| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DE NOVA GUARITA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI MUNICIPAL Nº 1018/2025 SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO emoZb 102% 12228 A AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DE NOVA GUARITA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para O Destacamento de Polícia Militar do Município de Nova Guarita — MT. Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata esta lei será entregue ao Destacamento de Polícia Militar, convertido em gêneros alimentícios e produtos de limpeza, mediante relação de mercadorias apresentada pelo Comandante ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal, até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo entregue ao Destacamento a referida mercadoria até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante declaração de recebimento assinada pelo Comandante. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente. Art. 3º. O auxílio previsto e criado por esta lei vigerá apenas no exercício financeiro de 2025. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 26 de fevereiro de 2025. Piu? + EC EEITURA MUNICIPAL DE Edson Gonzaga Ribeiro OVA GUARITA - MT Prefeito Municipal Cenihco que 0 presente documento toi * ah ado no mural deste Orgão. : determinada 3 Lei 366/2010 de e a a e E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gow bri 5 AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSS