado ou 
500 (quinhentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à 
Administração Pública. 
§ 2º- Para os cargos de nível médio: 
I - Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo, com 
diploma devidamente reconhecido pelo MEC. 
II - Classe B: requisitos estabelecidos para classe A, acrescidos 
de 200 (duzentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à 
Administração Pública; 
III - Classe C: requisitos estabelecidos para classe B, acrescidos 
de curso de nível superior completo, com diploma devidamente reconhecido 
pelo MEC ou 300 (trezentas) horas de cursos de qualificação profissional 
relacionados à Administração Pública; 
IV - Classe D: requisitos estabelecidos para classe C, acrescidos 
de 01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 360 (trezentos e sessenta) horas de 
cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública; 
V - Classe E: requisitos estabelecidos para classe C, acrescidos 
de 01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 460 (quatrocentos e sessenta) horas 
de cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública. 
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§ 3º- Para os cargos de nível fundamental: 
I - Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental 
completo, com certificado devidamente reconhecido pelo MEC. 
II - Classe B: requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescido
de curso de formação em nível de ensino médio completo, com diploma 
devidamente reconhecido pelo MEC. 
III- Classe C: requisitos estabelecidos para classe B, acrescidos 
de 200 (duzentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à 
Administração Pública; 
IV - Classe D: requisitos estabelecidos para classe C, acrescidos 
de curso de nível superior completo ou 260 (duzentas e sessenta) horas de 
cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública; 
IV - Classe E: requisitos estabelecidos para classe D, acrescidos 
de 01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 360 (trezentas e sessenta ) horas de 
cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública. 
§ 4º - Cada Classe de Cargo se desdobra em níveis, indicados 
por algarismos arábicos de 01 a 12 que constituem a linha vertical de 
progressão funcional, conforme o disposto no Art. 13º desta Lei. 
§ 5º - A promoção entre as Classes deverá se dar em um período 
mínimo de 1095 dias de efetivo exercício no cargo, correspondente a 03 (três) 
anos. 
 Art. 25º - Para fazer jus a promoção funcional, o Servidor deverá 
apresentar requerimento acompanhado da documentação comprobatória dos cursos
de capacitação e aperfeiçoamento profissional realizados a partir da última promoção 
horizontal, que deverá ser analisado e aceito ou não pela Gerencia de Pessoal e 
Recursos Humanos. 
§ 1º - Deferido pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos a 
referida promoção vigorará a contar do mês subseqüente ao requerimento do 
Servidor. 
§ 2º - Os comprovantes utilizados no processo de promoção de 
uma classe para outra não poderão ser novamente aproveitados em novo 
processo de promoção. 
§ 3º - Serão considerados para efeito deste artigo os cursos 
concluídos anteriores a posse e a partir da admissão do Servidor no serviço 
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público municipal, sendo que, o Servidor que concluir o estágio probatório, fará 
jus à respectiva promoção após sua aprovação. 
 Art. 26º - Os coeficientes para os aumentos dos vencimentos de uma 
classe para a subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: 
I - Para os cargos de nível superior, médio e fundamental: 
a) Classe A: 1 
b) Classe B: 1,1 
c) Classe C: 1,2 
d) Classe D: 1,3 
e) Classe E: 1,4 
Art. 27º – Não será concedida progressão horizontal ao servidor que, 
durante uma progressão e outra: 
IV. Afastar-se do cargo por prisão judicial; 
V. Que tenha sofrido 2 (duas) ou mais sanções administrativas 
disciplinares de advertência e/ou suspensão devidamente apuradas por 
Processo Administrativo Disciplinar, prevista no Estatuto dos Servidores 
Públicos de Nova Guarita; 
VI. Faltar ao serviço sem justificativa, por prazo igual ou superior a 
05 (cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o 
expediente utilizando banco de horas regulamentado por Decreto Municipal; 
VII. Ter apresentado atrasos, verificados bimestralmente pela 
Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos ou Unidade a qual está lotado, cuja 
somatória seja igual ou superior a meia carga horária diária no bimestre; 
VIII. Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos 
particulares; 
IX. Afastar-se para o exercício de mandato eletivo; 
X. Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades 
estranhas ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para 
desempenho de mandato classista ou em exercício interino para 
preenchimento de vaga temporária; 
XI. Ficará disposição de órgão público não vinculado ao 
Município, sem Ônus para a origem; 
XII. Que tenha atingido o ultimo nível da tabela correspondente à 
classe/cargo em que se enquadra; 
13
 Art. 28º - Para o cálculo do vencimento mensal dos servidores, será 
feito multiplicando-se o valor do vencimento padrão pelo coeficiente do nível a 
que vai pertencer. 
Parágrafo único - Vencimento padrão inicial dos cargos efetivos 
é o constante do ANEXO I. 
SEÇÃO VI 
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 
 Art. 29º - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será 
integrada no mínimo de 03 (três) membros, sendo 01 (um) presidente, 01 (um) 
Secretário, 01 (um) ou mais membros, designados pela autoridade 
competente. 
§ 1º - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será 
composta preferencialmente por servidores efetivos.
 Art. 30º – A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias após a 
entrega da relação dos Servidores, para conclusão sobre a concessão ou não 
da aprovação do estágio probatório. 
 Art. 31º - Compete a Comissão preencher, analisar e avaliar a Ficha 
de Avaliação dos Servidores. 
 Art. 32º - O prazo para interpor recurso sobre a decisão da Comissão 
de Avaliação são de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do 
indeferimento da concessão do estágio probatório. 
§ 1º - Os recursos serão interpostos à Comissão Especial de 
Avaliação. 
§ 2º - Os recursos serão encaminhados à autoridade competente, 
mediante requerimento devidamente fundamentado, constando à justificativa 
do pedido, em que se apresente sua razão, sendo liminarmente indeferidos os 
que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas. 
 Art. 33º - Terá caráter urgente o andamento dos papéis que se 
refiram à progressão, sendo passíveis de repreensão ou suspensão, os 
responsáveis por seu retardamento. 
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SEÇÃO VII 
DA FICHA DE AVALIAÇÃO 
 Art. 34º - São partes constituintes da Ficha de Avaliação: 
 §1º - Campo I – (Campo um) – Onde constam: o nome do servidor, o 
cargo para o qual está lotado, a função que exerce, o órgão ou unidade de 
lotação, a data de admissão, a última avaliação, o período de avaliação e as 
referências legais. Campo II – (Campo dois) – As instruções para 
preenchimento, os conceitos, e a identificação do avaliador. Campo III – 
(Campo três) – Os critérios de avaliação e os conceitos obtidos e o total de 
pontos computados. Campo IV – (Campo quatro) – A ciência, a concordância e 
as respectivas assinaturas. Campo V – (Campo cinco) – Observações, 
reservado ao servidor. Campo VI – (Campo seis) – A definição da pontuação. 
§2º - Todos os espaços deverão estar preenchidos ou 
invalidados, sob pena de sua anulação, sendo que não poderão existir rasuras 
e, se for o caso, responsavelmente ressalvadas. 
