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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/2023 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 002/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
PROMULGADO
ge MUNICIPAL D . EMENTA: “Dispõe sobre a alteração de
EADORES dispositivos da Resolução nº 011/2023 que dispõe
NOVA GUARITA-M sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Nova Guarita e dá outras providências”.
PRESIDENTE
Geane F. Boscheti BUEN GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA EuaRITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Ficam alteradas as redações do artigo 42 e parágrafo
único da Resolução nº 011/2023, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 42 — A Câmara Municipal realizará duas
sessões ordinárias mensais, às primeiras e terceiras
segundas-feiras do mês, às 19:00 horas.
Parágrafo único - As sessões marcadas para as
datas estabelecidas no caput deste artigo serão
transferidas para o primeiro dia útil subsequente,
quando recaírem em feriados.
Art. 2º- Ficam alteradas as redações do artigo 207 e dos
parágrafos 1º e 2º da Resolução nº 011/2023, que passará a vigorar da seguinte forma: .
Art. 207 - O Regimento Interno da Câmara
Municipal somente poderá ser alterado, reformado
ou substituído através de Projeto de Resolução.
8 1º O Projeto de Resolução que vise a alterar,
reformar ou substituir o Regimento Interno
somente será admitido quando proposto:
!- por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da
Câmara;
1 - pela Mesa Diretora;
HI - pela Comissão Especial para este fim
constituída.
52º O Projeto de Resolução a que se refere o
presente artigo será discutido e votado,
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
considerando-se aprovado se obtiver o voto
favorável da maioria absoluta, dos membros do
Poder Legislativo.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita — MT, aos dez dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Geane S tima Boschetti Bueno
Presidente

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