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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 011/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Guarita e dá outras providências”.
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matéria 98 →

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PROMULGADO
CÂMARA MUNICIPAL E -
VEREADORES
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: “Dispõe sobre a alteração de
dispositivos da Resolução nº 011/2023 que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Nova Guarita e dá outras providências”.
Geane F. Boschetti Bueno
Presidente
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art, 1º- Fica alterado o 85º do art. 51 da Resolução nº 011/2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação oi
65º — Aprovada a ata, será assinada apenas pelo(a)
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 28- Fica acrescido ao art. 51 da Resolução nº 011/2023 o
seguinte 86º:
86º — A leitura da ata poderá ser dispensada por
decisão da Presidência, desde que tenha sido
previamente disponibilizada aos vereadores e não
haja objeção fundamentada de qualquer
parlamentar.
Art. 3º- O caput do art. 56 da Resolução nº 011/2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 56 — Constatada a existência de quórum legal,
far-se-á a leitura das matérias da Ordem do Dia, na
seguinte ordem: E
|- Projetos de Lei do Executivo e do Legislativo;
|| - Projetos de Lei Complementar;
II! — Projetos de Resolução;
IV - Projetos de Decreto Legislativo;
V- Requerimentos;
VI- Moções;
VII — Demais proposições previstas no Regimento.
81º — A inclusão da matéria na pauta dependerá de
protocolo com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas do horário estabelecido
para o fechamento da pauta da sessão,
observando-se os prazos para parecer e
disponibilização pública.
62º —- A publicidade das proposições será
considerada efetivada mediante sua
disponibilização no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo (SAPL), se oficialmente adotado pela
Câmara Municipal, ou no site institucional.
63º — Proposições protocoladas fora do prazo
previsto no caput deste artigo somente poderão
ser incluídas na Ordem do Dia mediante:
| — aprovação de requerimento fundamentado
subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
vereadores; ou
W — tramitação em regime de urgência, nos termos
regimentais.
84º — Caberá à Secretaria Legislativa o controle dos
prazos e das publicações, garantindo tempo hábil
para emissão de pareceres e organização da pauta.
85º — A complementação da pauta por decisão da
Presidência deverá observar o disposto neste
artigo.
Art. 48- O art. 96 da Resolução nº 011/2023 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 96 — As indicações apresentadas pelos
vereadores serão lidas no Pequeno Expediente e,
após leitura, encaminhadas diretamente ao Poder
Executivo, independentemente de discussão ou
votação.
Art. 5º - O 81º do art. 107 da Resolução nº 011/2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
61º — Os autógrafos dos projetos aprovados pelo
Plenário serão assinados exclusivamente pelo
Presidente da Câmara Municipal, que os
encaminhará por ofício ao Prefeito Municipal.
Art. 6º - Fica acrescido ao art. 127 da Resolução nº
011/2023 o seguinte parágrafo:
64º — Aprovado o regime de urgência, caberá à
Presidência da Câmara deliberar sobre a data da
sessão extraordinária para apreciação da matéria,
observados os prazos legais e a conveniência
administrativa.
Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nova Guarita — MT, aos dezesseis dias do mês de junho do ano
de dois mil e vinte e cinco.
6 átima Boschetti
Presidente

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