§3º - O Setor de Recursos Humanos fornecerá a Ficha de 
Avaliação com o Campo 1 devidamente preenchido no que couber e o 
avaliador/comissão, lançará a pontuação. 
 Art. 35º - A Ficha de Avaliação apurará os seguintes critérios: 
I - Idoneidade Moral: 
a) Sigilo quanto às informações do órgão; 
b) Observância da Hierarquia; 
c) Superação de dificuldades; 
d) Observâncias às normas e aos regulamentos. 
e) Respeito. 
II - Assiduidade: 
a) Frequência no local de trabalho; 
b) Cumprimento do horário. 
III – Comprometimento: 
a) Zelo e dedicação com o trabalho; 
b) Atenção ao Patrimônio Público; 
c) Atenção aos Materiais de trabalho; 
d) Iniciativa e atitude; 
e) Participação nas atividades do órgão; 
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f) Interesse público. 
IV – Eficiência: 
a) Qualidade do trabalho prestado; 
b) Produtividade; 
c) Planejamento. 
V – Conhecimento Específico na área de atuação: 
a) Aptidão; 
b) Aprimoramento e Atualização. 
VI – Cooperação: 
a) Capacidade de trabalhar em equipe. 
b) Flexibilidade. 
 Art. 36º - São considerados conceitos, para fins desta avaliação, os 
números de 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) lançados nos respectivos locais do 
Campo III e que representam, na opinião do avaliador/comissão, o valor da 
respectiva avaliação, atribuída ao servidor, naquele critério e item. 
§ 1º - O conceito 3 (três) revela que o servidor demonstrou 
interesse de bom a ótimo e revelou desempenho especial agregando atitudes 
que favorecem a adequada atuação na função. 
§ 2º - O conceito 2 (dois) revela que o servidor demonstrou 
interesse regular a bom e revelou desempenho suficiente para o padrão 
necessário para a atuação na função. 
§ 3º - O conceito 1 (um) revela que o servidor demonstrou um 
interesse regular e demonstrou desempenho inferior ao padrão mínimo 
necessário para a atuação na função. 
 Art. 37º - Na atribuição dos conceitos o avaliador/comissão deverá 
considerar para cada item as pontuações constantes no ANEXO VII. 
 Art. 38º - A totalização final da avaliação terá como parâmetros o 
indicado no Campo 6 da Ficha de Avaliação onde o servidor que obtiver: 
I - Até 29 pontos, será considerado inapto para o serviço público. 
II - De 30 a 39 pontos, deverá melhorar para permanecer no 
serviço público. 
III - De 40 a 60 pontos, preenche os requisitos, sendo 
considerado apto ao serviço público. 
16
 Art. 39º - No Campo V, o servidor, lançará se desejar, a seu critério, 
qualquer registro que interessar. 
 Art. 40º - Será adotado o modelo de Ficha de Avaliação constante do 
ANEXO VIII desta Lei. 
 Art. 41º - O resultado da Ficha de Avaliação será dado pela soma dos 
pontos obtidos em cada um dos fatores mencionados no Artigo 35º. 
CAPÍTULO III 
Das Funções Gratificadas 
 Art. 42º - O provimento das funções gratificadas, anexo III desta Lei 
Complementar, é privativo de servidor público efetivo do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Nova Guarita/MT. 
 Art. 43º - A designação para o exercício de função gratificada é de 
competência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, por meio de Portaria. 
Parágrafo único - As atribuições das funções gratificadas serão 
disciplinadas no Anexo VI desta lei. 
CAPÍTULO IV 
Dos Cargos de Provimento em Comissão 
 Art. 44º – Os cargos de provimento em comissão são de livre
nomeação e exoneração do chefe do poder Executivo Municipal e destinam-se 
a atender as funções de confiança, enquadradas como de direção, gerência, 
coordenação e chefia. 
§ 1º - O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em
comissão, poderá optar entre o vencimento do cargo comissionado ou o 
vencimento padrão do seu cargo provimento efetivo, acrescido de Função 
Gratificada(FG) do cargo comissionado para o qual foi designado, sem prejuízo 
na contagem de tempo para progressão funcional. 
§ 2º - O percentual cessará, automaticamente, com a exoneração 
do servidor do cargo comissionado. 
17
 Art. 45º - Os cargos em comissão deverão recair preferencialmente 
nos servidores do quadro efetivo, podendo ser atribuído também a pessoas 
que reúnam habilidade técnica, condições e competência profissional para 
exercê-lo. 
§ Parágrafo único - Toda pessoa que vier a ocupar cargo em 
comissão perceberá remuneração mensal correspondente ao cargo no qual foi 
nomeado. 
 Art. 46º - Nenhuma gratificação relativa a cargo efetivo poderá ser 
calculada sobre a complementação relativa ao cargo comissionado, exceto 13º 
salário, o adicional de férias e o salário-família.
CAPÍTULO V 
Da Organização, Administração de Pessoal e Gestão do Sistema de 
Recursos Humanos. 
SEÇÃO I 
Da Organização 
 Art. 47º - São consideradas atividades administrativas próprias dos 
servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto: 
I - Técnico - administrativas, as relacionadas com a permanente 
manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional 
necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais. 
II - De direção - as inerentes ao exercício de chefia, coordenação 
e gerência. 
SEÇÃO II 
Da Administração de Pessoal e Gestão 
Do Sistema de Recursos Humanos 
 Art. 48º - A administração e gestão do sistema de recursos humanos 
de que trata a presente Lei, compete à Direção do Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto de Nova Guarita/MT, a qual caberá essencialmente: 
I - programar e coordenar a sistemática de avaliação de 
desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, 
o treinamento dos avaliadores, bem como o acompanhamento e a tabulação 
dos resultados; 
18
II - manter atualizadas as especificações de classe; 
III - submeter ao Diretor Serviço Autônomo de Água e Esgoto os 
atos necessários à implantação e aplicação desta Lei. 
 Art. 49º - Os servidores serão designados para prestar serviços nos 
diversos setores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em conformidade 
com as necessidades e peculiaridades de cada setor e a disponibilidade de 
vagas e de pessoal: 
I - De acordo com as necessidades de cada setor, visando 
sempre o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo poder público à 
comunidade; 
II - a pedido do servidor. 
§ 1º - No caso previsto no inciso I deste artigo, a movimentação 
será efetuada mediante solicitação da respectiva chefia. 
§ 2º - No caso previsto no inciso II, deste artigo, o servidor deverá 
efetuar a respectiva solicitação por escrito, devidamente justificada, à 
Secretaria Executiva, que deverá se pronunciar no prazo máximo de 15 
(quinze) dias, ouvida a chefia do setor em que o servidor está lotado 
anteriormente e a daquele em que deseja atuar, observadas as necessidades 
do serviço. 
SEÇÃO II 
Das Remunerações 
 Art. 50º - A remuneração dos servidores públicos do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT corresponde aos 
vencimentos, observados às referências e respectivos graus, dispostos nos 
Quadros de Salários, ANEXOS I e II, desta Lei. 
§ 1º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, caso tenha as 
devidas condições orçamentárias e financeiras, realizará no mesmo mês do 
Poder Executivo Municipal, revisão geral anual da remuneração, nos termos do 
artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 
§ 2º - Os servidores cujo pagamento do 13º décimo terceiro
salário recair antes da data base de reajuste salarial (abril), em razão do 
aniversário, receberá no mês imediatamente subsequente a diferença do 
reajuste sobre o 13º décimo terceiro salário em folha de pagamento. 
19
§ 3º - A remuneração dos cargos de função gratificada dar-se-á 
com base nos valores da tabela constante do ANEXO III. 
CAPÍTULO VI
Do Reenquadramento 
Art. 51. O reenquadramento dos servidores efetivos e estáveis nas 
respectivas carreiras obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei e aos atos 
normativos de reenquadramento emitidos pelo Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Nova Guarita/MT. 
Art. 52. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova 
Guarita/MT, através do setor de Recursos Humanos, será responsável pelo 
reenquadramento dos servidores nos cargos e atribuições estabelecidas nesta 
Lei, observando-se: 
I. Cargo atual do servidor; 
II. Nível de escolaridade exigido para cada carreira; 
III. O tempo de efetivo exercício no Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Nova Guarita/MT. 
IV. A remuneração atual do servidor; 
V. A concessão de Adicional por Tempo de Serviço do Servidor 
adquirida até o início da data de vigência desta lei; 
Art. 53. A transposição dos atuais servidores dos quadros e regime 
de origem para o presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dar-se-á 
mediante reenquadramento nas classes e nível correspondentes, observados 
os parágrafos deste artigo. 
§ 1º. Para realizar o reenquadramento, é necessário calcular o 
Vencimento Base de Reenquadramento, realizado da seguinte forma: 
I. Identificar o vencimento base atual do servidor; 
II. Identificar o valor concedido a título de Adicional por Tempo de 
Serviço que o Servidor está recebendo atualmente; 
III. Somar os valores referentes aos Incisos I e II, formando, portanto, 
o Vencimento Base de Reenquadramento. 
20
§ 2º. Após o cálculo definido no parágrafo anterior, identificar na 
nova tabela correspondente ao cargo do servidor, uma referência em que o 
valor seja exatamente igual ao Vencimento Base de Reenquadramento ou, na 
falta deste, identificar o nível, em que o valor seja imediatamente superior ao 
Vencimento Base de Reenquadramento. 
§ 3º. Definir o nível identificado no parágrafo anterior como 
referência base para reenquadramento. 
§ 4º. Para fins de reenquadramento, será considerado o 
vencimento base atual dos servidores, com as progressões e promoções 
adquiridas na legislação anterior, calculada proporcionalmente, até a data de 
publicação desta Lei Complementar. 
§ 5º. Para fins de reenquadramento, será considerado o 
vencimento base atual dos servidores, com as promoções adquiridas na 
legislação anterior, vetado a utilização dos mesmos títulos para novo 
enquadramento na legislação atual. 
Art. 54 A jornada normal de trabalho para os atuais servidores do 
município é aquela definida na legislação à época de suas respectivas 
nomeações ou, conforme o caso, na legislação vigente. 
Art. 55. O posicionamento nos níveis da classe terá como critério a 
contagem, para cada nível, de 03 (três) anos completos de tempo de efetivo 
exercício no cargo para qual foi provido e/ou reclassificado. 
Parágrafo único. O posicionamento de que trata o presente 
Artigo, considerará para fins de reenquadramento dos atuais servidores de 
provimento efetivo, o tempo de serviço em que exerceram funções gratificadas 
e cargos comissionados pertencentes à estrutura administrativa do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT. 
CAPÍTULO VII 
Das Disposições Transitórias e Finais 
 Art. 56º - Somente através de Concurso Público é que poderão ser 
preenchidas as vagas existentes no quadro dos cargos efetivos do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto . 
 Art. 57º - Aplica-se subsidiariamente a esta Lei, as disposições 
relativas a pessoal, consignadas na Constituição Federal. 
21
 Art. 58º - O regime jurídico dos servidores do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto – SAAE, será Estatutário. 
 Art. 59º - Quando da abertura do concurso público para o 
preenchimento de vagas do quadro de cargos efetivos do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Nova Guarita - MT, deverá, obrigatoriamente, constar do 
Edital Principal do concurso todos os requisitos para provimento do cargo, ou 
referência fazendo indicação da legislação onde se encontram as disposições 
pertinentes. 
 Art. 60º - A jornada de trabalho do Servidor Público do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita - MT será de 08 (oito) horas 
diárias correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais. 
 Parágrafo único – O cargo de Engenheiro Sanitarista obedecerá a 
carga horária distinta de 30 (trinta) horas semanais. 
 Art. 61º - A jornada diária de trabalho dos servidores poderá ser 
adequada em horário que seja conveniente à administração, mediante 
cronograma elaborado pela administração, com anuência do Diretor. 
 Art. 62º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. 
 Art. 63º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a data de 01 de abril de 2025, revogando-se as 
disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 956/2023 e alterações; 
convalidando-se todos os atos praticados sob a égide da referida Lei até a 
presente data. 
Nova Guarita - MT, 22 de maio de 2025. 
Edson Gonzaga Ribeiro 
Prefeito Municipal 
22
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Código Classe/Nív
el 
Cargos Hs/ 
Se
m 
Requisitos Venciment
o 
Padrão 
(R$)
Vaga
s 
TNS - I A – 01 Contador 40 Ensino Superior R$ 6.410,00 01
TNS - II A – 01 Engenheiro 
Sanitarista
30 Ensino Superior R$ 5.842,20 01 
SNM - I A – 01 Assistente 
Administrativo
40 Ensino Médio R$ 3.370,00 04 
SNM - II A – 01 Operador de ETAE 40 Ensino Médio R$ 2.250,00 04
AUX - I A – 01 Auxiliar de Serviços 
Gerais
40 Ensino 
Fundamental
R$ 2.100,00 05 
AUX-II A – 01 Encanador 40 Ensino 
Fundamental
R$ 2.100,00 01 
TOTAL 16
ANEXO II 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
(DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO) 
Cargos Hs/ 
Sem
Requisitos Vencimento
Padrão (R$)
Função 
Gratificada
Vagas
Diretor Geral 40 Livre 
Nomeação
R$ 7850,72 R$ 2.247,00 01 
Gerente Administrativo 40 Livre 
Nomeação
R$3.370,00 R$ 1.120,00 01 
Coordenador de ETAE 40 Livre 
Nomeação
R$ 3.258,00 R$ 1.120,00 01 
Chefe do Setor de Redes e 
Ramais
40 Livre 
Nomeação
R$ 2.920,00 R$ 1.120,00 01 
Total 04
23
ANEXO III 
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG 
Vagas Cargo Padrão Vencimento (R$) 
1 Responsável pelo envio Aplic FG - I 30% sobre o salário 
base
2 Leiturista de Hidrômetros FG-II 35% sobre o salário 
base
24
ANEXO IV 
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS COEFICIENTES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO 
TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS 
Quadro dos Cargos de Nível Superior 
Cargo
Contador - 40 Horas
CLASSES A B C D E 
Níveis Anos Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 6.410,00 7.051,00 7.692,00 8.333,00 8.974,00 
2 3.1-6 1,10000 7.051,00 7.756,10 8.461,20 9.166,30 9.871,40 
3 6.1-9 1,20000 7.692,00 8.461,20 9.230,40 9.999,60 10.768,80 
4 9.1-12 1,30000 8.333,00 9.166,30 9.999,60 10.832,90 11.666,20 
5 12.1-15 1,40000 8.974,00 9.871,40 10.768,80 11.666,20 12.563,60 
6 15.1-18 1,45000 9.294,50 10.223,95 11.153,40 12.082,85 13.012,30 
7 18.1-21 1,50000 9.615,00 10.576,50 11.538,00 12.499,50 13.461,00 
8 21.1-24 1,55000 9.935,50 10.929,05 11.922,60 12.916,15 13.909,70 
9 24.1-27 1,60000 10.256,00 11.281,60 12.307,20 13.332,80 14.358,40 
10 27.1-30 1,65000 10.576,50 11.634,15 12.691,80 13.749,45 14.807,10 
11 30.1-33 1,70000 10.897,00 11.986,70 13.076,40 14.166,10 15.255,80 
12 33.1-35 1,75000 11.217,50 12.339,25 13.461,00 14.582,75 15.704,50 
Cargo
Engenheiro Sanitarista - 30 Horas
CLASSES A B C D E 
Níveis Anos Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 5.842,20 6.426,42 7.010,64 7.594,86 8.179,08 
2 3.1-6 1,05000 6.134,31 6.747,74 7.361,17 7.974,60 8.588,03 
3 6.1-9 1,10000 6.426,42 7.069,06 7.711,70 8.354,35 8.996,99 
4 9.1-12 1,15000 6.718,53 7.390,38 8.062,24 8.734,09 9.405,94 
5 12.1-15 1,20000 7.010,64 7.711,70 8.412,77 9.113,83 9.814,90 
6 15.1-18 1,25000 7.302,75 8.033,03 8.763,30 9.493,58 10.223,85 
7 18.1-21 1,30000 7.594,86 8.354,35 9.113,83 9.873,32 10.632,80 
8 21.1-24 1,35000 7.886,97 8.675,67 9.464,36 10.253,06 11.041,76 
9 24.1-27 1,40000 8.179,08 8.996,99 9.814,90 10.632,80 11.450,71 
10 27.1-30 1,45000 8.471,19 9.318,31 10.165,43 11.012,55 11.859,67 
11 30.1-33 1,50000 8.763,30 9.639,63 10.515,96 11.392,29 12.268,62 
12 33.1-35 1,55000 9.055,41 9.960,95 10.866,49 11.772,03 12.677,57 
25
TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS 
Quadro dos Cargos de Nível Médio 
Cargo
Assistente Administrativo - 40 Horas
CLASSES A B C D E 
Níveis Anos Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 3.370,00 3.707,00 4.044,00 4.381,00 4.718,00 
2 3.1-6 1,05000 3.538,50 3.892,35 4.246,20 4.600,05 4.953,90 
3 6.1-9 1,10000 3.707,00 4.077,70 4.448,40 4.819,10 5.189,80 
4 9.1-12 1,15000 3.875,50 4.263,05 4.650,60 5.038,15 5.425,70 
5 12.1-15 1,20000 4.044,00 4.448,40 4.852,80 5.257,20 5.661,60 
6 15.1-18 1,25000 4.212,50 4.633,75 5.055,00 5.476,25 5.897,50 
7 18.1-21 1,30000 4.381,00 4.819,10 5.257,20 5.695,30 6.133,40 
8 21.1-24 1,35000 4.549,50 5.004,45 5.459,40 5.914,35 6.369,30 
9 24.1-27 1,40000 4.718,00 5.189,80 5.661,60 6.133,40 6.605,20 
10 27.1-30 1,45000 4.886,50 5.375,15 5.863,80 6.352,45 6.841,10 
11 30.1-33 1,50000 5.055,00 5.560,50 6.066,00 6.571,50 7.077,00 
12 33.1-35 1,55000 5.223,50 5.745,85 6.268,20 6.790,55 7.312,90 
Cargo
Operador de ETA - 40 Horas
CLASSES A B C D E 
Níveis Anos Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 2.250,00 2.475,00 2.700,00 2.925,00 3.150,00 
2 3.1-6 1,05000 2.362,50 2.598,75 2.835,00 3.071,25 3.307,50 
3 6.1-9 1,10000 2.475,00 2.722,50 2.970,00 3.217,50 3.465,00 
4 9.1-12 1,15000 2.587,50 2.846,25 3.105,00 3.363,75 3.622,50 
5 12.1-15 1,20000 2.700,00 2.970,00 3.240,00 3.510,00 3.780,00 
6 15.1-18 1,25000 2.812,50 3.093,75 3.375,00 3.656,25 3.937,50 
7 18.1-21 1,30000 2.925,00 3.217,50 3.510,00 3.802,50 4.095,00 
8 21.1-24 1,35000 3.037,50 3.341,25 3.645,00 3.948,75 4.252,50 
9 24.1-27 1,40000 3.150,00 3.465,00 3.780,00 4.095,00 4.410,00 
10 27.1-30 1,45000 3.262,50 3.588,75 3.915,00 4.241,25 4.567,50 
11 30.1-33 1,50000 3.375,00 3.712,50 4.050,00 4.387,50 4.725,00 
12 33.1-35 1,55000 3.487,50 3.836,25 4.185,00 4.533,75 4.882,50 
26
TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS 
Quadro dos Cargos de Nível Auxiliar 
Cargos
Auxiliar de Serviços Gerais e Encanador - 40 Horas
CLASSES A B C D E 
Níveis ANOS Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 2.100,00 2.310,00 2.520,00 2.730,00 2.940,00 
2 3.1-6 1,05000 2.205,00 2.425,50 2.646,00 2.866,50 3.087,00 
3 6.1-9 1,10000 2.310,00 2.541,00 2.772,00 3.003,00 3.234,00 
4 9.1-12 1,15000 2.415,00 2.656,50 2.898,00 3.139,50 3.381,00 
5 12.1-15 1,20000 2.520,00 2.772,00 3.024,00 3.276,00 3.528,00 
6 15.1-18 1,25000 2.625,00 2.887,50 3.150,00 3.412,50 3.675,00 
7 18.1-21 1,30000 2.730,00 3.003,00 3.276,00 3.549,00 3.822,00 
8 21.1-24 1,35000 2.835,00 3.118,50 3.402,00 3.685,50 3.969,00 
9 24.1-27 1,40000 2.940,00 3.234,00 3.528,00 3.822,00 4.116,00 
10 27.1-30 1,45000 3.045,00 3.349,50 3.654,00 3.958,50 4.263,00 
11 30.1-33 1,50000 3.150,00 3.465,00 3.780,00 4.095,00 4.410,00 
12 33.1-35 1,55000 3.255,00 3.580,50 3.906,00 4.231,50 4.557,00 
27
ANEXO V 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO: CONTADOR 
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior em contabilidade. 
ATRIBUIÇÕES: Efetuar os registros contábeis, orçamentários, patrimoniais e 
financeiros, sintética e analiticamente, de acordo com a legislação e normas 
vigentes. Elaborar documentos contábeis e manter atualizados os registros e 
livros adequados. Organizar e elaborar balanços e balancetes. Preparar 
relatórios sobre movimento sintético e analítico da receita, despesa e demais 
informes estatísticos sobre as atividades do departamento. Programar, 
controlar e analisar os compromisso de pagamento do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto, propondo sugestões de prioridade. Proceder à análise das 
despesas e sua evolução, assim como estudos e execução de outras relativas 
ao serviço de apropriação de custos que se fizerem necessários. Efetuar a 
apuração de gastos de todo gênero. Proceder a emissão de empenhos, 
anulações, inscrição, liquidação e controle da despesa. Elaborar e acompanhar 
todas as peças contábeis e financeiras exigidas pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso. Cabe ainda, receber guardar e movimentar valores. 
Receber, guardar e devolver cauções e fiança. Receber e conferir a receita do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Manter o registro e controle das contas e 
depósitos bancários, bem como o pagamento de serviços em geral. Efetuar e 
controlar todos os pagamentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto . Fazer 
contatos com entidades bancárias, visando ao bom andamento das relações 
funcionais com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Colher assinaturas em 
cheques e outros documentos. Conferir prestações de conta. Efetuar análises 
financeiras e preparar movimentos diários de caixa. Preparar relatórios sobre 
suas atividades, periodicamente ou quando solicitado. Colaborar nas previsões 
de prioridade para o desembolso de recursos. Auxiliar na divulgação dos dados 
contábeis. Executar outras atividades correlatas. 
Característica específica - Há necessidade de ser inscrito no Conselho 
Regional de Contabilidade e manter-se habilitado enquanto estiver no cargo.
CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA 
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior em Engenharia Sanitária. 
ATRIBUIÇÕES: compreende os empregos que se destinam a elaborar, 
executar e dirigir projetos de engenharia destinados à construção, 
funcionamento e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de 
esgotos de acordo com as necessidades do SAAE: Executar e dirigir projetos 
28
relativos às obras de saneamento; Acompanhar o sistema de abastecimento de 
água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de 
água. Executar funções burocráticas em relação a projetos, licenças e 
certidões necessárias. Elaborar projetos de construção de redes de esgoto, 
estação de tratamento de água, aplicando princípios de engenharia; Estudar 
características e preparar programas e métodos de trabalho especificando os 
recursos necessários para permitir a manutenção e ampliação do sistema de 
saneamento; Efetuar vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, emitir laudos 
e pareceres técnicos; Realizar treinamento na área de atuação, quando 
solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de 
igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e 
autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, 
quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter 
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e 
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executar outras 
atividades correlatas. 
Característica específica - Há necessidade de ser inscrito no Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia e manter-se habilitado enquanto estiver 
no cargo.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO
ATRIBUIÇÕES: Atender ao público, interno e externo, prestando informações 
simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando 
encaminhamentos; Receber, registrar e encaminhar o público ao destino 
solicitado; Atender o público, informando sobre tributos, processos e outros 
assuntos relacionados com seu trabalho; Duplicar documentos diversos, 
operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e 
tinta, regulando o número de cópias; Atender às chamadas telefônicas, 
anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; Digitar 
textos, documentos, tabelas e outros originais; Operar microcomputador, 
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e 
informações, bem como consultar registros; Arquivar processos, leis, 
publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade 
administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, conferir e registrar 
a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a 
protocolo; Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e 
os documentos originais; Auxiliar nos cálculos simples de áreas, para a 
cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no 
pagamento dos mesmos; Repor os materiais em local determinado, 
arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem 
do local e conservar o produto bem como fazer o inventário de materiais; 
Informar os horários de atendimento, agendar visitas e atendimento 
profissionais, pessoalmente ou por telefone; Auxiliar no preparo de relação de 
29
cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE; Conferir diariamente 
documentos de receitas, despesas e outras; Auxiliar na conciliação de extratos 
bancários, confrontando débitos e créditos e informando a existência de erros, 
se for o caso, à chefia imediata; Participar da elaboração ou desenvolvimento 
de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas 
de trabalho; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o 
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar 
providências de interesse do SAAE; Realizar estudos de simplificação de 
tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e 
desenvolvendo estudos organizacionais; Elaborar quadros e tabelas 
estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; Colaborar com o 
técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, 
coordenando as tarefas de apoio administrativo; Controlar o trâmite de 
processos que circulam no SAAE; Colaborar na elaboração de relatórios 
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade 
administrativa; Participar de comissões por indicação do superior imediato; 
Participar do processo de planejamento das contratações de bens e serviços 
do SAAE; Executar as atividade relativas ao cadastro de fornecedores do 
SAAE, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, 
com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as 
alternativas de fornecedores habilitados; Prover a administração do SAAE com 
os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de 
serviços; Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e 
serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de 
preço , execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, 
execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem 
como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a 
armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo do SAAE; 
Conferir documentos de receita, despesa e outros; → Auxiliar na análise 
econômico-financeira e patrimonial do SAAE; Executar outras atividades 
correlatas. 
CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E 
ESGOTO - ETAE 
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO
ATRIBUIÇÕES: - Efetuar Zelar pela limpeza e manutenção das bombas, filtros 
e demais equipamentos da ETA, e dos acessórios e ferramentas, que utiliza na 
execução de suas tarefas, fazer a manutenção preventiva dos equipamentos; 
Verificar a dosagem correta dos produtos químicos; Manter as bombas 
dosadoras em perfeito funcionamento; Executar serviços de manutenção e 
conservação da ETA; Constatar anormalidades de funcionamento de 
equipamentos e comunicar à chefia imediata as falhas que não tenha 
condições de resolver : Controlar as dosagens de produtos químicos e 
fiscalizar sua utilização e distribuição; Coletar e Realizar as análises físico -
30
químicas da água; Manter o controle de qualidade da água destinada ao 
abastecimento público; Acionar e desligar o sistema de bombeamento, abertura 
e fechamento de registro, bem como auxiliar na manutenção dos mesmos; 
Elaborar rotineiramente, relatórios de controle de qualidade da água destinada 
ao abastecimento público. Demais atividades pertinentes e afins. Operar as 
instalações da estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando￾lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao 
uso doméstico, comercial e industrial; Controlar a entrada da água, abrindo 
válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer 
os reservatórios; Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e 
/ ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou manipulando 
dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, 
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada ao uso doméstico, 
comercial e industrial; Adicionar os agitadores, manipulando os mecanismos 
de comando, para misturar os integrantes; Bombear a água, acionando os 
registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua 
distribuição; Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações 
dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o 
consumo de água e outros fatores; Promover e / ou fazer a coleta de amostra 
de água para exame em laboratório; Realizar a análise da água bruta dentro 
dos períodos pré-determinados; Fazer o controle da vazão da água tratada 
distribuída à população; Realizar a análise da água a ser distribuída à 
população; Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; Fazer o 
controle dos registros de distribuição de água à população; Efetuar a 
organização e o armazenamento de materiais e produtos químicos, 
identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada; Efetuar 
a solicitação de materiais, sempre que o estoque dos mesmos atingir o ponto 
de ressuprimento; Controlar data de validade dos produtos químicos e 
reagentes; Fazer a leitura diária das bombas; Fazer e acompanhar a lavagem 
e / ou limpeza de filtros, decantadores e outros; Inspecionar diariamente todas 
as dependências da ETA; Estudar e orientar os trabalhos de manutenção 
preventiva dos equipamentos; Orientar seus auxiliares de serviços gerais - 
operacional na execução dos serviços da ETA; Promover periodicamente a 
vistoria do sistema elétrico e mecânico da ETA e ETE; Prestar informações e / 
ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados a sua área 
de trabalho; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA; 
Trabalhar em escala de revezamento; Executar os serviços de 
operacionalização de estação de tratamento de esgoto e de elevatórias; 
Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e 
destino final dos efluentes tratados; Executar as atividades de tratamento de 
esgoto, controle de vetores e lançamento de efluentes; Executar o tratamento 
de esgoto, adicionando-lhe quantidades e / ou dosagem determinadas de 
produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas, para 
purificação da água e torná-la em condições de devolvê-la ao meio ambiente; 
Recolher amostras de afluentes para ser pesquisado em laboratório, 
objetivando o monitoramento do sistema; Realizar a análise da qualidade da 
31
água a ser devolvida ao meio ambiente; Fazer o controle das análises da 
qualidade da água; Executar os serviços de bombeamento de afluentes 
acionando os equipamentos apropriados; Inspecionar diariamente todas as 
dependências da ETE; Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na 
ETAE; Operar sistemas informatizados nas estações de tratamento; Participar 
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local 
de trabalho; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e 
equipamentos utilizados e do local de trabalho; Realizar outras atribuições 
compatíveis com seu cargo; Executar outras atribuições afins. 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL 
ATRIBUIÇÕES: Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, 
verificando as necessidades de reparos, condições de funcionamento das 
partes elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços 
necessários; Executar limpeza da copa, banheiros, escritórios em geral, pátios, 
corredores, portas, paredes, escadas, pisos, vidros, de prédios e/ou outras 
instalações do SAAE; recolher o lixo e colocá-lo na rua para remoção; Efetuar 
pequenos serviços e requisitar pessoas habilitadas para os reparos da 
instalação elétrica, bombas, caixa d'água, extintores etc.; Zelar pelo 
cumprimento do regulamento interno; Controlar o material de limpeza, café, 
água, açúcar, gás e zelar pela sua guarda. Solicitar ao supervisor imediato 
quando necessário, a reposição destes materiais; Executar a abertura de valas 
em geral; Executar serviços de capina em geral; Executar quando necessária 
manutenção de esgoto; Executar limpeza do leito de secagem quando 
necessário; Auxiliar os serviços de jardinagens; Desobstruir os locais de 
trabalho de todo despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho; 
Outras atribuições correlatas determinadas pela chefia.
CARGO: ENCANADOR 
QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação 
de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e 
vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros 
dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e 
outros fluidos; Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros 
e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, 
prumos, soldas e ferramentas manuais nas dependências do SAAE; Instalar 
registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões 
necessárias, para completar a instalação do sistema; Localizar e reparar 
vazamentos; Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo 
32
ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, 
aparelhos, revestimentos isolantes e outros; Orientar e treinar os servidores 
que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às 
medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho 
das tarefas; Fazer soldagens e cortes em tubulações e conexões em geral; 
Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, 
especificações e outras informações para programar o roteiro de operações; 
Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material 
metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; Executar corte, 
rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando-se de aparelhos e 
equipamentos apropriados, para formar a linha de canalização; Posicionar e 
fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os aparelhos e 
equipamentos apropriados, para confeccionar a linha de condução do fluido e 
outras ligações; Executar trabalhos de instalações e consertos de 
encanamento de redes de água e esgoto, caixa d’água, aparelhos sanitários, 
chuveiros, válvulas de pressão e outros; Localizar e reparar vazamentos; 
Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões 
necessárias, para completar a instalação do sistema; Manter em bom estado 
as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, 
tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e 
outros; Fazer ligações de bombas e reservatórios de água; Fazer manutenção 
das redes de água e esgoto; Executar cortes de ligações de água e de esgoto; 
Promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto; Efetuar a 
manutenção e limpeza de rede e ramais de esgoto; Instalação e substituição 
de micro e macro medição; Instalar registros e outros acessórios de 
canalização da rede de água e esgoto; Pesquisar, localizar e reparar 
vazamento, utilizando equipamentos específicos da atividade; Participar das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local 
de trabalho; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e 
equipamentos utilizados e do local de trabalho; Realizar outras atribuições 
compatíveis com seu cargo;
33
ANEXO VI 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA 
CARGO: GERENTE ADMINISTRATIVO 
QUALIFICAÇÃO: Curso de ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenação e direção dos serviços administrativos; Serviços 
de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de 
assuntos contábeis e financeiros; Arquivo geral do SAAE; Atendimento ao 
público em geral; Responsabilizar-se pelas atribuições comuns previstas 
legalmente; Coordenar a elaboração, análise e execução do Orçamento do 
Município, em conjunto com os demais setores do Executivo Municipal; 
Acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados; Executar outras 
atividades correlatas. 
TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO 
DE ÁGUA E ESGOTO – ETAE . 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, é o 
profissional hierarquicamente subordinado ao Diretor da Estação de 
Tratamento de Água – ETAE e possui como funções coordenar, sob ordens 
determinadas pela hierarquia superior, as equipes de servidores na execução 
dos serviços e frentes de serviços da estação de tratamento de água e esgoto; 
Encaminhar ao seu superior hierárquico qualquer irregularidade quanto ao não 
cumprimento dos procedimentos pelos servidores; Acompanhar os processos 
de execução de serviços, mantendo o resultado estratégico da operação; 
Executar outras atribuições compatíveis com seu cargo e executar outras 
atribuições afins. 
FUNÇÃO: CHEFE DE SETOR DE REDES E RAMAIS 
ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar a realização dos serviços de manutenção 
e reparo dos sistemas de água, esgoto e bombas hidráulicas. Distribuir tarefas 
entre os componentes do grupo de auxiliares sob sua supervisão, dando-lhes 
assistência e orientação. Fiscalizar e fazer observar as normas sobre higiene, 
segurança do trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalho, assim como a 
conservação de materiais, utensílios e equipamentos utilizados. Colaborar na 
fiscalização de obras. Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o 
funcionamento dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e 
reduzindo os custos operacionais. Operar microcomputador e sistemas 
utilizados pelo SAAE na área afim. Executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: RESPONSÁVEL PELO ENVIO DO APLIC
QUALIFICAÇÃO: Ser ocupante de cargo de provimento efetivo e possuir 
ensino médio completo. 
34
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e executar todas as atividades 
relacionadas à prestação de contas via sistema APLIC – auditoria Pública 
Informatizada de Contas junto ao TCE/MT; 
 Analisar e supervisionar as informações geradas pela unidade gestora para 
envio da prestação de contas ao TCE/MT; Enviar tabelas, documentos e 
informações via sistema APLIC; Realizar backup das informações enviadas e 
guardar protocolos e arquivos enviados; Fazer lançamentos e controles em 
sistema informatizado, com objetivo de gerar informações a serem enviadas via 
sistema Aplic; Prestar informações observando os prazos previstos nas normas 
do TCE/MT; Zelar pela legitimidade e legalidade das informações e arquivos 
enviados para prestação de contas; Observar rigorosamente os prazos de 
envio determinados pelo TCE/MT; Realizar o envio tempestivo das prestações 
de contas por meio do envio dar cargas mensais, carga de orçamento, carga 
inicial, cargas especiais e cargas tempestivas relativas a concursos, licitações e 
outros envios relacionados ao Sistema APLIC, ou outro Sistema que vier a 
substituir, a partir das decisões/determinações emanadas do TCE/MT; Gerar 
mensalmente o relatório de empenho da folha de pagamento, no sistema da 
Folha;Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas 
as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o 
cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; 
Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos 
bancos de dados recebidos/importados; Cobrar oficialmente os atrasos 
verificados no recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno; 
Manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida 
deste setor com os demais órgãos; Enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos 
e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; 
Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: LEITURISTA DE HIDRÔMETROS 
QUALIFICAÇÃO: Ser ocupante de cargo de provimento efetivo e possuir 
ensino médio completo. 
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de natureza técnica e administrativas de 
grau médio de complexidade, fazer leitura de hidrômetros em caráter de 
inspeção, verificar o cumprimento do regulamento da prestação dos serviços 
pelos usuários. Fazer Leitura Periódica dos hidrômetros, solicitar a instalação 
e/ou substituição desses instrumentos sob suspeita de avarias, analisar os 
registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas 
a fim de verificar se há vazamentos ou não que justifique o excesso de 
consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras 
irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, 
35
levantar informações de campo para inscrição e atualização de cadastro de 
clientes, prestar informações simples que lhe forem solicitadas: fazer entregas 
de faturas decorrentes da prestação de serviços pelo SAAE; Fazer a 
conferencia das residências e/ou estabelecimentos, visando a definição do 
valor de tarifa a ser paga pelo usuário; Fazer o acompanhamento de pessoal 
de campo na ligação e /ou religação do fornecimento de água ao cliente; 
Verificar se o hidrômetro está protegido com caixa própria; verificar se houve 
qualquer violação/avaria no hidrômetro; Verificar se o hidrômetro está bem 
instalado e em lugar apropriado; Fazer fiscalização geral dos serviços 
prestados aos clientes do SAAE; Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade 
de concessão das ligações de água e esgoto; Levar ao conhecimento superior 
qualquer anormalidade que observar no sistema de água e esgoto; Emitir 
relatório das atividades desenvolvidas se necessário; executar outras tarefas 
correlatas. 
36
ANEXO VII 
CONCEITOS PARA CADA ITEM DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS 
1 – Idoneidade Moral 
1.1 – Sigilo quanto às informações do órgão. 
(3) O servidor sempre guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. 
(2) O servidor, às vezes, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. 
(1) O servidor, raramente, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. 
1.2 – Observância da hierarquia. 
(3) O servidor sempre observa e cumpre a hierarquia funcional. 
(2) O servidor, às vezes, observa e cumpre a hierarquia funcional. 
(1) O servidor, raramente, observa e cumpre a hierarquia funcional. 
1.3 – Superação das dificuldades. 
(3) O servidor sempre que se depara com situações de dificuldade procura 
modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. 
(2) O servidor, às vezes, quando se depara com situações de dificuldade 
procura modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. 
(1) O servidor, raramente, quando se depara com situações de dificuldade, 
procura modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. 
1.4 – Observância às normas e aos regulamentos. 
(3) O servidor sempre procura conhecer a legislação profissional e utiliza as 
instruções e normas de trabalho recomendadas. 
(2) O servidor, às vezes, procura conhecer a legislação profissional e, ás 
vezes, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. 
(1) O servidor, raramente, procura conhecer a legislação profissional e, 
raramente, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. 
1.5 – Valorização do relacionamento entre o servidor e seus colegas. 
(3) O servidor sempre apresenta habilidade no relacionamento e sempre 
mantém uma situação de respeito com os colegas. 
(2) O servidor, às vezes, apresenta habilidade no relacionamento e, às vezes, 
mantém uma situação de respeito mútuo com os colegas. 
(1) O servidor, raramente, apresenta habilidade no relacionamento e, 
raramente, mantém uma situação de respeito mútuo com os colegas. 
2 – Assiduidade 
2.1 – Frequência ao local de trabalho. 
37
(3) O servidor sempre comparece ao trabalho adequadamente. 
(2) O servidor, às vezes, comparece ao trabalho adequadamente. 
(1) O servidor, raramente, comparece ao trabalho adequadamente. 
2.2 – Cumprimento ao horário estabelecido. 
(3) O servidor sempre chega e sai do trabalho no horário pontual. 
(2) O servidor, às vezes, chega e sai do trabalho no horário pontual. 
(1) O servidor, raramente, chega e sai do trabalho no horário pontual. 
3 – Comprometimento 
3.1 – Compromisso com o trabalho. 
(3) O servidor sempre demonstra desenvolver sua atividade com o 
compromisso. 
(2) O servidor, às vezes, demonstra desenvolver sua atividade com 
compromisso. 
(1) O servidor, raramente, demonstra desenvolver sua atividade com 
compromisso. 
3.2 – Patrimônio Público. 
(3) O servidor demonstra grande atenção aos bens públicos, utilizando-os de 
forma adequada e manifesta preocupação com a sua manutenção e 
conservação. 
(2) O servidor demonstra atenção limitada aos bens públicos, às vezes utiliza-o 
de forma adequada e manifesta eventual preocupação com a sua manutenção 
e conservação. 
(1) O servidor, raramente, demonstra atenção aos bens públicos, utilizando-os 
de forma precária e, raramente, manifesta preocupação com a sua manutenção 
e conservação. 
3.3 – Materiais de trabalho. 
(3) O servidor demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que 
estão a sua disposição, primando pela economia e racionalidade no uso dos 
mesmos. 
(2) O servidor, às vezes, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos 
materiais que estão a sua disposição, às vezes demonstra primar pela 
economia e racionalidade no uso dos mesmos. 
(1) O servidor, raramente, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos 
materiais que estão a sua disposição, raramente prima pela economia e 
racionalidade no uso dos mesmos. 
38
3.4 – Iniciativa e atitude. 
(3) O servidor sempre demonstra iniciativa nas ações da função e encaminha 
adequadamente os assuntos em pauta. 
(2) O servidor, às vezes, demonstra iniciativa nas ações da função e, às vezes, 
encaminha adequadamente os assuntos em pauta. 
(1) O servidor, raramente, demonstra iniciativa nas ações da função e, 
raramente, encaminha adequadamente os assuntos em pauta. 
3.5 – Participação nas ações do órgão ou da unidade. 
(3) O servidor sempre participa das ações e se integra eficientemente às 
atividades da equipe. 
(2) O servidor, às vezes, participa das ações e às vezes, se integra às 
atividades da equipe. 
(1) O servidor, raramente, participa das ações e, raramente se integra às 
atividades da equipe. 
3.6 – Interesse Público. 
(3) O servidor sempre demonstra atenção com os resultados e busca valorizar 
o interesse público com ideias, pesquisas e ação. 
(2) O servidor, às vezes, demonstra atenção com os resultados e, às vezes, 
busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ação. 
(1) O servidor, raramente, demonstra atenção com os resultados e, raramente 
busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ação. 
4 – Eficiência 
4.1 – Qualidade do trabalho prestado. 
(3) O servidor sempre demonstra eficiência em seu trabalho, evidenciando 
clareza, objetividade, sempre denotando cuidado no seu feito e manuseio. 
(2) O servidor, às vezes, demonstra eficiência em seu trabalho, às vezes, 
evidencia clareza, objetividade e, às vezes, denota cuidado no seu feito e 
manuseio. 
(1) O servidor, raramente, demonstra eficiência em seu trabalho, e, raramente 
se destaca pela clareza e pela objetividade e, por vezes, denota cuidado no 
seu feito e manuseio. 
4.2 – Produtividade. 
(3) O servidor sempre impõe ritmo organizado em sua atividade evidenciando 
eficiência e resultado. 
(2) O servidor, às vezes, impõe ritmo organizado em sua atividade e, 
raramente, evidencia eficiência e resultado. 
39
(1) O servidor, raramente, impõe ritmo organizado em sua atividade 
despreocupando-se com a eficiência e com o resultado. 
4.3 – Planejamento. 
(3) O servidor desenvolve planejamento constante em sua atividade. 
(2) O servidor, eventualmente, desenvolve planejamento em sua atividade. 
(1) O servidor, raramente, desenvolve planejamento em sua atividade. 
5 – Conhecimento específico na área de atuação 
5.1 – Aptidão 
(3) O servidor demonstra dominar plenamente os conhecimentos de sua área e 
desempenha sua função plenamente. 
(2) O servidor demonstra dominar, razoavelmente, os conhecimentos de sua 
área e desempenha sua função com regularidade. 
(1) O servidor demonstra dominar precariamente os conhecimentos de sua 
área e desempenha sua função com dificuldade. 
5.2 – Aprimoramento e atualização. 
(3) O servidor procura manter-se atualizado e busca aprimorar constantemente 
seus conhecimentos. 
(2) O servidor, às vezes, procura atualização e, às vezes, busca aprimorar seus 
conhecimentos. 
(1) O servidor, raramente, procura atualização e, raramente, busca aprimorar 
seus conhecimentos. 
6 – Cooperação 
6.1 – Capacidade de trabalhar em equipe. 
(3) O servidor é habitualmente prestativo e sempre colabora com sua equipe de 
trabalho. 
(2) O servidor, às vezes, é prestativo e, às vezes, colabora com sua equipe de 
trabalho. 
(1) O servidor, raramente, é prestativo e, raramente, colabora com sua equipe 
de trabalho. 
6.2 – Flexibilidade. 
(3) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor sempre demonstra 
interesse e capacidade para modificar a estratégia planejada. 
(2) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, às vezes, demonstra 
interesse e capacidade para modificar a estratégia planejada. 
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(1) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, raramente, demonstra 
interesse e capacidade para modificar a estratégia planejada. 
ANEXO VIII 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA GUARITA - MT 
CAMPO I - Do Servidor: 
NOME: 
CARGO: FUNÇÃO: 
LOTAÇÃO: Período de Avaliação: De _____/_____/_____ a ____/____/____
DATA DA ADMISSÃO: ÚLTIMA AVALIAÇÃO: 
CAMPO II – DAS INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: 
 Assinar na escala de 1 a 3 de acordo com o desempenho do Servidor: 
Considerando: 1= REGULAR 2 = BOM 3 = ÓTIMO
1 2 3 
CAMPO III - Dos Critérios e dos Itens de Avaliação:
1. IDONEIDADE MORAL
 1.1. Sigilo quanto às informações do órgão. 
 1.2. Observância da hierarquia. 
 1.3. Superação de dificuldades. 
 1.4.Observâncias às normas e aos regulamentos. 
 1.5. Respeito. 
2. ASSIDUIDADE
2.1. Frequência no local de trabalho. 
2.2. Cumprimento ao horário. 
3. COMPROMETIMENTO
 3.1. Zelo e dedicação com o trabalho. 
 3.2. Atenção ao Patrimônio Público. 
 3.3. Atenção aos Materiais de trabalho. 
 3.4. Iniciativa e atitude. 
 3.5. Participação nas atividades do órgão. 
 3.6. Interesse público. 
4. EFICIÊNCIA 
4.1. Qualidade do trabalho prestado. 
 4.2. Produtividade. 
 4.3. Planejamento. 
5. CONHECIMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
5.1. Aptidão. 
5.2. Aprimoramento e Atualização 
6. COOPERAÇÃO
 6.1. Capacidade de trabalhar em equipe. 
41
CAMPO IV - Ciência a assinaturas: 
Responsabilizo-me pelas informações prestadas em:
Data: / / Data: / / 
________________________________
Servidor
_________________
__ 
Comissão de 
Avaliação
Concordo com os registros constantes deste instrumento.
Servidor - Data / / 
_____________________________________ 
 Servidor
ANEXO IX – ORGANOGRAMA -SAAE 
 6.2. Flexibilidade. 
TOTAL GERAL DE PONTOS
CAMPO VI – PONTUAÇÃO: O SERVIDOR QUE OBTIVER 
- 29 pontos considerado insuficiente para o serviço público 
- de 30 a 39 pontos: deve melhorar 
- De 40 a 60 : preenche os requisitos
CAMPO V – Observações reservadas ao Servidor: 
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________ 
Diretoria Geral 
Departamento 
Administrativo 
42
ANEXO X – LOTACIONAGRAMA CARGOS DE CONFIANÇA – SAAE
1 – Diretoria Geral: 
01 Diretor Administrativo 
2 – Departamento Administrativo: 
01 Gerente Administrativo 
01 Coordenador de ETAE 
 01 Chefe do Setor de Redes e Ramais 
ANEXO XI – LOTACIONOGRAMA CARGOS EFETIVOS - SAAE 
 
1 – Diretoria Geral: 
* Apoio administrativo e logístico prestado pelo Departamento Administrativo. 
2 – Departamento Administrativo: 
05 Auxiliar de Serviços Gerais 
01 Encanador 
04 Assistente Administrativo 
04 Operador de ETAE 
01 Contador 
01 Engenheiro Sanitarista 

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